O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública no Piauí (Sinte-PI) anunciou nesta quarta-feira (29) que vai questionar na Justiça a contribuição sindical que foi descontada dos servidores públicos estaduais, em favor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
Embora a entidade tenha alegado na Justiça que representa a categoria, muitos servidores públicos piauienses manifestaram-se contra o desconto em seus salários, e algumas entidades representativas no Estado classificaram a contribuição sindical em questão como "um assalto no contracheque dos servidores públicos da rede estadual".
Desde 2013 o Estado do Piauí protagonizava, nos tribunais superiores, uma disputa judicial com a confederação, para que o desconto não fosse efetuado. Após vários recursos, em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal expediu uma certidão de trânsito em julgado, confirmando o ganho da causa pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
Além de determinar o desconto referente à contribuição deste ano, o STF determinou que o Governo do Piauí, a Assembleia Legislativa do Piauí e o Tribunal de Justiça do Estado passem a realizar o desconto anualmente, no valor correspondente à 40% da remuneração paga por um dia de trabalho de cada servidor público.
Apesar do trânsito em julgado, representantes do Sinte-PI estiveram nesta quarta-feira no Tribunal de Justiça para buscar uma alternativa que possa interromper a cobrança da contribuição sindical à CSPB, considerada ilegítima. "O SINTE-PI esteve no Tribunal de Justiça buscando informações para tomar as medidas cabíveis no sentido de barrar essa prática por parte de instituições de fachadas, como é o caso dessa CSPB, que sobrevivem do imposto sindical, sem fazer qualquer luta ou trabalho em favor das categorias profissionais", informou o sindicato.
Odeni Silva, presidente do Sinte-PI afirma que a entidade acompanha o caso com muita preocupação e indignação. De acordo com a sindicalista, a CSPB é uma entidade de fachada, que "não tem nenhuma luta luta em defesa da classe trabalhadora".
"Ninguém sabe nem qual é o endereço dessa confederação. E agora ela vem cobrar o desconto de 40% de um dia trabalhado de todos os servidores do Estado. É uma situação gravíssima, e o sindicato está entrando com uma ação no Tribunal de Justiça, inclusive pedindo o bloqueio desse valor descontado nos contracheques dos servidores. Além disso, pedimos que o desembargador veja outro grave problema que ocorreu na execução desse desconto nos contracheques, porque há casos de servidores que entraram [no serviço público] agora em 2016, e deveriam ter descontado o percentual de 5%, conforme determinou a decisão judicial, mas tiveram o mesmo desconto de 40%. Por isso, estamos recorrendo à Justiça para que haja o retorno do que foi retirado dos servidores indevidamente", afirma Odeni Silva, presidente do Sinte-PI.
O secretário de Administração do Estado, Franzé Silva, afirmou que o Governo do Piauí também não concorda com o desconto dessa contribuição para a entidade nacional, embora tenha sido obrigado a realizá-lo, por determinação judicial.
"Entendo, como a professora Odeni, que é preciso questionar a legalidade dessa entidade, visto que, no dia a dia das interlocuções, nós conhecemos outras confederações. Por exemplo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, com quem já sentamos à mesa. Essa confederação [CSPB] nós não conhecemos, mas tivemos que fazer, por decisão judicial do STJ, esse desconto" afirma Franzé Silva.
O gestor aconselha que outros sindicatos sigam o exemplo do Sinte-PI, questionando a legitimidade da CSPB para receber a contribuição dos servidores públicos piauienses.
Só no Poder Executivo, os descontos nos contra-cheques dos 34.908 servidores públicos atingiram o montante de R$ 1.181.593.62.
PMs terão valores restituídos
Franzé ressaltou, ainda, que o Estado havia feito o desconto também nos salários dos policiais militares, mas os valores serão restituídos, pois a Procuradoria Geral do Estado apresentou parecer apontando que a categoria não tem a obrigação de pagar contribuições sindicais, uma vez que a Constituição Federal proíbe a sindicalização de militares.