O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, obteve uma decisão judicial relacionada ao Concurso Público de Altos, regido pelo edital nº 008/2018. A ação civil pública que resultou na decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Rubens Rebouças.
O Poder Judiciário acatou os pedidos do Ministério Público e determinou a prorrogação do prazo de validade do concurso regido pelo edital nº 01/2018 por mais 01 ano, a contar da data da edição do novo decreto de prorrogação.
Foi determinado também ao município que se abstenha de contratar e/ou revogue as contratações eventualmente existentes, de servidores para o exercício de funções próprias de cargos efetivos para os quais ainda haja candidato aprovado, classificado no concurso público regido pelo edital nº 01/2018. Ficam ressalvadas as hipóteses de contratação temporária admitidas pelo art. 37, IX da Constituição Federal (regulamentada no âmbito federal pela Lei n. 8.745/1993), que no âmbito Municipal está regulamentada pelo art. 195 do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Altos.
O Ministério Público Estadual, na ação, apontou que o concurso teve seu prazo original de dois anos expirado, mas foi prorrogado por apenas um ano, até janeiro de 2022. No entanto, o representante do Ministério Público explicou que a ampliação da validade do certame por apenas um ano é irregular e destoa da Carta Magna, bem como do edital, que no item 1.11., estabelece o prazo de validade com a possibilidade de prorrogação “por igual período”. O promotor mencionou, ainda, que o artigo 37, inciso III da Constituição Federal diz que: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”, bem como o que expressa o artigo 12 da Lei nº 8.112/90.
fonte www.mppi.mp.br