quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Morre empresário Daniel Lima, dono da 'Princesa do Sul' e outras empresas de ônibus

Morre empresário Daniel Lima, dono da 'Princesa do Sul' e outras empresas de ônibus

O empresário Daniel Lima, proprietário da empresa de ônibus Princesa do Sul, morreu na manhã desta quarta-feira (13/12), após sofrer um infarto fulminante.
Daniel tinha 36 anos e também era proprietários das empresas  Transpiauí, Translima e Expresso Floriano, atuando principalmente no Sul do estado.
O corpo do empresário é velado na funerária Pax União, na avenida Miguel Rosa.
Amigos e familiares lamentaram a morte de Daniel, entre eles o secretário de Transportes do Piauí, Guilhermano Pires. "Em nome da Setrans e de seus funcionários, prestamos nossas condolências e deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares, amigos e todos os que fazem o transporte intermunicipal de passageiros do Piauí", postou em nota.
Daniel Lima era casado e deixa duas filhas pequenas.

fonte 180graus.com

Juiz eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de São João do Piauí

Juiz eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de São João do Piauí

O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), e seu vice, Dante Ferreira Quintans (PMDB), tiveram os mandatos cassados. A decisão desta quarta-feira (13) é do juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona Eleitoral, que ainda tornou os dois gestores inelegíveis por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).
Em nota (veja abaixo), eles afirmaram receberem a decisão com estranheza e que continuarão trabalhando na expectativa de que a sentença seja revista em segunda instância. 
A ação de impugnação de mandato eletivo tramitou em segredo de justiça e analisou a suposta execução de obras em São João do Piauí perto da realização das eleições, com direito a recebimento de recursos de convênios firmados com o Governo do Estado em período vedado pela legislação eleitoral. Da denúncia, foram descartadas as ações de esgotamento sanitário e pavimentação poliédrica. A sentença teve como base apenas a reforma do complexo esportivo "Parque 5 de Julho". 
A defesa dos gestores alegou que o convênio com a Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi) foi firmado no dia 17 de junho de 2016, antes do período vedado. Não foi o entendimento do juiz Maurício Ribeiro, que levou em conta a data do primeiro repasse (13 de julho de 2016) e a abertura do processo de licitação, que ocorreu somente 15 de julho - ambos restando menos de três meses para o pleito do ano passado. 
Na sentença, o juiz aponta que houve influência do poder público estadual no resultado das eleições de São João do Piauí. "Se o Governo do Estado não pretendesse que as obras não influenciassem os impugnados nas eleições, porque não as fez bem antes do período e ou após? A resposta é o uso da máquina estadual em benefício da candidatura dos impugnados", escreveu o magistrado.
O juiz cita a decisão do TRE-PI que, em 2011, cassou o então prefeito de Esperantina, Chico Antônio (PT), sob alegação do mesmo ter sido beneficiado com obras do Governo do Estado antes das eleições. 
"O início das obras próximas as eleições, durante o período vedado, desequilibrou a disputa e. A transferência voluntária de recursos em período vedado constituem ilícito e gravíssimo", acrescentou o juiz. 
O juiz Maurício Ribeiro também determinou que sejam realizadas novas eleições em São João do Piauí, após o julgamento do mérito do processo. 
Gil Carlos também é presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM) e se manifestou sobre a decisão por meio de nota:
O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), e seu vice, Dante Ferreira Quintans (PMDB) receberam com surpresa e estranheza a decisão monocrática da 20ª Zona Eleitoral. Os gestores lembram que a eleição no município foi transparente e em conformidade à legislação eleitoral. Gil Carlos afirma que a gestão do município é reconhecida pela correta aplicação dos recursos públicos, com execução de importantes obras nas mais diversas áreas ao longo de todo o mandato e que atendem às reais necessidades do município e aos anseios dos sãojoanenses. Os gestores permanecerão no cargo assegurando a estabilidade administrativa, acreditando que a justiça será restabelecida pela instâncias superiores ao longo do processo, onde ficará comprovado a realização de obras e convênios de acordo com a legislação vigente. O prefeito Gil Carlos garante que o ritmo de trabalho na cidade de São João continuará normalmente, permitindo que o município continue sendo referência em gestão.
Veja a íntegra da decisão:
PROCESSO - AIME Nº 12-51.2017.6.18.0020
PROTOCOLO 196/2017
SENTENÇA
I - Relatório.
O M P E - 2ª ZONA, propôs a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em desfavor de G C M A e D F Q, também qualificados, requerendo, no mérito, a cassação dos mandatos eletivos dos impugnados, respectivamente prefeito e vice-prefeito de São João do Piauí, declarando-os inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos.
Alega o MPE que os impugnados praticaram abuso de poder econômico entrelaçado ao político consistente no início da execução de diversas obras públicas no Município de São João do Piauí no período próximo às eleições, inclusive com transferência voluntária de recursos dos convênios do Governo do Estado do Piauí, cujo recebimento de parte dos recursos dos convênios se deu em período vedado, quais sejam: reforma do complexo poliesportivo, calçamento de algumas ruas e sistema de esgotamento sanitário.
Quanto ao sistema de esgotamento sanitário, alega o impugnante que o convênio com a FUNASA foi assinado em 07/05/2014 tendo as obras se iniciado em agosto de 2016.
No tocante a pavimentação poliédrica do conjunto Habitacional Joaquim Lopes e de ruas do bairro Vila Foca, afirma o MPE que se deu por intermédio de convênio celebrado com a Agência de Desenvolvimento habitacional do Piauí - ADH no dia 15/06/2016 e que a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação se deu em 02/09/2016.
Afirma ainda o impugnante, a respeito da reforma do complexo poliesportivo, que o convênio foi firmado com a FUNDESPI no dia 17 de junho de 2016 e que o contrato com a empresa vencedora foi assinado em 17/08/2016.
Aduz o MPE que para a realização das referidas obras foram realizadas transferências voluntárias em período vedado pela legislação e.
Para o impugnante, as obras e transferências voluntárias caracterizaram abuso de poder econômico atrelado ao político o que desequilibrou a disputa e em São João do Piauí no pleito de 2016, razão pela qual requer a cassação dos mandatos dos impugnados aplicando-os ainda inelegibilidade por 08 (oito) anos.
Com a inicial o MPE acostou os documentos de fls. 23/111. 
Notificados, os impugnados apresentaram suas defesas e documentos (fls. 116/301) alegando, quanto a reforma do complexo poliesportivo Parque 05 de julho que o convênio foi assinado em 17.05.2016 e a obra iniciada antes do período vedado pela legislação e, sendo que a transferência dos recursos referentes a primeira medição se deu em 07/07/2017 e que as transferências de recursos do ESTADO DO PIAUÍ para o Município de São João do Piauí/PI somente ocorreram após o dia 02/07/2016 em relação as obras iniciadas antes do período vedado.
Quanto ao convênio com a ADH, defendem que o convênio foi celebrado em 15/06/2015 e que não houve transferência voluntária até a data de celebração do referido convênio não estando caracterizada conduta vedada. 
Em relação ao asfaltamento/calçamento, afirma que em 2016 o Governo do Estado do Piauí realizou obra de asfaltamento em vários municípios sem qualquer interesse político, sendo que no ano de 2015 foram realizadas mais obras de asfaltamento pelo Departamento de Estradas e Rodagens do que no ano de 2016.
Alegaram ainda as preliminares de litispendência com a AIJE 745-51.2016.6.18.0020.
Despachos de fls. 309 e 313 designando audiência de instrução e julgamento. Às fls. 337 foi proferido despacho indeferindo pedido de adiamento da audiência feito pelos impugnados.
Às fls. 343/349 consta decisão do Des. Edvaldo Pereira de Moura, em sede do MS 0600009-10.2017.6.18.0000, determinando o adiamento da audiência.
Despacho de fls. 350 designando audiência para o dia 28/08/2017.
Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 28/08/2017 (fls. 364/370). Na audiência, foi indeferido pedido de assistente simples do Sr. José Alexandre Costa Mendonça. Foram colhidos os depoimentos das testemunhas Moacyr C Rocha Neto, Diogo Magno de Oliveira Marques, Juliana Lopes da Silva e Cleto Amorim Silva Cavalcanti.
Às fls. 374/375 consta decisão julgando extinto sem resolução do mérito o MS 0600009-10.2017.6.18.0000.
Diligência acostada aos autos às fls. 377/382.
Alegações finais pelo MPE às fls. 383/388 e pelos impugnados às fls. 392/430 e 431/469.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Diante da certidão de fls. 312, constata-se que não há litispendência entre a presente demanda e a AIJE nº 745-51.2016.6.18.0020. Rejeito, portanto a preliminar e passo ao mérito analisando uma a uma as condutas indicadas na inicial aos impugnados. 
II.1) REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO PARQUE 5 DE JULHO 
Consta às fls. 28 - Vol. 1, transferência do Estado do Piauí para o Município de São João do Piauí no valor de R$ 299.278,62 no dia 13/07/2016 para a reforma do Parque 05 de julho proveniente do Convênio 06/2016, firmado com a FUNDESPI (fls. 62/72 - Vol. 1).
Consultando o Portal da Transparência do Município de São João do Piauí () constata-se que referida licitação tem como data de abertura o dia 15/07/2016. No mesmo portal () consta ainda ata de abertura de propostas datada do dia 11/08/2016. Em que pese a divergência nas datas, o fato é que quer tenha sido no dia 15/07/2016 quer no dia 11/08/2016 a licitação só foi concluída dentro do período vedado.
Ora, se a abertura se deu dentro do período vedado por lei, por óbvio, a obra também só começou após esta data e não antes. A vencedora da licitação só pode começar a obra após saber o resultado da licitação. 
Não merece prosperar, portanto, a defesa dos impugnados ao afirmar que a obra iniciou antes do período vedado.
Concluo, portanto, que tal transferência do valor citado se deu em período vedado, consoante art. 73, inciso VI, alínea "a" da Lei 9.504.
É fato incontroverso nos autos além de p e notório, que o Governador do Estado do Piauí, pertencente ao mesmo partido (PT - partido dos Trabalhadores) do impugnado G C M A, apoiou a candidatura dos impugnados. 
Se o Governo do Estado não pretendesse que as obras não influenciassem os impugnados nas eleições, porque não as fez bem antes do período e ou após? A resposta é o uso da máquina estadual em benefício da candidatura dos impugnados.
Logo, a transferência voluntária aqui analisada foi feita em período vedado (três meses antes da eleição), tendo a obra também sido iniciada dentro dos três meses antes da eleição.
O abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições (Rel. Min. Luiz C Madeira, AgRgRO 718/DF, DJ de 17.6.2005; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, REspe 25.074/RS, DJ de 28.10.2005).
No dizer de Edson de Resende Castro (Curso de Direito E, 8ª edição, DelRey, página 356):
"Se o Município celebra convênio com a União ou com o Estado, para receber recursos financeiros para a construção de uma escola, esse convênio, em ano e, deverá estar firmado e publicado na imprensa oficial antes do período da proibição. E os recursos a serem repassados devem estar empenhados formalmente também antes da data limite. Finalmente, a obra/serviço já deve ter sido iniciado, pois a ressalva do dispositivo fala em execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado. Não será suficiente, como normalmente se vê, a corrida para assinatura dos convênios até o último dia do prazo. Se não foram atendidas todas as condições da ressalva, a transferência voluntária é ato nulo de pleno direito, a Justiça E deve cuidar para que os recursos voltem à sua origem (suspensão imediata da conduta) e os agentes públicos envolvidos na prática devem sofrer as sanções previstas nos §§ 4º e 5º" 
O Tribula Superior E também:
Art. 73, VI, a, da Lei nº 9.504/97. Convênio celebrado com o governo do estado para a pavimentação de ruas e construção de casas populares. Transferência voluntária de recursos no período vedado, destinados à execução de obra fisicamente iniciada nos três meses que antecedem o pleito. Resolução-TSE nº 21.878, de 2004. À União e aos Estados é vedada a transferência voluntária de recursos até que ocorram as eleições municipais, ainda que resultantes de convênio ou outra obrigação preexistente, quando não se destinem à execução de obras ou serviços já iniciados fisicamente. Recursos Especiais desprovidos.
(Recurso Especial E nº 25324, Acórdão de , Relator(a) Min. Gilmar F Mendes, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 17/02/2006, Página 126)
O voto do Ministro Gilmar Mendes no Resp acima é didático e se amolda ao caso concreto:
Mas, no presente caso, é marcante a sucessão de eventos ligados ao quadro e em que houve a transferência de verbas públicas durante período vedado. Esses repasses, apesar de respaldados em convênio, destinaram-se as obras cuja execução física foi iniciada nos três meses que antecedem o pleito, justamente o que o art. 73, VI, a, visa coibir, como ficou assentado por este Tribunal na mencionada consulta.
Ao contrário do que pretendem os recorrentes, para atrair a ressalva contida no art. 73, VI a, não basta a mera celebração do convênio ou a formalização dos precedimentos preliminares; é indispensável a sua efetiva execução física antes do início do período de vedação.
Conclui-se, portanto, que a referida obra configura abuso de poder político e econômico, pois iniciada dentro do período vedado.
Nesse sentido:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL E - RECURSO - CONDUTA VEDADA - ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO - PRELIMINARES - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 73, DA LEI Nº 9.504/97 - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS EM PERÍODO PRÉ E E - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O FIM DE APOIAMENTO POLÍTICO DO GOVERNO ESTADUAL A CANDIDATO AO GOVERNO MUNICIPAL - PROCEDÊNCIA - CASSAÇÃO DE DIPLOMA, APLICAÇÃO DE MULTA E INELEGIBILIDADE.
- A realização de obras e serviços diversos, principalmente durante o período pré e e, pelo Governo do Estado, através de gestores de instituições da administração estadual, em circunstâncias que denotam a finalidade de, com tais investimentos, apoiar candidato a Prefeito Municipal, configura a prática de conduta vedada e abuso do poder político e econômico, ensejando a aplicação das sanções previstas na legislação e não apenas aos agentes públicos envolvidos, mas também aos candidatos beneficiados por tais condutas.
- Recurso conhecido e provido, em parte.
(Ação de Investigação Judicial E nº 1118, ACÓRDÃO n 1118 de 28/02/2011, Relator(a) PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 47, Data 16/03/2011, Página 8/9 )
A ementa acima transcrita (TRE - PI - Ação de Investigação Judicial E nº 1118) trata de caso muito similar ao dos autos ocorrido na cidade de Esperantina-PI durante as eleições municipais de 2008. No caso, o Tribunal Regional E do Piauí reconheceu prática de abuso de poder político e econômico quando o então Governador, Sr. José Wellington Barroso de Araújo Dias, usou a máquina estatal para favorecer a candidatura de seu aliado e partidário Francisco Antônio de Sousa Filho.
No caso aqui em análise, constata-se também que o Governo do Estado realizou obras públicas em benefício das candidaturas dos impugnados.
A realização das citadas obras e o engajamento do Governador do Estado na campanha dos impugnados demonstra, segundo a prova dos autos, como desde o início foi idealizada a campanha destes. Registre-se que o próprio impugnado, candidato à reeleição, procurava demonstrar em suas manifestações de campanha a importância da parceria entre o Município e o Estado. 
Discorrendo sobre o abuso de poder político, com muita propriedade ensina o doutrinador Adriano Soares da Costa: 
"Abuso de poder político e uso indevido de cargo ou função publica, com finalidade de obter votos para determinado candidato. Sua gravidade consiste na utilização do munus p para influenciar o eleitorado com desvio de finalidade. E necessário que os fatos apontados como abusivos. entrementes, se encartem nas hipóteses legais de improbidade administrativa (Lei n 9 8.429/92), de modo que o exercício de atividade publica possa se caracterizar como ilícita do ponto de vista e." (Costa, Institutos de Direito E, 8^ ed. 2009, p. 357) 
O professor Edson de Resende Castro (Curso de Direito E, 8ª edição, DelRey, página 340):
"A verdade é que esses agentes públicos, em período e, acabam se utilizando de sua posição de destaque para beneficiar candidaturas. Sempre foi a prática corriqueira o uso da 'máquina administrativa' em prol de candidatos que têm a simpatia do Administrador. Quando o prefeito, o Governador ou o Presidente querem se reeleger ou fazer o seu sucessor, toda a Administração se empenha em mostrar-se eficiente aos olhos dos eleitores, para convencer da necessidade da continuidade daquele governo. Para isso, as obras públicas se avolumam, não param as inaugurações e as campanhas publicitárias são intensificadas, sempre associando-se os benefícios levados ao povo como o Administrador de então. Esses atos de governo/administração, em outras ocasiões até entendidos lícitos, podem caracterizar abuso do poder político, porque assumem finalidade eleitoreira. Para a configuração do abuso de que trata a lei e, não é necessário que o ato administrativo, considerado em si, isoladamente, seja ilícito. Basta que sua motivação tenha sido eleitoreira e os seus efeitos graves, com potencial para desequilibrar a relação de forças entre os candidatos, para que se configure o abuso. A pavimentação de ruas em uma comunidade carente, p.ex., reclamada há tempos pelos moradores, mas que deixa para ser feita no mês de setembro, às vésperas da eleição, embora a administração tivesse todas as condições de realizá-la anteriormente."
O início das obras próximas as eleições, durante o período vedado, desequilibrou a disputa e. A transferência voluntária de recursos em período vedado constituem ilícito e gravíssimo. 
Diante das provas dos autos, só se chega a uma conclusão: o abuso de poder político e econômico resta patente.
II.2) PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA NO CONJUNTO HABITACIONAL JOAQUIM LOPES E BAIRRO VILA FOCA
Consta às fls. 58/61 - Vol. 1 Convênio firmado entre a ADH-PI e o Município de São João do Piauí objetivando a pavimentação poliédrica do Conjunto Joquim Lopes e do Bairro Vila Foca datado de 15/06/2016.
Conforme manifestação do Município de São João do Piauí, por intermédio de seu Procurador Jurídico (fls. 41/43), declara que o primeiro ato do procedimento licitatório se deu em 08/06/2016 e o contrato foi assinado com a construtora vencedora em 02/09/2016.
No Portal da Transparência do Município de São João do Piauí () consta que a licitação ainda está em andamento. Não consta nos autos documento dando conta de transferência voluntária do Estado ao Município de São João do Piauí.
Diante deste quadro, assistem razão os impugnados em não estar caracterizada ilícito e, pois não restou comprovado nos autos que a obra iniciou em período vedado e que houve transferência voluntária também em período vedado.
II.3) SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O Termo de Compromisso nº 168/2014 e o termo de sua aprovação são datados de maio de 2014 (fls. 44/56), ou seja, há mais de 02 (dois) anos antes das eleições de 2016.
Entendo que, no caso desta obra, especialmente no tocante a data de assinatura do convênio, enquadra-se na ressalva do art. 73, inciso VI, alínea "a" da Lei 9.504. 
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 14, § 10 da CF/88, JULGO PROCEDENTE a presente AIME para cassar os mandatos eletivos dos impugnados G C M A e D F Q, declarando-os ainda inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito.
Com fulcro no art. 224, §3º do Código E, após o trânsito em julgado desta decisão, determino a realização de novas eleições.
São João do Piauí, 13 de dezembro de 2017. 

Maurício Machado Queiroz Ribeiro
Juiz da 20ª Zona Eleitoral

fonte cidadeverde.com 

HGV realiza cirurgias inéditas de coluna em adolescentes com deformidades vertebrais

HGV realiza cirurgias inéditas de coluna em adolescentes com deformidades vertebrais

O procedimento de última geração será realizado com ajuda de estudo neurofisiológico.

João Allbert
Hospital Getúlio Vargas (João Allbert)
A Clínica Ortopédica do Hospital Getúlio Vargas (HGV) realiza, nesta quarta (13) e sexta-feira (15), as primeiras cirurgias para tratamento de escoliose de alto grau em adolescente com técnicas de correção antes não realizadas no Estado. O procedimento será realizado com ajuda de estudo neurofisiológico que avalia a instrumentação e correção das curvas durante a realização do mesmo. As cirurgias serão realizadas pelos cirurgiões de coluna Ayrana Soares, Anderson Carvalho e Wilson Rodrigues.
Uma das pacientes, a adolescente de iniciais M.E.F.G, 14 anos, sofre com o problema desde o nascimento. A avó, Maria José, explica que foram mais de 20 internações com problemas respiratórios que impediam M.E.F.G de ter uma vida normal. “Estou com esperança que dê tudo certo”, respira, aliviada, Maria.
De acordo com a ortopedista especialista em coluna Ayrana Soares, a técnica de última geração, que só é usada em centros de referência da rede privada e, na rede pública, em outros estados, agora será possível no HGV. “A escoliose é o desvio lateral da coluna vertebral, sendo a mais deformante das patologias ortopédicas, sobretudo quando há envolvimento da caixa torácica que deforma as costelas, pode comprometer as funções respiratórias nos casos mais graves, como é o caso das adolescentes”, explica a médica.
Ayrana Soares explica que serão realizadas ressecções completas da vértebra, por via posterior (vertebrectomia), permitindo a correção de uma deformidade que tem curva principal que mede 95 graus, “evitando complicações, com o passar dos anos, para o paciente”.
Conforme o cirurgião ortopédico Anderson Carvalho, que também participa dos procedimentos, “serão feitos seccionamento cirúrgico (osteotomia) para corrigir uma deformidade na coluna vertebral. “Realizaremos a fixação com parafusos pediculares e hastes para artrodese, também será utilizado potencial evocado sensitivo motor durante o procedimento, diminuindo, assim, os riscos de complicações neurológicas”, explica o médico.
Para a diretora-geral do HGV, Clara Leal, esse tipo de cirurgia de alta complexidade é um importante avanço para a qualificação dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde  (SUS) no Piauí.

fonte http://www.pi.gov.br

PROCON e 1ª Promotoria de Justiça de Picos promovem fiscalização em supermercados

PROCON e 1ª Promotoria de Justiça de Picos promovem fiscalização em supermercados

Pessoas fiscalizando supermercado.

Foto - Portal Folha Atual (Picos).


O Ministério Público do Estado do Piauí, o PROCON Municipal de Picos e a Vigilância Sanitária promoveram uma atividade de fiscalização nos supermercados do município. O trabalho foi articulado pela Promotora de Justiça Romana Leite Vieira. A equipe de fiscalização do PROCON/MPPI, liderada pelo Analista Ministerial José Arimatea Arêa Leão, averiguou as condições dos produtos expostos, a disposição de carnes e frios e a disponibilização de informações claras aos consumidores.

Entre outros problemas, a equipe constatou que havia produtos próximos ao vencimento, normalmente expostos nas prateleiras, sem que essa condição fosse indicada.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério Público do Estado do Piauí, coordena e subsidia as unidades municipais, que são mantidas pelas Prefeituras. A equipe de fiscalização do PROCON/MPPI tem se integrado às Promotorias de Justiça do interior, atendendo às demandas para realização de inspeções. O órgão ainda promoveu treinamento sobre aplicação de multas e operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), entre outros temas.

Treinamento

fonte http://www.mppi.mp.br

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI

Tática da CIPTRAN autua por adulteração de chassi veicular no Alto da Ressurreição

Tática da CIPTRAN autua por adulteração de chassi veicular no Alto da Ressurreição



Por volta das 20h45min a Força Tática da CIPTRAN, segunda (12), avistou um individuo pilotando uma moto sem placa em alta velocidade na avenida principal do Alto da Ressurreição, ao fazer o acompanhamento tático e abordar o individuo de nome Jefferson Ferreira Nunes nada foi encontrado na busca pessoal. Quando foi feito a busca veicular constatou-se que além de estar sem placa, a moto estava com chassi do quadro e do motor totalmente danificados. Foi levado o individuo e a moto para a Central de Flagrantes, embora tudo caracterizasse que fosse produto de roubo, o individuo já ter passagem por roubo qualificado e a moto não ter identificação pré-pericial o mesmo foi imputado à infração penal que está no artigo 311 do Código Penal Brasileiro.

fonte http://www.pm.pi.gov.br

Casal faz greve de fome contra a reforma da previdência no Aeroporto de Teresina

Casal faz greve de fome contra a reforma da previdência no Aeroporto de Teresina


Um casal de agricultores da cidade de São João da Varjota, região de Oeiras, iniciou uma greve de fome contra a reforma da previdência, proposta pelo Governo Federal. O ato iniciou nesta terça-feira (12/12) no Aeroporto de Teresina.
"Esses dias vai ser ser votada a reforma da previdência e nós não  os calamos, não aceitamos, é uma forma de denúncia e de dizer ao povo brasileiro que a gente não aceite que passa essa reforma da previdência", disse a mulher em entrevista a TV Cidade Verde.
Ligados ao Movimento de Pequenos Agricultores, que tem ligações com partidos de esquerda, o casal não é o único do país a realizar esse tipo de protesto, cerca de 50 pessoas realizam greve de fome no Brasil.
A aposentadoria rural é um dos pontos que não será alterado na reforma da previdência e o casal segue sentado no chão do pequeno saguão do aeroporto ao lado de tomadas, onde carregam seus celulares.

fonte 180graus.com

Pai mantém o filho sob a mira de uma faca e o faz refém em Piripiri

Pai mantém o filho sob a mira de uma faca e o faz refém em Piripiri

Fato aconteceu após uma discussão com a mulher. Negociações foram feitas pelo Bope com auxílio do Gerenciamento de Crise da PM.


Duraram cerca de nove horas as negociações entre os policiais e um pai que fez o próprio filho refém na noite da última segunda-feira (11) e madrugada de terça (12) em Piripiri, a 155 quilômetros de Teresina. O homem, identificado apenas como Edvaldo, 40 anos, manteve a criança de cinco anos sob a mira de uma faca das 18 horas até as 3h da madrugada, após uma discussão com a esposa e mãe do menino.
De acordo com o comandante do 12º BPM de Piripiri, major Costa Neto, Edvaldo teria pedido dinheiro à mulher e ficado irado após ela ter se recusado a entregar a quantia. O PM acredita que o dinheiro seria usado pelo homem para comprar droga, uma vez que ele já teria histórico como usuário na cidade.
“Ele pegou o filho e disse que não o soltaria até que o dinheiro fosse entregue. A mulher, então, saiu de casa e veio procurar pela nossa guarnição. Quando chegamos ao local evitamos qualquer aproximação brusca, porque havia uma criança correndo risco lá dentro”, pontua o major.
O Batalhão de Operações Especiais e o Setor de Gerenciamento de Crise da Polícia Militar foram acionados depois que populares revoltados ameaçaram invadir a casa e tirar o menino de dentro à força. Quem esteve no local foi a coronel Júlia Beatriz, que coordenou toda a negociação para que Edvaldo liberasse o filho e se entregasse.
“Foi uma negociação um tanto longa, mas nós conseguimos fazer com que ele saísse da casa com o menino a salvo e se entregasse. A criança foi devolvida à mãe e os dois estão tendo auxílio do Conselho Tutelar. O pai acabou preso, porque o que houve ali foi o cometimento de um crime de cárcere privado e ameaça”, explica a coronel.
Edvaldo foi conduzido pelos policiais do 12º BPM para a Delegacia Regional de Piripiri e encontra-se à disposição da Justiça.

Foto: Piripiri40graus

fonte http://www.portalodia.com

PRF inicia operação Duas Rodas com mais de 352 autuações

PRF inicia operação Duas Rodas com mais de 352 autuações

Em apenas um dia, 121 veículos foram fiscalizados, 91 recolhidos por trafegar com irregularidades e duas pessoas foram presas.


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) dei início nesta terça-feira (12) à Operação Duas Rodas para fiscalizar e combater infrações de trânsito cometidas por motociclistas no Piauí. Somente no primeiro dia de ação, já foram efetuadas 352 autuações e duas pessoas acabaram sendo presas. Os dados foram divulgados hoje (13).
Primeiro dia da Operação Duas Rodas da PRF


Primeiro dia da Operação Duas Rodas da PRF

Primeiro dia da Operação Duas Rodas da PRF

Primeiro dia da Operação Duas Rodas da PRF

Ao todo, 121 veículos foram parados e fiscalizados nas barreiras montadas pela PRF em todas as rodovias federais que cortam o Estado. Das 352 autuações, 56 foram pela ausência do uso do capacete por parte dos ocupantes das motos e 11 por ultrapassagens proibidas. A PRF lembra que as ultrapassagens são a principal causa de acidentes com mortes nas rodovias federais do Brasil. Além das autuações, foram feitos ainda 30 testes de alcoolemia e recolhidos 91 veículos trafegando em situação irregular.
De acordo com inspetor Barros Filho, porta-voz da PRF, a maioria dos acidentes são causados por imprudência, desrespeito à legislação, falta de habilitação para conduzir e uso inadequado dos equipamentos de segurança, principalmente o capacete, além do excesso de passageiros nas motocicletas.

fonte portal o dia

Caso Iarla: decisão de julgamento deve ficar para 2018

Caso Iarla: decisão de julgamento deve ficar para 2018


A decisão sobre o julgamento do ex-tenente do Exército, José Ricardo da Silva Neto, que confessou ter matado a namorada Iarla Lima Barbosa, deve ficar para 2018. A audiência de instrução e julgamento ocorreu no mês de novembro e na semana passada o Ministério Público e a assistente de acusação apresentaram as alegações finais. 
Iarla Barbosa foi assassinada a tiros dentro do carro do ex-tenente, em junho deste ano, após saírem de um pub na zona Leste de Teresina. A irmã da jovem e uma amiga, que também estavam no veículo, foram baleadas. 
Para Karla Oliveira, assistente de acusação, a materialidade e autoria do crime estão comprovados e o réu deverá ir para júri popular. 
"Para mim é fato que ele vai a júri popular. A materialidade e autoria estão comprovadas e houve duas vitimas oculares. Na audiência, ele próprio confessou que matou. Nas alegações finais reforçamos que o crime se trata de homicídio qualificado pelo feminicídio, motivo fútil e impossibilidade de defesa das vítimas", disse Karla Oliveira.
Em entrevista ao Cidadeverde.com, a advogada explica que devido ao recesso forense, marcado para iniciar no dia 20 de dezembro, o juiz da 1ª Vara Criminal do Júri, Antônio Noleto, só deve se pronunciar em janeiro ou fevereiro de 2018, quando deve ser definida a data do julgamento. 
"Se o advogado de defesa não entrar com recurso, o julgamento deve ocorrer antes do meio do ano de 2018. Contudo, se o advogado de defesa entrar com um recurso, o julgamento pode ser protelado por até dois anos", explica a advogada. 
Defesa
O advogado de defesa, Maurício Bezerra Alves Filho, disse que o prazo para as alegações finais para o seu cliente, o ex-tenente, foi publicado no dia 06 de dezembro deste ano e será encerrado no dia 16 de dezembro, quando acaba o prazo de dez dias.
“Estamos dentro do prazo. Após a entrega das alegações, o juiz fará uma sentença de pronúncia, que não ainda julga o meu cliente. Nela, o juiz vai dizer se realmente há materialidade os indícios de autoria, que já existem. Mas a defesa irá tratar de outras questões (nas alegações finais), como a do feminicídio que, para nós, não ocorreu”, disse o advogado.
Maurício Bezerra ressaltou que, na avaliação da defesa, não existe uma caracterização de feminicídio na morte da estudante, que seria o assassinato de mulheres em contextos discriminatórios. 
A defesa alega que o feminicídio não se resume apenas em um crime contra uma mulher, contra uma namorada, que existem outros indícios como a constante ameaça ou violência contra a vítima. “Isso não ocorreu. Foi um caso isolado”, declarou o advogado.  

fonte cidadeverde.com


PM vira réu por morte de namorada; decisão saiu no aniversário de Camilla

PM vira réu por morte de namorada; decisão saiu no aniversário de Camilla

Foto: Reprodução Facebook

O capitão da Polícia Militar, Alisson Wattson, virou réu no processo que investiga a morte da universitária Camilla Abreu, assassinada em outubro deste ano. A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal aceitou ontem (12) a denúncia do Ministério Público. O PM será julgado pelos crimes de  homicídio qualificado pelo feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. 
A decisão da juíza saiu na mesma data em que Camilla completaria 22 anos de idade, se estivesse viva. Pelas redes sociais, Jean Carlos, pai da vítima, relembrou a morte cruel da filha. 
"Hoje era pra minha família está unida. Comendo um bolo ou uma pizza quem sabe. Minha filha comemorando seus 22 anos. Aí aparece um sujeito, esse da foto, capitão da Polícia Militar do Piauí, infelizmente manchando a farda de bons homens que formam a corporação. E sem dó nem piedade tira a vida de uma jovem e a joga no mato como se joga um animal morto. No lugar do coração tem uma pedra. Um monstro, infelizmente", postou o pai de Camilla.
Além de responder criminalmente, Alisson Wattson é investigado administrativamente e aguarda decisão sobre o destino dele dentro da Polícia Militar. O caso gerou um clamor popular para que o réu perda a farda da PM. 

fonte cidadeverde.com