O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação de três acusados pelo homicídio qualificado de Benedito Cardoso de Sousa Neto, ocorrido em janeiro de 2025, no município de São João do Arraial. O julgamento foi realizado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Matias Olímpio, em sessão presidida pelo juiz Manfredo Braga Filho, no dia 3 de junho.

Os promotores de Justiça Petrônio Henrique Cavalcante e Márcio Giorgi Carcara representaram o Ministério Público durante a sessão do Tribunal do Júri e defenderam a condenação dos acusados Marco Antônio Borges Resende, Rafael da Costa Barroso e Jonathas José de Deus Sousa.

De acordo com a denúncia do MPPI, a vítima foi morta no dia 14 de janeiro de 2025, enquanto trabalhava em seu estabelecimento comercial, em São João do Arraial.

As investigações apontaram que o homicídio teria sido previamente planejado, com divisão de tarefas entre os envolvidos. Conforme sustentado pelo Ministério Público durante o julgamento, Rafael Barroso e Jonathas Sousa teriam executado a ação criminosa, mediante disparos de arma de fogo, enquanto Marco Antônio Borges Resende figuraria como articulador do crime. A acusação também sustentou que o delito foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPPI, reconhecendo as circunstâncias qualificadoras relacionadas ao homicídio, incluindo o recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram analisados aspectos ligados à motivação do crime e ao planejamento da ação criminosa.

O julgamento foi encerrado na madrugada do dia 4 de junho, após mais de 17 horas de trabalhos. Na sentença, o magistrado Manfredo Braga Filho destacou elementos que evidenciaram a gravidade da conduta, como a execução da vítima em seu ambiente de trabalho, a utilização de arma de fogo com múltiplos disparos direcionados a regiões vitais do corpo e o prévio planejamento do delito. O juiz também ressaltou o impacto causado aos familiares da vítima, especialmente pelo fato de o crime ter ocorrido na presença de uma irmã de Benedito Neto.

Com base na decisão do Conselho de Sentença, os três acusados foram condenados por homicídio qualificado, sendo:

  • Marco Antônio Borges Resende: condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão;
  • Rafael da Costa Barroso: condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão;
  • Jonathas José de Deus Sousa:condenado a 21 anos de reclusão;

As penas fixadas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.