domingo, 10 de maio de 2020

CRM recomenda e PMT inclui atendimento ambulatorial nos serviços essenciais

Serão considerados essenciais somente aqueles casos em que o atendimento presencial é estritamente necessário e imperativo e ainda assim com medidas de restrição.


O novo decreto da Prefeitura de Teresina tornou serviço de saúde essencial os atendimentos ambulatoriais. A medida foi tomada em consonância com o que preconiza os Conselhos Federal e Regional de Medicina para o momento. 

É que pelo decreto do dia 23 de março, que institui o fechamento das atividades de comércio indústria e prestação de serviços considerados não-essenciais, os atendimentos ambulatoriais acabaram ficando de fora por serem fator de alta demanda da rede hospitalar, fator de aglomeração e por ser um serviço procurado por pessoas com doenças crônicas que incluem o grupo de risco da Covid-19.
Cabe destacar, no entanto, que não serão todos os atendimentos ambulatoriais que serão encaixados no roll dos serviços essenciais em saúde. De acordo com o novo decreto municipal, foram incluídos somente aos casos ambulatoriais após teletriagem /ou teleorientação quando o atendimento pessoal por absolutamente necessário e imperativo, e ainda assim atendendo a todas as normas estabelecidas que qualificam e restringem as consultas ambulatoriais.

CRM recomenda e PMT inclui atendimento ambulatorial nos serviços essenciais - Foto: Assis Fernandes/O Dia
Dentre estas medidas destacam-se as providências sanitárias e medidas relacionadas à limpeza dos estabelecimentos de saúde para evitar que os hospitais se tornem propagadores do coronavírus e proteger a vida dos trabalhadores e pacientes.
Importante ressaltar que já estavam previstas como serviços essenciais na área da saúde e continuam como tal: 1) Atendimentos clínicos e ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência de qualquer especialidade médica; 2) Procedimentos de exames para dar suporte aos atendimentos realizados; 3) Consultas e exames laboratoriais de imagem e procedimentos ambulatoriais relacionados a oncologia, hemodiálise, pré-natal e qualquer especialidade relacionada com doenças crônicas com risco de descompensação; 4) Retorno pós-operatório recente; 5) Cirurgias que não fossem eventualmente de urgência, mas que fossem inadiáveis, como cirurgias oncológicas, cardiovasculares e transplantes; 6) Atendimentos de pessoas com doenças crônicas e ou participantes de programas que necessitassem de curativos, fármacos e próteses.

fonte www.portalodia.com

Motorista de carreta é preso por dirigir embriagado e se envolver em acidente na BR-135



Policiais Rodoviários Federais prenderam neste sábado (09/05) um homem alcoolizado que conduzia a carreta M. BENZ/AXOR 1933 S. O flagrante aconteceu na BR-135 no município de Monte Alegre do Piauí/PI, quando o veículo se envolveu em um acidente, interditando totalmente a rodovia. O condutor foi submetido ao teste de alcoolemia que resultou em 0,93 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Os policiais verificaram que homem de 39 anos se apresentou para os policiais em visível estado de embriaguez. Os policiais o submeteram ao teste com o etilômetro apresentando resultado positivo para alcoolemia.
O homem foi preso e encaminhado à Polícia Civil da cidade de Corrente/PI. O condutor irá responder pelo crime de – Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante – Art. 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Somente em 2020, 119 condutores foram presos pela PRF por estarem dirigindo alcoolizados. Esse número indica um aumento de 41,7 % nesse tipo de ocorrência relativo ao mesmo período de 2019.


    PRF

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Fonte: 180graus.com/ com informações Agência PRF