segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Strans Volta A Multar Motoristas Por Aplicativo Mesmo Com Cadastro Regular


Motoristas por aplicativo em Teresina denunciam que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) continua aplicando multas por circulação em faixas exclusivas de ônibus, mesmo quando os veículos estão devidamente cadastrados junto ao próprio órgão, o que autoriza esse tipo de tráfego.

Segundo o relato de um dos condutores afetados, esta já é a terceira vez que a situação ocorre. Na primeira autuação, houve notificação formal, e o motorista se dirigiu até a Strans para esclarecimentos, apresentando toda a documentação que comprova o cadastro regular do veículo para circulação nas faixas exclusivas.

No entanto, na segunda e terceira autuações, a situação se agravou. Nenhuma notificação foi enviada, e o motorista só tomou conhecimento das multas no momento da renovação do emplacamento do veículo, sendo surpreendido com débitos em aberto.

Agora, conforme denuncia o condutor, a Strans estaria tentando se recusar a analisar o caso, alegando perda de prazo para defesa, inclusive em relação à primeira autuação — justamente aquela em que houve comparecimento presencial ao órgão.

Diante do impasse e do que classifica como prática abusiva, o motorista informa que foi registrado boletim de ocorrência policial ainda na primeira ocorrência e que o caso será levado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, com o objetivo de cessar as autuações indevidas e responsabilizar o órgão pelos prejuízos causados.



A denúncia reacende o debate sobre a falta de transparência, a falha na comunicação de notificações e o possível desrespeito ao direito de ampla defesa e contraditório, garantidos por lei aos cidadãos.

Até o fechamento desta matéria, a Strans não havia se manifestado oficialmente sobre o caso.


Detalhamento das multas questionadas

De acordo com o levantamento obtido pelo motorista, constam duas multas gravíssimas registradas no sistema, ambas pelo mesmo enquadramento legal, apesar de o veículo estar cadastrado junto à Strans para circulação em faixa exclusiva:

Veículo: placa QRO26xx

Auto de Infração TR00575061

  • Órgão autuador: Prefeitura Municipal de Teresina – Strans

  • Enquadramento: Art. 184, inciso III, do CTB

  • Descrição: Trânsito em faixa exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros

  • Data da infração: 27/06/2025, às 16h35

  • Local: Avenida Presidente Kennedy com Rua Lolanda Baratta, zona Norte de Teresina

  • Data da notificação: 21/09/2025

  • Natureza: Gravíssima

  • Pontuação: 7 pontos

  • Valor atualizado: R$ 299,98

Auto de Infração ER00364307

  • Órgão autuador: Prefeitura Municipal de Teresina – Strans

  • Enquadramento: Art. 184, inciso III, do CTB

  • Descrição: Trânsito em faixa exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros

  • Data da infração: 07/07/2025, às 16h18

  • Local: Avenida Frei Serafim, proximidades do nº 2439, Centro de Teresina

  • Data da notificação: 22/09/2025

  • Natureza: Gravíssima

  • Pontuação: 7 pontos

  • Valor atualizado: R$ 299,98

Total em multas: R$ 599,96

Segundo o motorista, nenhuma das autuações mais recentes foi comunicada dentro do prazo legal, o que teria inviabilizado o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório. O caso será anexado às representações que estão sendo preparadas para o Ministério Público e para a Justiça.


Cadastro regular comprovado no sistema da Prefeitura

Além dos relatos e documentos já apresentados, o motorista possui comprovação oficial de cadastro ativo e aprovado no programa “Faixa Livre”, da própria Prefeitura de Teresina, que autoriza a circulação de veículos por aplicativo nas faixas exclusivas de ônibus.

De acordo com o sistema municipal, todos os documentos exigidos foram analisados e aprovados, incluindo:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

  • Comprovação de vínculo com aplicativo de transporte;

  • Imagens do veículo (frontal e traseira).

O status dos documentos consta como “APROVADO”, sem qualquer pendência administrativa, o que reforça a tese de que as autuações aplicadas são indevidas e contradizem o próprio cadastro validado pela Strans.

Para o motorista, a situação evidencia uma grave falha de integração entre os sistemas da Strans ou, ainda, a manutenção de um modelo de fiscalização que desconsidera autorizações previamente concedidas pelo município, penalizando injustamente trabalhadores que atuam de forma regular.

STRANS libera faixa de ônibus para motoristas de aplicativo



STRANS libera faixa de ônibus para motoristas de aplicativo (Foto: Jailson Soares/SEMCOM)

A Prefeitura de Teresina, por meio da STRANS, publicou a portaria nº 30/2025, no Diário Oficial do Município (DOM), liberando a faixa que antes era exclusiva para ônibus, aos motoristas de aplicativo.

Os automóveis que prestam esse serviço, devidamente cadastrados na STRANS, devem atender critérios estabelecidos para que possam circular nas faixas ou vias identificadas com a sinalização específica.

A portaria, estabelece os seguintes requisitos ao proprietário do veículo: Acessar e cadastrar o veículo através do link: faixalivre.teresina.pi.gov.br; Comprovar o cadastro de, no mínimo, 06 (seis) meses, no aplicativo vinculado; Comprovar ter, no mínimo, 1800 (mil e oitocentas) corridas concluídas; Possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada com o veículo (EAR); Veículo com no máximo 10 (dez) anos de fabricação; Realizar vistoria e recadastramento anual na STRANS; Uso obrigatório de adesivo autocolante obtido através do link: faixalivre.teresina.pi.gov.br a ser fixado no vidro traseiro do veículo.

Os motoristas interessados poderão realizar o agendamento das primeiras vistorias a partir desta quarta-feira (14). Ao realizar o cadastro, o motorista deve observar qual o dia do agendamento fornecido pelo sistema na conclusão do processo eletrônico.