sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

CNJ derruba resolução que prorrogou mandato do presidente do TJ-PI

CNJ derruba resolução que prorrogou mandato do presidente do TJ-PI

Veja a decisão na íntegra

Conselheiro Marcio do CNJ concedeu a liminar suspendendo a resolução do Tribunal de Justiça do Piauí que prorrogou os mandatos do presidente e demais dirigentes do tribunal.
Erivan Lopes sai derrotado no CNJ
Erivan Lopes sai derrotado no CNJ
Com a decisão se restabelece o processo de escolha dos dirigentes em eleição que ocorre no mês de março.
O conselheiro acolheu o pedido no PCA que o desembargador Edvaldo Moura propos em dezembro do ano passado.
O art. 2o da Resolução, que prorrogou o mandato de Erivan José da Silva Lopes foi suspenso e o PCA será incluído em pauta para o seu julgamento definitivo
No TJ Moura foi o 1o voto vencido, acompanhado pelos desembargadores sLandim, José Ribamar Oliveira e Pedro Macedo
Veja abaixo a decisão na íntegra: 
Conselho Nacional de Justiça
Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0009531-47.2017.2.00.0000
Requerente: EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI 
DECISÃO
Vistos etc.
I – Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de de medida liminar, proposto em dezembro último por Edvaldo Pereira de Moura em face do e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), por meio do qual se insurge contra a Resolução TJPI 85/2017, que, alterando o Regimento Interno daquele Tribunal, prorrogou os mandatos dos atuais membros dos cargos diretivos.
Alegou o requerente que é Desembargador do e. TJPI e que, durante a 22ª Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, ocorrida em 16-10-2017, foi aprovada a aludida Resolução, que conferiu nova redação ao art. 11 do Regimento Interno do Tribunal Piauiense, para: i) retirar a menção expressa de que o mandato dos titulares de cargos de direção é de 2 (dois) anos; ii) alterar a data de eleição dos membros dos órgãos diretivos para a primeira sessão ordinária do mês de outubro dos anos pares; e iii) alterar a data da posse dos dirigentes para a sessão solene de instalação do ano judiciário subsequente.
Além disso, aduziu que consoante o art. 2º da Resolução TJPI 85/2017, os atuais gestores – com mandatos de 1º-6-2016 a 31-5-2018 – permaneceriam nos seus cargos até a posse dos novos eleitos, que ocorrerá apenas em 2-1-2019, primeiro dia útil da instalação do ano judiciário de 2019. Desse modo, consignou que exerceriam seus mandatos pelo período de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses.
Relatou, ainda, que a alteração do Regimento Interno do e. TJPI foi supostamente fundamentada no princípio da eficiência – porquanto proporcionaria uma melhor gestão dos recursos pelos dirigentes, em razão da coincidência entre o mandato e o ano civil (exercício financeiro) – bem como no art. 102, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Defendeu, contudo, que a referida Resolução afronta a LOMAN, sobretudo no que diz respeito à alteração do prazo dos mandatos dos atuais dirigentes, que ficarão nos respectivos cargos por 2 (dois) anos e 7 (sete) meses. Nesse particular, asseverou que o art. 102 do Estatuto da Magistratura prevê expressamente que o mandato dos membros de cargos diretivos será pelo período de 2 (dois) anos, não sendo permitido, portanto, que qualquer ato normativo (lei, resolução ou regimento) preveja em sentido contrário, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, salientou que, a despeito de a questão do universo de elegíveis ser objeto de celeuma no âmbito da Suprema Corte, o presente procedimento versa especificamente de matéria diversa, consubstanciada: a) nas causas de elegibilidade; b) na duração de mandato; c) na forma de eleição; d) na possibilidade de reeleição.
Por fim, registrou que a aludida Resolução nunca foi publicada, embora já tenha ocorrido a publicação das Resoluções subsequentes (86/2017, 87/2017, 88/2017 e 89/2017). Assim, pontuou que a falta dessa publicação “deve ser intencional e talvez vise evitar a propositura de ação direita de inconstitucionalidade”, já que houve representação perante a Procuradoria-Geral da República.
Diante de tais fatos, requereu medida liminar para suspender os efeitos da votação realizada na 22ª Sessão Administrativa do e. TJPI e sustar a aplicação da Resolução TJPI 85/2017. No mérito, pugnou pela nulidade da referida votação e da prorrogação contida no art. 2º da Resolução TJPI 85/2017.
Instado, o e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) sustentou que, para além de a Resolução TJPI 85/2017 ter sido publicada no DJe de 4-12-2017, tem-se que o ato normativo impugnado não alterou o universo dos elegíveis, tampouco versou sobre hipótese de reeleição, "já que os mandatos dos cargos diretivos continuam com duração de 2 (dois) anos, apenas com o ajuste de seu início ao ano civil e com clara fixação de regra de transição, devidamente arrimada no direito intertemporal" (Id. 2317903).
Defendeu, ainda: a) a legitimidade da iniciativa da emenda que modificou o art. 11 do Regimento Interno do e. TJPI; b) a adequação do exercício administrativo ao ano fiscal como medida oportuna e conveniente e que vai ao encontro do princípio constitucional da eficiência administrativa; c) a autonomia dos Tribunais conferida pela Constituição Federal para elaborar seus regimentos internos; d) a regularidade da votação aberta que aprovou o texto da Resolução, porquanto não houve eleição, mas sim alteração legislativa.
Vieram-me, então, conclusos os autos.
II – Estabelece o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça: "Art. 25. São atribuições do Relator: [...] XI - deferir medidas urgentes e acauteladoras, motivadamente, quando haja fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado [...]”.
Não há dúvida de que "o Conselho Nacional de Justiça pode, a fim de garantir a efetividade do processo administrativo, conceder medida cautelar para suspender atos administrativos de órgãos do Poder Judiciário. Poder que, se não fosse explicitado nos arts. 97 e 99 do RI/CNJ, combinados com o art. 45 da Lei nº 9.784/99, estaria implícito" (STF, MS 27704, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014).
É bem verdade que o mandato original de 2 (dois) anos a ser prorrogado, conforme o próprio requerente, só se encerraria em 31 de maio do corrente, permitindo por hipótese que o caso fosse apenas liberado à pauta e chamado a julgamento pela Presidência.
Porém, não obstante as relevantes preocupações externadas pela e. Corte requerida, verifica-se a presença dos requisitos indispensáveis ao deferimento da medida liminar pretendida.
É que há previsão normativa expressa em Lei Complementar (art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN) a estabelecer o prazo de 2 (dois) anos para o exercício dos mandatos dos membros dos cargo de direção dos Tribunais, o que afasta a possibilidade de regramento interna corporis em sentido diverso, conforme aliás decidido pelo Pretório Excelso, que declarou inconstitucional norma regimental que fixava período de mandato em desacordo com o a LOMAN, recepcionada (ADI 841 QO, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 21-9-1994, DJ 21-10-1994 PP-28406 EMENT VOL-01763-01 PP-00035 REPUBLICAÇÃO: DJ 24-03-1995 PP-06804).
Seguindo essa linha consolidada, sobreleva ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral, ao responder consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, fixou a tese de que “os regimentos internos dos TREs não podem prever prazo diferente para mandato de cargo eletivo”, porquanto o período de mandato de tais cargos é de 2 (dois) anos, sem direito à prorrogação, nos termos do art. 102 da LOMAN (PROCESSO ADMINISTRATIVO 511-33.2016.6.00.0000 – CLASSE 26 – SÃO LUÍS – MARANHÃO - Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 16-3-2017).
Um juízo ainda que delibatório, portanto, próprio desta fase do procedimento, vislumbra frontal choque entre esse quadro normativo e jurisprudencial e a prorrogação dos mandatos dos atuais gestores do e. Tribunal Piauiense (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor), levada a cabo por meio do art. 2º da Resolução TJPI 85/2017.
Não há dúvida de que os Tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa assegurada constitucionalmente, podem estipular regras próprias sobre o exercício de seus órgãos diretivos, notadamente no que se refere a datas de eleição e posse. No entanto, tal autonomia deve ser exercida em harmonia com as balizas da LOMAN, segundo a qual os mandatos de direção não podem exceder 2 (dois) anos.
A presente decisão, vê-se, nada diz com as datas estabelecidas pelo e. TJPI para a eleição e posse de seus órgãos de direção (art. 1º), mas tão somente com o fato de se mostrar ilícita alteração que leve a que o prazo do mandato dos atuais dirigentes supere os 2 (dois) anos estabelecidos pela LOMAN.
Assim, sem reparo às preocupações e objetivos externados pelo e. Tribunal requerido em suas informações, que são nobres e louváveis, há, no ponto, fortíssima plausibilidade do direito invocado, além de fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação, sem que se cogite da votação, não só pelo risco de demora no julgamento definitivo da demanda, mas também pela evidente insegurança a ser instaurada pela proximidade do término dos mandatos tais como originalmente constituídos.
III – Ante o exposto, defiro em parte a medida liminar, ad referendum do Plenário, para suspender o art. 2º da Resolução TJPI 85/2017, que prorroga os mandatos dos atuais ocupantes dos cargos de direção do e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ciência à Presidência, solicitando imediata inclusão em pauta.
Anote-se (Id. 2333464).
Intimem-se.
Notifique-se o e. Tribunal requerido para que preste informações complementares no prazo de 15 (quinze) dias.
À Secretaria Processual para providências.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2018

Conselheiro Márcio Schiefler Fontes
Relator

fonte www.portalaz.com.br

Justiça autoriza perícia no aparelho de celular de jovem morta por ex-PM

Justiça autoriza perícia no aparelho de celular de jovem morta por ex-PM

Juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri autorizou que perícia extraia conversas e imagens do celular de Camilla Abreu.

A juíza de direito da 2º Vara do Tribunal do Júri, Maria Zilnar Coutinho Leal, autorizou nesta quinta-feira (8) a perícia no celular da estudante Camilla Abreu, assassinada pelo ex-capitão da Polícia Militar Alisson Wattson da Silva Nascimento. A decisão foi publicada no mesmo dia em que a decisão pela expulsão do ex-militar dos quadros da PM foi tornada pública pela Corporação.
Na decisão, a magistrada autorizou que sejam extraídas conversas e imagens do celular da vítima. O laudo pericial do aparelho deverá ser realizado pelo Instituto de Criminalística do Estado e encaminhado à Justiça no prazo de 10 dias. A perícia havia sido solicitado pela defesa do ex-militar, assassino confesso da estudante.
Celular da estudante deverá passar por perícia. (Foto: Reprodução)
Em um parecer enviado à Justiça na última quarta-feira (7), o promotor João Mendes Benigno Filho havia solicitado à juíza Maria Zilnar Coutinho Leal o indeferimento do pedido de perícia no celular da estudante, alegando que não há qualquer menção à prova durante a apresentação da defesa, tendo sido feita somente agora. Além disso, para o promotor, os depoimentos de testemunhas anexados ao inquérito policial já comprovam o comportamento agressivo e ciumento do policial com a namorada.
O celular da jovem foi a primeira pista encontrada pela Polícia após a família denunciar o desaparecimento da jovem, no dia 26 de outubro de 2017. Dois dias após o desaparecimento, o aparelho telefônico foi encontrado por uma pessoa desconhecida em uma lixeira às margens da BR-343, próximo ao local onde o corpo da jovem foi ocultado pelo ex-militar.
Testemunhas
No mesmo documento, a juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri indeferiu o pedido de apresentação de testemunhas de defesa para a audiência de instrução e julgamento do caso, que deve acontecer no próximo dia 23 de fevereiro. Para a magistrada não deverá ser concedido privilégios para uma das partes, tendo em vista que a defesa perdeu o prazo legal estipulado pelo Código de Processo Penal.

fonte www.portalodia.com

Operação Carnaval 2018

Operação Carnaval 2018


Na manhã desta sexta-feira (09) foi dada partida no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí à Operação Carnaval 2018, em parceria com os órgãos de Segurança Pública, com o intuito de regular os procedimentos a serem adotados pelos Policiais Militares na execução do Serviço de Policiamento Ostensivo Geral e de Trânsito e das demais Instituições no período festivo do ano.
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CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA, localizado em frente ao Sesc Praia, funcionará 24h com a presença dos agentes de segurança: Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Saúde, Secretaria de Turismo, SAMU, DETRAN, Corpo de Bombeiros, em que os foliões terão esse ponto de apoio com os serviços específicos de cada Instituição.                
Serão 1.500 (um mil e quinhentos) agentes de segurança na Capital e Interior do Estado, sendo 400 (quatrocentos) para o Litoral do Piauí, garantindo a segurança da sociedade durante o período carnavalesco
A tropa seguiu destino nesta manhã (09) a partir das 08h30min para os municípios de Parnaíba, Luís Correia, Piracuruca, Campo Maior, Barras, Piriripi (área do CPLMN - Comando do Policiamento do Litoral Meio Norte), Bocaína (área do Comando de Policiamento Semiárido) e Água Branca (Comando de Policiamento dos Cerrados), dentre outras cidades, com retorno previsto para o dia 14.02.2018.
Tendo em vista a preservação da ordem pública e a incolumidade física e patrimonial das pessoas e do patrimônio público e privado, a Operação Carnaval atuará de forma preventiva e/ou repressiva garantindo a segurança e a tranquilidade da população de modo geral, aumentando a sensação de segurança da comunidade piauiense, através da visualização do aparato policial militar, inibindo ações delitivas de pequena e grande monta, que se desloca em sua grande parte ao Litoral e demais municípios reforçando o policiamento ostensivo com o efetivo supracitado.
A supervisão geral da Operação Carnaval 2018 está a cargo do Coordenador Geral de Operações (CGO) Coronel Alberto juntamente com os Grandes Comandos: CPM-I Coronel Wagner Torres, CPM-II Tenente Coronel Rodrigues, CPLMN Coronel Sousa, CPSA Coronel Márcio, CPCE Coronel Edson, COPAER sob comando do Coronel Gomes e CPE a cargo do Tenente Coronel Souza Filho.
A execução do policiamento ostensivo no litoral terá o emprego de aparato aéreo (helicóptero), policiamento motorizado (motocicletas, viaturas e quadriciclos), com foco no trânsito na PI-116, com o emprego de barreiras fixas e móveis em locais estratégicos, na circulação das praias e centro da cidade de Parnaíba e Luís Correia, haja vista a expectativa de público para os eventos dessa região.
Na capital a PMPI irá executar o policiamento nos locais que os organizadores dos eventos fizeram a solicitação para a Coordenadoria Geral de Operações, na maioria, blocos de ruas nos bairros da capital, além de todo o policiamento ostensivo nas áreas dos Batalhões e Subunidades.
Além do efetivo total deslocado, teremos a compra da folga do Policial Militar tanto na Capital como no Interior do Estado, a fim de otimizar o serviço de segurança pública.
Estiveram presentes no lançamento da Operação Carnaval 2018 o Secretário de Segurança Pública Deputado Federal Fábio Abreu, o Comandante Geral da PMPI Coronel Carlos Augusto, o Subcomandante Geral da Corporação Coronel Lindomar Castilho, Coordenador Geral de Operações Coronel Alberto, a representante da Secretaria de Turismo (Diretora de Desenvolvimento de Turismo) Senhora Taís Paiva, a Secretária de Estado da Saúde Rose Piaulino, o Comandante de Policiamento de Cerrados Coronel Edson, o Comandante de Policiamento Litoral Meio Norte Coronel Souza, o Comandante de Policiamento Especializado TC Souza Filho e representando o Comandante do Corpo de Bombeiros Major BM Najra.
Siga as nossas dicas de segurança indicadas na imagem ao lado e aproveite com alegria e muita paz o carnaval deste ano, a PMPI trabalhará fortemente para assegurar a vida de todos.

 Fotos: SGT Carvalho

fonte http://www.pm.pi.gov.br

Corregedoria afasta das funções 36 guardas municipais que respondem a processos

Corregedoria afasta das funções 36 guardas municipais que respondem a processos

Boa parte descumpriu decisão do Tribunal de Justiça sobre ilegalidade de paralisação marcada para o dia do Corso


A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas  publicou no Diário Oficial do Município portarias da Corregedoria da Guarda Municipal de Teresina, determinando o afastamento provisório de 36 servidores. Eles são investigados em processo administrativo pelo descumprimento da decisão judicial, publicada na semana passada, que declarou ilegal a paralisação dos guardas, prevista para o último fim de semana, quando ocorreu o Corso da capital.
    Foto: Divulgação/PMT
Segundo o corregedor Ari Ricardo da Rocha Gomes, dos 35 guardas convocados para trabalharem no Corso, somente 5 apareceram. Naquela data, realizaram uma manifestação e alguns foram flagrados fardados e portando arma, caracterizando não só o descumprimento da ordem judicial, como o possível descumprimento do código de ética da Guarda Municipal.
“Ajuizamos uma ação no Tribunal de Justiça e o desembargador relator concedeu liminar, embasado em decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a guarda civil municipal se insere no conceito de sistema integrado de segurança, sendo atividade imprescindível para a sociedade, não podendo grevar em nenhuma hipótese. E mesmo com o entendimento pela ilegalidade, os guardas permaneceram na atividade grevista e não foram trabalhar, descumprindo a decisão da justiça”, explica o corregedor.
Ari Ricardo relatou ainda ao 180 que acompanhou uma manifestação em frente à sede da Guarda, para entender o porquê do não cumprimento da decisão, quando flagrou alguns guardas com armas. “Além de descumprir a decisão judicial, ainda estavam portando arma, diferente do que garante a Constituição, que é o direito de se manifestar pacificamente. Na segunda-feira pela manhã fizeram outra manifestação semelhante na porta da Prefeitura de Teresina, com novamente alguns fardados e com armas”, conta.
E foi justamente o descumprimento da liminar e a reunião da categoria com armas em locais públicos, repassados à Corregedoria através de filmagens, fotos e relatórios, que foi aberto o procedimento administrativo, com o consequente afastamento dos 36 guardas.
“Fizemos o que a legislação permite, afastamento não como forma de punição, mas como forma de garantir a lisura no trâmite do processo para todos os lados, tanto para a corregedoria como para eles mesmos, terem tempo de prepararem suas defesas. Logo, não há perda de remuneração com o afastamento, é apenas para averiguação e mais imparcialidade”, explica.
Ari Ricardo ressalta que a preocupação maior foi justamente por envolver o evento, talvez de maior aglomeração de pessoas do Piauí, havendo “boicote” à decisão de ilegalidade do judiciário.

fonte 180graus.com

Governador assina a expulsão de Alisson Wattson dos quadros da PM

Governador assina a expulsão de Alisson Wattson dos quadros da PM

A Corporação está enviando nesta sexta (09) ao Karnak a demissão do capitão acusado de matar a estudante Camila Abreu.



Será encaminhado hoje (09) ao Palácio de Karnak a decisão da Polícia Militar de expulsar o capitão Alisson Wattson dos quadros da Corporação. A demissão do PM, acusado de matar a estudante Camila Abreu, foi tornada pública ontem e assim que o documento for assinado pelo governador Wellington Dias e publicado no Diário Oficial do Estado, Alisson Wattson será transferido do Presídio Militar para uma penitenciária comum.
A previsão é que, no mais tardar, na próxima semana, o capitão tenha seu nome definitivamente retirado das fileiras da Corporação. O comandante da PM, coronel Carlos Augusto Souza, disse lamentar a dor que Alisson causou na família de Camila e reiterou que a Polícia Militar não tem qualquer condição e nem intenção de manter em seus quadros alguém que age em desacordo com a lei.
“Nós colocamos um ponto final na questão. Ele responde a um crime grave, matou quando estava de folga e foi aberto um inquérito na Justiça comum que culminou com sua denúncia pelo Ministério Público. O que compete à PM já foi feito. Agora é o governador assinar a demissão dele e assim que isso for feito, acionaremos o Judiciário para transferi-lo a uma unidade penitenciária”, declarou o coronel.

Foto: Moura Alves/O Dia
Quem também comentou o caso foi o secretário de Segurança, Fábio Abreu, que classificou a situação como lamentável. Para Abreu, a resposta da PM foi acertada. “Cortamos na própria carne e entendemos que não há como manter na segurança uma pessoa que destoa completamente das normas e políticas da Corporação”, afirmou.

Foto: Moura Alves/O Dia
Alisson Wattson foi definitivamente cortado do efetivo da Polícia Militar esta quinta-feira (08), após decisão da comissão disciplinar, que votou por unanimidade pela sua expulsão. O ex-capitão encontra-se detido no Presídio Militar desde o dia em que confessou a autoria do assassinato de Camila Abreu.

fonte www.portalodia.com

PRF espera 100 mil veículos em direção ao litoral do Piaui

PRF espera 100 mil veículos em direção ao litoral do Piaui


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza a Operação Carnaval 2018 em todo o Brasil a partir desta sexta-feira (09). A expectativa de veículos para o litoral do Estado é de mais de 100 mil carros e por isso a BR-343 terá uma atenção especial dos policiais.
De acordo com o inspetor Barros Filho, as rodovias BR-316 e BR-135, ambas no sul do Estado, também terão reforço de policiais nos postos. 
“No Piauí, as rodovias 343, 316 e 135 são as que devem receber uma atenção especial e por isso já foram deslocados policiais para reforçarem a fiscalização, principalmente, em ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e alcoolemia”, explicou o inspetor. 
Ele disse que apesar de a 135 não ser um destino carnavalesco a estrutura da via é uma “preocupação constante”, tanto que o próprio superintendente da PRF, Wellendal Tenório, vai passar o feriado em Bom Jesus auxiliando na fiscalização da rodovia. 
“O caso dela pontual é o estreitamento. O DNIT já alargou nas entradas dos municípios e reduziu alguns degraus em algumas cidades, mas precisa melhorar o acostamento e a sinalização em todo o trecho. É interessante que isso não ocorre no trecho baiano onde é alargada e com acostamento. Só no Piauí que é estreita”, observa o inspetor Barros Filho. 
Os policiais estarão com radares e também nos trechos mais perigosos com operação presença. 
A operação é mais uma etapa da Operação RodoVida, que começou no dia 22 de dezembro de 2017 e se encerrará no dia 18 de fevereiro de 2018. A operação Carnaval seguirá até a quarta-feira (14).
Dicas para uma viagem segura
Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.
Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do veículo;
Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da "hipnose rodoviária", na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.
Cinto de segurança –  Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Em caso de emergência, ligue 191.

fonte cidadeverde.com

Anão é preso suspeito de matar amigo com facadas no pescoço

Anão é preso suspeito de matar amigo com facadas no pescoço


Um anão foi preso suspeito de assassinar o próprio amigo identificado como Matheus Elias Araújo da Silva, em outubro do ano passado. Segundo o coordenador da Delegacia de Homicídios, Francisco Costa, o Baretta, a vítima foi levada para o 'cheiro do queijo' e após uma discussão foi assassinada. 
"Eles eram colegas, se davam bem... provavelmente foram para o local do crime para usar drogas e em algum momento tiveram um desentendimento. Ele pegou a vítima na covardia, pois sabia que não dava para pegá-lo no braço", explica Baretta. 
Matheus foi assassinado com várias perfurações de arma branca e várias lesões na região do pescoço, tórax e cabeça. O corpo foi encontrado em um terreno baldio no residencial Manoel Evangelista, na zona Sudeste de Teresina. 
O suspeito - identificado como Otto Antônio Francisco de Sales Fernandes - permaneceu calado e disse que "só se pronunciaria em juízo". 
"Ele ficou calado, mas temos provas da participação dele. O Otto e mais duas pessoas foram vistas com a vítima. Pela manhã, o corpo foi encontrado no mesmo local onde eles foram vistos durante a noite", disse o coordenador da Delegacia de Homicídios. 
O delegado Baretta afirma que o assassinato de Matheus foi um "crime cruel". A vítima sofreu múltiplas perfurações. 
"O autor estava com desejo de matar. Para crime não tem tamanho, não tem idade, não tem classe social", disse o delegado. 
No momento da prisão, Otto ofereceu resistência e não quis que fossem realizadas buscas nele.

 fonte cidadeverde.com