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"PAGAMENTO DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS "os ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitaram o mérito do recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Uruçuí Débora Renata Coelho de Araújo, mantendo assim a decisão original que julgou irregulares as contas da ex-gestora com imputação de débito e aplicação de multa no âmbito de processo de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referente a termo de compromisso que teve por objeto a construção de uma unidade de educação infantil no município de Uruçuí.
A decisão mantida condenou Renata Coelho ao pagamento, de forma solidária com a empresa MC Construções e Assessoria Eireli, da cifra de R$ 188 mil, que deve ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora calculados a partir de 9 de novembro de 2016 até a data do efetivo recolhimento, fixando-se o prazo de 15 dias a contar da notificação para que seja comprovado o recolhimento da dívida aos cofres do FNDE.
Também foi aplicado de forma individual multa a Débora Renata Coelho de Araújo e à MC Construções e Assessora Eireli no valor de R$ 26 mil, também fixando o prazo de 15 dias a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, “atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento”. Pode haver parcelamento da quantia em 36 vezes.
Em caso de não pagamento a cobrança será na seara judicial.
Os autos apontam que não houve comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União conforme Termo de Compromisso PAC 2 10820/2014, firmado entre o FNDE e o município de Uruçuí/PI, que teve por objeto a construção de unidade escolar de educação infantil.
Os recursos financeiros para a execução do citado termo foram fixados em R$ 1.881.612,36, sem contrapartida do convenente.
Houve um efetivo repasse de R$ 282.241,86 e o município devolveu ao FNDE R$ 109.363,81, em 10/4/2019.
O ajuste esteve em vigor entre 10/6/2014 e 30/9/2018, sendo que a sua prestação de contas foi apresentada, intempestivamente, em 3/9/2019, após o final do prazo inicialmente estipulado.
Na fase interna da tomada de contas especial, o tomador de contas e o órgão de controle interno se manifestaram no sentido de que o prejuízo foi de R$ 172.878,05, em valores históricos, de responsabilidade de Débora Renata Coelho de Araújo, prefeita do município no período de 1º/1/2013 a 31/12/2016 e gestora dos recursos.
No âmbito do TCU, a então Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE), em primeira instrução, identificou o pagamento de despesas não comprovadas de R$ 188.000,00.
Com base nos sistemas informatizados utilizados pelo Tribunal, a unidade técnica constatou que o valor foi transferido à empresa MC Construções e Assessoria Ltda. EPP., razão pela qual propôs-se responsabilizar tal firma solidariamente por esse valor, o que foi acatado por membros do TCU.
fonte 180graus.com