OAB-PI recomenda que portaria da PM autorizando investigação seja anulada
Documento permite que a própria PM investigue soldados presos por morte de criança
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou nesta sexta-feira (05/01) recomendação ao governo do Estado para a anulação da Portaria nº 475, de 26 de dezembro de 2017, da Polícia Militar do Piauí (PMPI) que atribui à PM a competência exclusiva para apurar crimes dolosos contra a vida praticados por militares e determina que eventuais investigações da Polícia Civil só tenham acesso às provas e ao local do crime se autorizadas por autoridade militar.
Para a OAB-PI, causou estranheza a referida portaria ter sido assinada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado logo após uma abordagem policial vitimar fatalmente uma criança de 9 anos. “Alertamos que essa atitude de negar o acesso da Polícia Civil aos investigados se configura, em tese, crime contra a Administração da Justiça. Essa negativa nos assusta, porque não traz transparência para a investigação”, afirmou Chico Lucas, presidente da OAB-PI.
O art. 125, § 4º, da Constituição Federal determina que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.
Além disso, a Lei nº 13.491/17, utilizada pelo Comandante-Geral da PMPI, manteve, em seu art. 9º, § 1º, a competência do Tribunal Popular do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil, excluindo dessa competência apenas os militares das Forças Armadas em situações específicas.
A presidência da OAB-PI e a Comissão de Direitos Humanos questionam, portanto, o porquê de a Polícia Civil não poder conduzir as investigações, especialmente diante da não preservação do local do crime e da emissão, em menos de 24 horas, da portaria mencionada pela Polícia Militar. “O que queremos é o respeito à ordem jurídica. Para que haja essa investigação imparcial, quem deve conduzi-la é a Polícia Civil e não a Polícia Militar”, garantiu.
Por esse motivo, a recomendação da OAB-PI também solicitou ao governador, ainda, que a PMPI “se abstenha de criar quaisquer obstáculos à apuração de crimes pela Polícia Civil, no exercício de sua competência constitucional de investigação”.