Cliente afirma ter comprado um aparelho de ar-condicionado e relata que a nota fiscal não teria sido emitida e entregue no momento da operação
TERESINA (PI) — A Nagem do Teresina Shopping está sendo questionada por um consumidor após uma compra de um aparelho de ar-condicionado. Segundo o cliente, a venda foi realizada, mas a nota fiscal não teria sido emitida e disponibilizada no momento da compra, tendo sido informado de que o documento seria enviado posteriormente.
O consumidor questiona a legalidade do procedimento e afirma que não considera aceitável realizar uma compra e receber a documentação fiscal somente dias depois.
A legislação fiscal estabelece regras para a emissão dos documentos fiscais nas operações comerciais. Há previsão legal de que a nota fiscal seja emitida por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento.
Lei prevê consequências para a falta de fornecimento da nota fiscal
A Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, estabelece em seu artigo 1º, inciso V, que constitui crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente relativo à venda de mercadoria efetivamente realizada, ou fornecê-lo em desacordo com a legislação.
Diante do relato apresentado, o consumidor defende que o caso seja submetido à fiscalização para verificar se o procedimento adotado pela loja está de acordo com a legislação tributária.
É importante destacar que a existência de eventual crime ou infração deve ser constatada pelas autoridades competentes após a apuração do caso.
Consumidor pede fiscalização
O cliente afirma que pretende encaminhar a reclamação à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI), solicitando que seja verificado o procedimento adotado pela loja na emissão dos documentos fiscais.
Segundo o consumidor, a fiscalização é necessária para verificar se situações semelhantes podem estar ocorrendo com outros clientes.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo informações sobre preço e tributos incidentes. O próprio CDC também prevê a atuação dos órgãos públicos na fiscalização e controle do mercado de consumo.
Cliente também reclama da forma de pagamento
Além da questão da nota fiscal, o consumidor relata que pretendia pagar o produto à vista utilizando duas modalidades de pagamento: parte em dinheiro e parte no cartão de débito.
Segundo ele, a loja não teria aceitado essa forma de pagamento.
O consumidor afirma que somente prosseguiu com a negociação diante da garantia de que receberia posteriormente a documentação fiscal da compra.
Atendimento na entrega também é questionado
O cliente relata ainda que, depois da compra, um funcionário teria levado o aparelho até o estacionamento, mas não teria ajudado a transportar o produto até o veículo.
Segundo o consumidor, o carro estava estacionado na rua, em frente à saída de pedestres do shopping.
Para ele, o episódio também demonstra a necessidade de esclarecimentos sobre o padrão de atendimento oferecido pela loja aos consumidores.
SEFAZ e órgãos de defesa do consumidor poderão ser acionados
O consumidor afirma que pretende encaminhar o caso à SEFAZ-PI e aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam analisados os procedimentos adotados pela empresa.
A solicitação é para que sejam verificadas, entre outras questões:
a emissão da nota fiscal da venda;
o momento em que o documento fiscal foi emitido;
se a mercadoria saiu do estabelecimento acompanhada da documentação fiscal exigida;
a forma de pagamento oferecida ao consumidor; e
os procedimentos adotados na entrega da mercadoria.






