sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

OAB-PI recomenda que portaria da PM autorizando investigação seja anulada

OAB-PI recomenda que portaria da PM autorizando investigação seja anulada

Documento permite que a própria PM investigue soldados presos por morte de criança

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou nesta sexta-feira (05/01) recomendação ao governo do Estado para a anulação da Portaria nº 475, de 26 de dezembro de 2017, da Polícia Militar do Piauí (PMPI) que atribui à PM a competência exclusiva para apurar crimes dolosos contra a vida praticados por militares e determina que eventuais investigações da Polícia Civil só tenham acesso às provas e ao local do crime se autorizadas por autoridade militar.
Para a OAB-PI, causou estranheza a referida portaria ter sido assinada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado logo após uma abordagem policial vitimar fatalmente uma criança de 9 anos. “Alertamos que essa atitude de negar o acesso da Polícia Civil aos investigados se configura, em tese, crime contra a Administração da Justiça. Essa negativa nos assusta, porque não traz transparência para a investigação”, afirmou Chico Lucas, presidente da OAB-PI.
O art. 125, § 4º, da Constituição Federal determina que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.
Além disso, a Lei nº 13.491/17, utilizada pelo Comandante-Geral da PMPI, manteve, em seu art. 9º, § 1º, a competência do Tribunal Popular do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil, excluindo dessa competência apenas os militares das Forças Armadas em situações específicas.
A presidência da OAB-PI e a Comissão de Direitos Humanos questionam, portanto, o porquê de a Polícia Civil não poder conduzir as investigações, especialmente diante da não preservação do local do crime e da emissão, em menos de 24 horas, da portaria mencionada pela Polícia Militar. “O que queremos é o respeito à ordem jurídica. Para que haja essa investigação imparcial, quem deve conduzi-la é a Polícia Civil e não a Polícia Militar”, garantiu.
Por esse motivo, a recomendação da OAB-PI também solicitou ao governador, ainda, que a PMPI “se abstenha de criar quaisquer obstáculos à apuração de crimes pela Polícia Civil, no exercício de sua competência constitucional de investigação”.

fonte 180graus.com

Presidente da Câmara nega que exonerações foram ato de retaliação política

Presidente da Câmara nega que exonerações foram ato de retaliação política

Jeová Alencar exonerou 48 servidores comissionados da Câmara Municipal de Teresina nesta sexta-feira

O presidente da Câmara Municipal exonerou nesta sexta-feira (05) 48 servidores comissionados da Casa. A medida, segundo Jeová Alencar (PSDB), foi para reorganizar a estrutura da Câmara e reduzir despesas. Ele negou que o ato esteja ligado à retaliação política.
Foto: Moura Alves/ODIA
Ao O Dia, Jeová Alencar afirmou que a decisão de afastar os funcionários foi uma atividade administrativa. “Eu lamento que ainda se fale na eleição da mesa diretora. Eu não esperava essa repercussão. Não foi retaliação política porque foram exonerados todos os servidores não efetivos, de todos vereadores”, pontuou.
As demissões aconteceram após um estudo técnico da direção sobre o organograma da Câmara. “Queremos colocar cada um nas suas funções e dizer o que cada um deve fazer. Diante disso, achamos por bem exonerar os cargos administrativos para que gente possa ver o setor que tenha mais necessidade ou onde tem muita gente para pouco serviço”, disse.
Jeová Alencar declarou ainda que os servidores poderão ser recontratados posteriormente, caso a Câmara sinta a necessidade de aumentar seu quadro de funcionários. “Talvez não todos os servidores. Vai depender da demanda, para que a gente possa trazê-los para o lugar certo”, finalizou o presidente.

fonte http://www.portalodia.com