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quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Ministério Público recomenda que Batalha municipalize o trânsito e crie órgão de fiscalização

 Recomendação do órgão estabelece prazos para criação do órgão municipal, integração ao Sistema Nacional de Trânsito, fiscalização, sinalização e ações educativas.


O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou que o município de Batalha (PI) adote medidas para municipalizar o trânsito e regularizar a fiscalização nas vias da cidade. A recomendação administrativa foi publicada no Diário Eletrônico do MPPI nessa quarta-feira (9).

O documento é assinado pela promotora de Justiça Lía Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, titular da Promotoria de Justiça de Batalha. A medida faz parte do Procedimento Administrativo nº 19/2026 e está relacionada ao programa “Trânsito Seguro, Vidas Protegidas”.

Segundo o MPPI, não havia informação de que a fiscalização do trânsito estivesse sob responsabilidade do Poder Executivo municipal e também não havia fiscalização regular por parte do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI). A promotoria apontou situações como veículos estacionados sobre calçadas, filas duplas, obstrução de vias e veículos de grande porte estacionados em frente a residências.

A recomendação também cita dados do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), segundo os quais apenas 5,4% dos municípios piauienses possuíam Plano de Mobilidade Urbana em 2025 e 6,3% estavam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

No caso de Batalha, o Ministério Público afirma ter identificado, com base em dados preliminares, elevada incidência de mortes e lesões graves no trânsito, participação significativa de motociclistas, ausência de integração ao SNT, inexistência ou inefetividade de órgão executivo municipal de trânsito, precariedade na sinalização e falta de ações permanentes de educação e fiscalização.

Medidas e prazos

A prefeitura e a Câmara Municipal foram orientadas a adotar, em até 90 dias, as providências administrativas e legislativas necessárias para criar ou estruturar efetivamente o órgão executivo municipal de trânsito. A estrutura deverá contar com definição de competências, quadro mínimo de pessoal e previsão orçamentária.

No mesmo período, o município deverá regularizar ou concluir o processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito junto ao Detran-PI e demais órgãos competentes.

Outra determinação prevê que, em até 30 dias, seja elaborado um plano mínimo de fiscalização. O documento deverá estabelecer operações periódicas em pontos considerados críticos, incluindo ações relacionadas à Lei Seca, uso de capacete, excesso de velocidade, transporte irregular e animais em vias públicas. A recomendação estabelece, inicialmente, pelo menos duas operações por mês.

Também foi determinado que o município adote, em até 30 dias, medidas emergenciais de sinalização provisória em trechos e cruzamentos classificados como de alto risco ou com recorrência de sinistros.

Em até 60 dias, a prefeitura deverá elaborar um plano de sinalização viária, com diagnóstico dos principais pontos críticos e cronograma para implantação e manutenção da sinalização. O MP também recomendou a avaliação de intervenções de engenharia de tráfego, como redutores de velocidade, rotatórias e alterações de sentido de vias.

Na área de educação, o município deverá instituir, em até 45 dias, um programa permanente de educação para o trânsito. Entre as ações previstas estão atividades nas escolas, campanhas direcionadas a motociclistas e iniciativas em eventos públicos e meios de comunicação locais.

A recomendação ainda determina que o município divulgue, no portal da transparência, informações atualizadas sobre acidentes com mortes e lesões graves, operações de fiscalização, ações educativas e execução do plano de sinalização.

Possíveis medidas em caso de descumprimento

O MPPI advertiu que o descumprimento injustificado das recomendações poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. Entre as possibilidades estão ação civil pública, eventual ação por ato de improbidade administrativa e representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

A recomendação foi direcionada ao prefeito de Batalha, José Luiz Alves Machado, e ao presidente da Câmara Municipal, Thyago Lustosa. O documento estabelece que o município e o Legislativo devem comprovar à Promotoria as providências adotadas por meio de documentos, relatórios e demais registros.

Fonte portal revista az