domingo, 30 de setembro de 2018

Moradores bloqueiam BR-020 e pedem sinalização para evitar acidentes; fotos!

Moradores bloqueiam BR-020 e pedem sinalização para evitar acidentes; fotos!Os frequentes acidentes com vítimas fatais e vítimas que tiveram graves ferimentos juntamente com a falta de sinalização, está entre as principais causas da manifestação que aconteceu neste sábado (29/09) no povoado Serra Azul, município de Monsenhor Hipólito.

Uma grande concentração de pessoas, bloquearam a BR-020. A paralisação e o bloqueio do trânsito, na localidade, teve como principal objetivo, reivindicar a implantação de sinalização viária como placas, redutor eletrônico de velocidade, faixas de pedestres, sonorizador e quebra-molas.
Diversas pessoas tiveram suas vidas ceifadas, vítimas de acidente automobilístico, na localidade Serra Azul que é cortada pela estrada e também em outros trechos da rodovia.
Durante o ato, manifestantes usaram cartazes e faixas simbolizando luto devido às fatalidades ocorridas no povoado e exigindo a presença do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
O líder comunitário José Luís e o professor Itamar, entraram em contato o diretor do DNIT, no escritório de Picos, Elvon Marton. Por telefone o mesmo explicou que vai averiguar o ofício e enviar um agente do órgão até a localidade para analisar quais procedimentos viáveis, no que diz respeito a sinalização, poderão ser tomados.
“Vocês deram um grande passo. Encaminharam o ofício para o DNIT avaliar. O caminho certo é esse e estamos à disposição no horário de atendimento que é de segunda a sexta-feira em horário comercial” destacou.
“É preciso averiguar o local para saber se é viável” acrescentou o diretor.
O povoado Serra Azul possui aproximadamente 1.500 pessoas. É uma localidade bastante movimentada, pois possui duas escolas, igrejas, três postos de combustível, um posto de saúde, entre outras repartições e também o fluxo de veículos é intenso.
Apesar do bloqueio da estrada, apenas os veículos de emergências como caminhões carregados com cargas vivas, ambulâncias, viaturas do corpo de bombeiros entre outros veículos que necessitam de emergências tiveram a passagem liberada pelos manifestantes.
De acordo com o morador identificado como Edivan Antônio da Silva, somente no KM-374,1, da BR-020, mais de dez pessoas morreram em acidentes.
“Meu pai de 87 anos foi atravessar a pista quando um carro bateu e ele morreu”
“Só aqui nesse local, foram uns dez que morreram de acidentes e se a gente for contar em lugares aqui de perto, o número é muito maior” acrescentou o morador.
A colaboradora e membro da sociedade civil organizada, Zilenilda Carvalho, afirmou que a realização da manifestação se deu após reuniões e a expedição de um oficio encaminhado à Polícia Rodoviária Federal, informando sobre a paralisação e bloqueio da rodovia, solicitando também a presença de agentes da instituição para orientação e controle do tráfego durante o ato.
Outro fator preocupante, é a existência de escolas próximas ao trecho de grande movimentação não possuir nenhuma sinalização orientando a travessia de pedestres e a presença de crianças.
O professor da comunidade Serra Azul, identificado como Itamar da Silva Lima, fez sua avaliação sobre a manifestação.
“Esse ato é para atender os anseios e os direitos da sociedade. É uma atitude para chamar a atenção do poder público, tanto do município quanto do estado e também  chamar atenção dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário assim como também do DNIT  e Polícia Rodoviária Federal para que seja implantados quebra-molas, faixa de pedestre, redutor de velocidade, pois existe um tráfego muito grande de pessoas nessa região e nenhuma sinalização”.


Fonte: 180graus.com/Com informações do Cidades na Net

MPF alerta postos de combustíveis do PI sobre propaganda eleitoral

MPF alerta postos de combustíveis do PI sobre propaganda eleitoral


O procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, expediu recomendação aos proprietários e administradores de postos de combustível do Piauí e aos sindicatos do setor a respeito da veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares. 
Patrício reforça que, de acordo com o art. 37, § 8º, da Lei n.º 9.504/97, a propaganda só deve acontecer de forma espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O procurador frisa, como exemplo, que é proibida a distribuição de combustível em troca da veiculação de propaganda em automóveis e outros bens particulares.
Dessa forma, Patrício Fonseca alerta que a distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores (incluídos combustíveis), em período eleitoral, poderá configurar crime de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral), dando ensejo, ainda, à representação específica por captação ilícita de sufrágio, conforme dispõe o art. 41-A da Lei n.º 9.504/97.
O ato pode levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido, além da aplicação de multa de 1.000 (mil) a 50.000 (cinquenta mil) UFIR.
Veja os 9 pontos citados na recomendação:
1) a venda de combustível a candidatos e doadores “in natura” para uso nas Eleições 2018 seja formalizada através de contrato com o posto revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal em que fique registrada a identificação do candidato, com o número do seu CNPJ de campanha e a referência do cheque de campanha utilizado para o seu pagamento;
2) o contrato e as notas fiscais emitidas fiquem à disposição do Ministério Público Eleitoral, que poderá requisitar à empresa o encaminhamento do instrumento contratual sempre que for solicitado, para fins de acompanhamento;
3) se abstenham de realizar a venda de combustíveis, para candidatos nas Eleições de 2018, com a realização de pagamento em espécie, exigindo a utilização de cheque de campanha ou de transferência bancária;
4) a distribuição do combustível adquirido na forma prevista no item “1” somente seja realizada através da emissão de tickets, vales, requisições ou similares, nos quais deverão ficar expressamente identificados a sua numeração de controle (a fim de possibilitar a identificação da venda de referência), a placa do veículo abastecido, o nome e a assinatura do motorista responsável pelo abastecimento e a quantidade de litros fornecidos;
5) se abstenham de emitir tickets, vales, requisições ou similares para pessoas físicas ou jurídicas, sem a existência de contrato escrito e prévio ou de venda prévia com registro de nota fiscal, na forma como prevista no item “1”;
6) em caso de abastecimento para fins de carreatas, eventos de campanha, ou qualquer outro tipo de abastecimento em grupo não formalizados através de contrato prévio e escrito, que seja emitido o cupom fiscal para cada um dos abastecimentos realizados, observando-se o procedimento previsto no item “4” (“identificação da placa do veículo abastecido, o nome e a assinatura do motorista responsável pelo abastecimento e a quantidade de litros fornecidos”), e ao final que seja emitida a nota fiscal com nome e CPF do responsável pelo pagamento, sendo que tais documentos devem ficar à disposição da Procuradoria Regional Eleitoral para fins de informação;
7) se abstenham de preterir eleitores no abastecimento, no dia das Eleições;
8) auxiliem o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral na fiscalização de ilícitos ocorridos a partir da comercialização de combustíveis;
9) e promovam a ampla publicidade desta Recomendação, com a remessa de cópia a todos os integrantes do SINDIPOSTOS/PI, com urgência, e a sua publicação em local apropriado nos postos de combustíveis.

fonte cidadeverde.com