O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) já destinou mais de R$ 2 milhões decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) para vítimas de crimes. Incluído no Código de Processo Penal por meio da Lei nº 13.964/2019, o “Pacote Anticrime”, o ANPP é importante ferramenta de reparação de danos e restituição de bens às vítimas por meio da prestação, pelo investigado, de serviços à comunidade ou entidades públicas, pagamento de prestação pecuniária ou cumprimento de outra condição indicada pelo Ministério Público.
Para a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) do MPPI, Promotora de Justiça Lenara Porto, o ANPP é um instrumento à disposição do Ministério Público para que, cumpridos determinados requisitos, como ter sido o crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoas, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, ter o acusado confessado a prática do delito, entre outros, os investigados tenham o benefício previsto no CPP.
“O MP reforça seu protagonismo na ação penal. Identificando que o investigado tem direito ao benefício, o Ministério Público pode propor condições que entender mais cabíveis à reparação do dano e à prevenção do delito”, pontuou Lenara Porto.
A coordenadora do Caocrim/MPPI também explica que o MPPI tem trabalhado para otimizar a proposição dos ANPPs pelas Promotorias de Justiça, visando ao monitoramento eficiente dos acordos e em cumprimento à Resolução nº 289/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinou a sistematização desses dados, para que a instituição identifique como os ANPPs estão sendo propostos e adotar estratégias de atuação diante das informações disponibilizadas.
Para isso, o Caocrim/MPPI desenvolve o projeto “ANPP Eficiente”, com a colaboração do setor de Tecnologia da Informação do MPPI, promovendo alterações no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) para que os Promotores de Justiça possam identificar e alimentar o sistema com os dados importantes.
“Elaboramos um formulário eletrônico, que foi colocado à disposição dos Promotores de Justiça, e, durante um período, o alimentaram com informações. Esses dados estão sendo compilados para entender quem está sendo beneficiado com os ANPPs, quais as condições que os Promotores de Justiça entendem como adequadas a determinados tipos de crimes, e identificamos a reparação do dano às vítimas, prevista no Código de Processo Penal”, explicou Lenara Porto.
Ela ainda frisa que um dos objetivos do ANPP é promover um reparo ou benefício à vítima, enquanto ser atingido pela conduta criminosa.
“Com esse acompanhamento, constatamos que o trabalho está sendo desenvolvido com bastante zelo nas Promotorias de Justiça e os promotores estão empenhados em reparar de alguma forma a vítima, a partir dos acordos firmados”, destacou.