quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Entenda o passo a passo e como foi decidido o processo que cassou o prefeito Joãozinho Félix

 FOTO: REPRODUÇÃO

Entenda o passo a passo e como foi decidido o processo que cassou o prefeito Joãozinho Félix
_Joãozinho Félix

O ‘polêmico’ processo que culminou em julgado da  3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), tendo como um dos efeitos a cassação do mandato do prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, o Joãzinho Félix, teve a seguinte ordem cronológica no trâmite processual, oriundo da primeira instância, até onde se encontra no patamar atual, segundo os autos, em levantamento feito pelo Blog Bastidores, do 180graus.com.

RESUMO DAS OCORRÊNCIAS

1 - O processo diz respeito a uma Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais combinado com Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Campo Maior-PI contra João Félix de Andrade Filho sustentando que o ora réu, em seu último ano de mandato (anterior a este), assinou diversos acordos extrajudiciais com prestadores de serviço reconhecendo dívidas que somam o valor de R$ 180.788,10, sem que fossem observadas as condições previstas nos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inviabilizando, assim, a programação financeira da gestão posterior, motivo pelo qual, requereu o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa do réu fundamentados nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), bem como a sua condenação nas penas previstas no artigo 12, II e III da LIA. 

2 - Na sentença, o Juízo de primeira instância julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando Joãozinho Félix à suspensão de seus direitos políticos por 5 longos anos, ainda ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração que recebia à época como prefeito de Campo Maior, além de que, à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, condenando-lhe, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

3 - Prolatada a sentença, foram opostos Embargos de Declaração pelo réu, os quais, foram conhecidos, porém, improvidos. Os embargos servem para suprir omissões, obscuridades ou contradições do julgamento, tornando-as mais claras.

4 - A defesa de João Félix ingressa com a apelação, tendo por objetivo modificar a sentença. 

5 - Em sede de juízo de admissibilidade recursal, o recurso fora conhecido e recebido em seu duplo efeito legal pelo então relator, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

6 - Em 21 de julho de 2020, o município de Campo Maior apresenta petição de Chamamento do Feito à Ordem, sob o argumento de que o recurso de apelação foi equivocadamente recebido, apesar de intempestivo (muito fora do prazo previsto em lei para seu ingresso), tendo em vista que a sentença dos embargos foi publicada no dia 19/07/2018, assim, a data final para interpor a Apelação Cível seria quinta-feira dia 09/08/2018, e não 24/08/2018, por isso intempestiva. Aqui, para o MP-PI, transitou em julgado. Advogados dormiram no ponto e o processo findou-se.

7 - Em 2020 Joãozinho Félix é eleito prefeito de Campo Maior, assume em 2021, com mandato até o fim de 2024. Lembrando que devido à pandemia de Covid-19, as eleições foram realizadas em 15 de novembro de 2020.

8 - Antes de tomar posse, porém, e até antes de ser eleito nas urnas, na data de 11 de setembro de 2020, o então relator do recurso [o então relator seria o desembargador Ricardo Gentil Eulálio] prolatou decisão declarando-se suspeito, por motivo de foro íntimo, em razão de fato superveniente, para atuar no presente feito, e o fez com base no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, também segundo os autos. 

9 - Os autos foram então redistribuídos para o desembargador Olímpio José Passos Galvão que, na data de 19 de novembro de 2020, proferiu despacho determinando o retorno dos autos em diligência para o Juízo de origem (o juízo de primeiro grau), a fim de que a Secretaria da Vara certificasse se o recurso de apelação foi protocolado dentro do prazo legal, devendo, em caso positivo, ratificar a certidão. E, por outro lado, em caso negativo, retificar a sobredita certidão, procedendo com a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça tão logo fosse atendida a referida diligência. 

10 - CORRIGINDO O SUPOSTO ERRO: É então juntada a certidão de retificação (ou seja uma certidão corrigida) da tempestividade (que no primeiro momento atestou tempo oportuno, dentro do prazo) do apelo. A apelação, na verdade, havia sido protocolada de forma intempestiva, fora do prazo, portanto, como constatou o Blog Bastidores, do 180graus.com, ao realizar o levantamento com base nos autos. A certidão foi para o TJ nos seguintes termos:

FOTO: REPRODUÇÃO DOS AUTOS_A perda de prazo atestada pela Justiça estadual
_RETIFICAÇÃO: A perda de prazo atestada pela Justiça estadual

11 - Daí então foi prolatada decisão terminativa de não conhecimento da Apelação Cível em virtude de sua flagrante intempestividade. Ou seja, subiu recurso para o TJ-PI com ateste de tempestivo, dentro do prazo, e depois, viu-se que ele estava fora do prazo segundo o documento acima. 

12 - A defesa de Félix ingressa com Embargos de Declaração em decorrência dessa última decisão de não reconhecimento da tempestividade. Os embargos foram conhecidos e improvidos. 

13 - Não satisfeito, a defesa do político ingressou com um Agravo Interno, que acabou sendo julgado na sessão ordinária do plenário virtual realizada no período de 11 a 18 de fevereiro de 2022, tendo os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, negado provimento ao recurso mantendo-se em sua integralidade a decisão agravada que não conheceu do recurso de apelação em razão de sua evidente intempestividade, porque fora do prazo a interposição dele.

14 - Em face do acórdão é interposto novamente Embargos de Declaração pela defesa de Félix, o Joãozinho. 

15 - Pois bem, após o processo ter sido incluído na pauta de julgamentos do Plenário Virtual, o embargante João Félix de Andrade Filho peticionou nos autos alegando questão de ordem pública motivada pelas alterações implementadas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, a Lei nº. 14.230/2021. Dentre as modificações estava a revogação do artigo 11, inciso I, da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), cujos efeitos mais benéficos devem ser aplicados em seu favor na forma da tese fixada pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, no julgamento do ARE nº 843.989, fato este que motivou a retirada do processo de pauta julgamentos por determinação do então relator (que aqui seria o desembargador Olímpio José Passos Galvão).

16 - Intimado para se manifestar acerca da referida questão de ordem, o Ministério Público Superior opinou por sua rejeição.

17 - Na Sessão Ordinária do Plenário Virtual realizada no período de 24 de outubro a 3 de novembro de 2022, o julgamento do recurso fora suspenso em razão do pedido de destaque realizado pelo então desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

18 - O julgamento acabou por se desenvolver da seguinte forma, o desembargador relator proferiu voto no sentido de: “CONHECER do recurso de Embargos de Declaração, para acolher a questão de ordem suscitada pelo embargante (Joãozinho Félix), reformando a decisão monocrática que inadmitiu a apelação, bem como a sentença do juízo de primeira instância, a fim de julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais, afastando-se, por consequência, a condenação imposta ao embargante de perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, de imposição das sanções correspondentes ao pagamento de multa civil e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente”.

O juiz Dioclécio Sousa da Silva (magistrado em substituição no 2º grau) inaugurou divergência no sentido de conhecer os Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, bem como julgar improcedentes os pedidos reivindicados na questão de ordem suscitada pelo recorrente, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após, determinou que fosse certificado o trânsito em julgado dos autos, nos termos do art. 1.006, do CPC/2015 e encaminhado o feito ao Juízo de origem para o imediato cumprimento de sentença contra Joãozinho Félix.

O então desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar acompanhou o voto do relator. Em razão da não unanimidade ocorreu a ampliação de quórum, razão pela qual, o processo fora retirado de pauta para prosseguimento de julgamento na primeira sessão disponível por videoconferência.

19 - Na sessão ordinária, por videoconferência, da 3ª Câmara de Direito Público, do TJ-PI, realizada em 17 de novembro de 2022, o então desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar proferiu questão de ordem quanto à desnecessidade de ampliação de quórum no processo em questão, tendo sido acolhida pelo desembargador relator. Concedida a palavra à representante do Ministério Público Superior, assim como, ao patrono da parte embargante, ambos manifestaram-se no sentido de acompanhar a questão de ordem quanto à desnecessidade de ampliação de quórum. O juiz de direito Dioclécio Sousa da Silva não concordou com a questão de ordem e foi voto vencido. Deste modo, superada e acolhida a questão de ordem suscitada pelo então desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, por maioria de votos, prosseguiu-se ao julgamento, que deu-se no sentido de: “CONHECER do recurso de Embargos de Declaração, para acolher a questão de ordem suscitada pelo embargante, reformando a decisão monocrática que inadmitiu a apelação, bem como a sentença do juízo de primeira instância, a fim de julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais, afastando-se, por consequência, a condenação imposta ao embargante (Joãozinho Félix) de perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, de imposição das sanções correspondentes ao pagamento de multa civil e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente”.

O juiz de direito convocado Dioclécio Sousa da Silva manteve seu voto divergente.

20 - O Ministério Público ingressa com Embargos de Declaração. Ainda segundo os autos, constata-se que o órgão colegiado, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ, por maioria de votos, acolheu a questão de ordem de Joãozinho Félix, aplicando, “equivocadamente”, os efeitos benéficos da nova lei de improbidade administrativa em seu favor, ao argumento que se sucedeu a revogação expressa do ato ímprobo que lhe fora imputado e de ausência do trânsito em julgado da condenação a ele imposta e, em consequência, reformou tanto a decisão terminativa que não conheceu da Apelação Cível, porque interposta fora do prazo, como a sentença prolatada pelo magistrado do primeiro grau, a fim de julgar totalmente improcedentes os pedidos de sanções contra o político.

21 - A 3ª Câmara de Direito Público do TJ entende que o acórdão embargado não apreciou questão já levantada, discutida e reconhecida pela Câmara, bem como assentada nos autos pela certidão que atestou a intempestividade do recurso de apelaçãoEm sendo assim, a intempestividade da Apelação Cível, insuperável, não foi objeto de análise do acórdão embargado, havendo omissão a ser suprida, sob pena de restar incompleta a prestação jurisdicional,segundo consta dos autos em levantamento do Blog Bastidores, do 180graus.com.

O entendimento da Câmara segue no sentido de que conforme certificado nos autos, a sentença proferida pelo magistrado do primeiro grau foi movimentada no sistema THEMIS em 17/07/2018 e disponibilizado(a) no Diário nº 8477, página 176, na Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, computando-se a publicação na Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, tendo a defesa do réu apresentado RECURSO DE APELAÇÃO conforme Petição Eletrônico. Nº 0001970-91.2014.8.18.0026.5001, em data de 24/08/2018 – 12:02. Portanto fora do prazo estipulado no artigo Art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, sendo o recurso intempestivo. 

Isso porque o prazo previsto para o ex-gestor municipal recorrer não é contado em dobro, vez que a condenação foi imposta à pessoa do gestor e não ao ente público.

O juízo de admissibilidade propõe-se a verificar se será possível o exame do conteúdo da postulação e, por isso, tem precedência lógica sobre o juízo de mérito, nos termos do artigo 1.011, inciso I, do Código de Processo Civil.

Assim, a análise do mérito do recurso somente há de se desenvolver de modo pleno se concorrerem os requisitos indispensáveis à superação do juízo de admissibilidade. Se o juízo de admissibilidade for positivo, passa-se ao exame do mérito; do contrário, não se conhece do recurso, o que impede a análise de seu conteúdo, mesmo que se trate de matéria de ordem pública.

Desta forma, uma vez que não ultrapassado o juízo de inadmissibilidade recursal, é defeso (proibido, não permitido) o julgamento do mérito da causa.

E, sendo a tempestividade requisito de admissibilidade recursal, detém o caráter de matéria de ordem pública, podendo haver atuação de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, razão pela qual, não se sujeita a preclusão.

Em face disso, não havia como como acolher a questão de ordem levantada por João Félix, que tentou se beneficiar das mudanças na lei de improbidade administrativa“porquanto, trata-se de matéria afeta ao mérito da causa e, no caso, o recurso de apelação não fora conhecido ante sua notória intempestividade, de forma que recurso intempestivo é incapaz de devolver ao Tribunal a apreciação da matéria impugnada”.

“Ressalte-se, por fim, que a intempestividade recursal gera o trânsito em julgado da sentença”, foi o entendimento.

22 - O RESULTADO: “ (...) Após, determinar que seja certificado o trânsito em julgado da sentença, ocorrido no dia seguinte após expirado o prazo para interposição do recurso extemporâneo, nos termos do artigo 1.006, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição do 2º Grau, bem como procedendo-se a remessa dos autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne ao cumprimento imediato da sentença”.

QUEM PARTICIPOU DESSA PARTE FINAL DO CASO

Participaram do julgamento dos Embargos de Declaração do MP-PI o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo e a magistrada Haydeé Lima de Castelo Branco (Juíza designada). 

Impedimento/Suspeição: Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 

Procuradora de Justiça Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino

"O PROCESSO NÃO ACABOU", DIZ ADVOGADO

O advogado do Grupo Eugênio e diretor de conteúdo do Brjus disse que "o julgado não acabou". 

"Ainda cabem diversos recursos. Inclusive desse acórdão para o STJ  e STF (dependendo da estratégia que a defesa for adotar). Mas nenhum com efeito suspensivo", disse.

"Ou seja, quando a decisão descer para o juízo de primeiro grau, cabe a ele enviar o acórdão para a Câmara de Vereadores, que deverá retirar o prefeito do cargo e em ato continuo empossar o vice", pontuou.

fonte 180graus.com

Mãe que incentivou filha a agredir cachorro é indiciada por maus-tratos e corrupção de menores

 Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com

Por Bárbara Rodrigues

O delegado Wilon Gomes de Araújo, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), indiciou a dentista Talyta Sampaio por maus-tratos e corrupção de menores, após ser flagrada incentivando a filha a maltratar o cachorro Chico, que fazia parte da família.

A dentista foi alvo de investigação após ela publicar um vídeo nos stories do seu Instagram onde incentivava a sua filha, uma criança com cerca de dois anos, a agredir o animal. Incentivada pela mãe, a criança chegou a puxar violentamente o cachorro Chico. Com a repercussão, o caso começou a ser investigado pela polícia em agosto deste ano e o cachorro Chico foi retirado do âmbito da família.

Foram feitos exames periciais que não constataram agressão física, mas pelo vídeo foi constatado que o bem-estar do animal foi afetado.

“Terminamos ontem o inquérito e ela foi indiciada por maus-tratos e corrupção de menores. Houve duas requisições periciais, um no corpo do animal, onde foi concluído que não tinha lesão provocada por uma ação humana. Também teve a perícia dos vídeos, onde analisamos a questão do bem-estar do animal, sobre o que uma ação como aquela poderá prejudicar o bem-estar do animal, e isso foi analisado no vídeo e constatamos os maus tratos. Ela também foi indiciada por corrupção de menores, que é a questão dela usar a própria filha para maltratar um animal”, afirmou o delegado Wilon Araújo.

 

 

O cachorro Chico segue com os policiais da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente até que a Justiça determine com quem o animal ficará.

“Nós estamos cuidando dele. Ele ainda está com a gente porque ocorreu um ajuizamento com pedido de tutela dele, e estamos aguardando o judiciário tomar uma decisão sobre com quem ele ficará. O que fiquei sabendo é que ela [a dentista Talyta Laiza] pediu para voltar a ficar com animal, mas também outras pessoas próximas dela pediram, assim como pessoas de fora, mas eu não sei dizer quantas pessoas pediram a tutela do cachorro, pois isso está a cargo do judiciário tomar uma decisão”, explicou.

O delegado afirmou que essa foi a primeira vez que tratou de um caso dessa natureza. “Desde que eu entrei na delegacia neste ano, essa é a primeira vez que eu vi um caso desse, onde uma pessoa usa uma criança para maltratar e judiar um animal”, revelou.

Com o indiciamento, o inquérito será encaminhado para o Ministério Público, que decidirá se vai denunciar o caso à Justiça.

fonte cidadeverde.com

Casal é preso suspeito de matar homem com facada durante bebedeira no interior do Piauí

 A vítima era de Teresina e estava na região de passagem, atrás de emprego, segundo a PM

Um casal foi preso pela Polícia Militar do Piauí na tarde desta quarta-feira (13), suspeito de envolvimento na morte de um homem, identificado como David Antonio Crispim da Silva, no bairro Planalto São Raimundo, zona urbana do município de Boa Hora, na região Norte do estado. A vítima, que trabalhava no corte de eucalipto em uma fazenda na região, estava bebendo na residência dos presos, quando foi morta com uma facada. 

Ao portal, o sargento Fontinele, comandante do GPM de Boa Hora, explicou que durante essa bebedeira no imóvel, teria ocorrido um desentendimento entre os envolvidos, momento em que a mulher teria desferido uma facada nas costas da vítima, que morreu no local. Uma equipe de socorristas locais foram acionados e constataram o óbito. 

  

Vítima foi morta com uma facadaReprodução/ Redes Sociais

   

“Foi por volta das 13h30. houve uma confusão, um desentendimento entre o casal com ele e a mulher desferiu uma facada nas costas dele. A saúde já havia constatado o óbito; o local é perto da Upa. Começamos as diligências e nas imediações tivemos êxito”, disse.

Ainda segundo a Polícia Militar, os suspeitos foram presos a 100 metros do local do crime, em um bar. A faca utilizada no homicídio foi localizada e apreendida. David Antônio Crispim era morador de Teresina, residente no bairro Parque Brasil e estava na região de passagem, atrás de emprego, segundo o comandante do GPM. 

O casal foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Barras para os procedimentos cabíveis. 


Fonte: Portal A10+ com informações da PMPI

Draco prende suspeito de ordenar ataque que terminou com equipe do Samu baleada em Teresina

 Trata-se de Felipe Ricardo, vulgo “Parrudo”, preso em uma residência no bairro Parque Sul

A Polícia Civil do Piauí, através do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), realizou a prisão de um dos criminosos responsáveis por ordenar o ataque que terminou com uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Teresina, baleada. Trata-se de Felipe Ricardo, vulgo “Parrudo”, preso nesta terça (12) em uma residência no bairro Parque Sul. 

Ao portal, o delegado Charles Pessoa, coordenador do departamento, explicou que Parrudo era um dos disciplinas dentro de uma facção criminosa da região da Vila Dagmar Mazza. Ele havia determinado a morte de Cícero Pereira Lima Neto, alvejado no bairro Vamos Ver o Sol, zona Sul de Teresina. Ele estava sendo socorrido pela equipe, momento em que os suspeitos surgiram e efetuaram mais disparos, alvejando os membros da equipe. 

  

Draco prende suspeito de ordenar ataque que terminou com equipe do Samu baleada em Teresina

   

“Ele é um dos disciplina dessa facção e ele foi um dos responsáveis por determinar aquela tentativa de execução do Cícero, que estava sendo socorrido pelo Samu. Foi um dos responsáveis por determinar. Foi deflagrado a operação no dia 8 de agosto e foram presas 18 pessoas e ele era um dos alvos, mas quando chegamos no endereço, ele não foi localizado.ç Daí continuamos com a investigação e com o apoio da PM, conseguimos prender ele ontem”, disse. 

No momento da prisão, Parrudo estava em posse de uma arma de fogo e apetrechos relacionados ao tráfico de drogas. Contra ele já havia o mandado em aberto referente ao caso da equipe do Samu e com isso, ele também foi preso em flagrante por tráfico e posse ilegal de arma de fogo. 

Parrudo segue à disposição da justiça.  


Fonte: Portal A10+ com informações da Polícia Civil

Policial Militar sofre atentado e viatura é atingida por tiro

Foto: Reprodução

Por Rebeca Lima e Marina Sérvio 

Um policial militar sofreu um atentado com disparo de arma de fogo na BR-222 na noite nesta terça-feira (12) no município de São João da Fronteira (a 232 km de Teresina).  O crime aconteceu quando o policial voltava do atendimento de uma ocorrência.

Segundo o sargento Francisco das Chagas Oliveira, do Grupamento da Polícia Militar de São João da Fronteira, a viatura voltava da zona rural do município quando foi atingida.  “O PM estava fazendo a ronda da cidade e teve que se deslocar até um povoado chamado Mundo Novo, onde estava acontecendo furto de gado. Quando ele voltava de lá, perto do posto da Polícia Rodoviária Federal, um carro passou em alta velocidade e aconteceu o disparo” afirma o sargento.

O tiro atingiu a porta traseira do passageiro e saiu pelo para-brisa traseiro da viatura. “Graça a Deus não aconteceu nada com o policial, nem com um segurança que acompanhava ele” destaca o sargento Francisco das Chagas.

O veículo, de onde partiu o disparo, estava em alta velocidade e a estrada sem iluminação, não sendo possível ver a cor ou a placa do carro. Ainda segundo a polícia, o caso já está sendo apurado para que seja possível identificar o autor do crime e a motivação. 

fonte cidadeverde.com 

Homem é preso depois de tentar matar outro a pedradas e pauladas em Teresina; vítima está em coma

 O indivíduo foi conduzido para Central de Flagrantes para os devidos procedimentos

Um homem foi preso depois de tentar matar outro a pedradas e pauladas, na noite dessa terça-feira (12), na zona Sul de Teresina. 

A vítima foi encaminhada ao Hospital de Urgência de Teresina e está em coma, após sofrer graves ferimentos, principalmente, na região da cabeça. 

Homem é preso depois de tentar matar outro a pedradas e pauladas em Teresina; vítima está em comaDivulgação

   

O suspeito identificado como Alexandre Rodrigues de Oliveira Sousa, mais conhecido como Rato, já tinha passagens por um homicídio. Ele foi preso por uma equipe do 1º Batalhão da Polícia Militar, que estava em ronda ostensiva, pela Avenida Marechal Castelo Branco.

O indivíduo foi conduzido para  Central de Flagrantes para os devidos procedimentos.


Fonte: Portal A10+

PM é preso suspeito de matar a tiros policial civil no litoral do Piauí

 O homem, que não teve o nome revelado, foi conduzido para Central de Flagrantes da cidade

Um policial militar, identificado como cabo Valério Neto, foi preso suspeito de ser o assassino do policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira (foto abaixo). O caso foi registrado na madrugada desta quarta-feira (13), na cidade de Parnaíba, no litoral do Piauí.

O PM, que não teve o nome revelado, se apresentou à autoridade policial na Central de Flagrantes da cidade. A informação foi confirmada pelo delegado-geral, Luccy Keiko. 

Alexsandro era escrivão da Delegacia da Mulher de Parnaíba e teve a arma levada durante a ação criminosa. O policial foi encontrado morto na calçada de uma residência nas primeiras horas da manhã de hoje.

  

Policial é morto a tiros e tem arma roubada no litoral do Piauí
Reprodução

   

"A Polícia Civil está de luto, tivemos conhecimento do policial de nome Alex, lotado na Delegacia da Mulher, que foi assassinado durante a madrugada. Desde então, foram feitas as diligências ininterruptas para tentar identificar o autor do crime. Tivemos o conhecimento de que se trata de um policial militar. A Polícia Militar, em Parnaíba, não colocou nenhum obstáculo e nos ajudou apresentando, rapidamente, esse policial para ser autuado em flagrante pelo crime de homicídio", destacou o delegado.

Luccy Keiko ainda prestou solidariedade aos familiares e amigos do PC Alex. "Quero me solidarizar com os familiares e amigos e dizer que é uma perda inestimável. Era um excelente policial e infelizmente ocorreu esse crime", disse.

Ainda não há informações sobre a motivação do crime. "O procedimento está acontecendo não se tem notícia formal do depoimento prestado por ele. Se sabe que foi mais de um disparo. A equipe de investigadores está nas ruas para esclarecer a dinâmica e, naturalmente, a motivação desse fato", disse o delegado Luccy Keiko à TV Antena 10.

A arma do policial civil, que havia sido levada pelo autor do crime, foi entregue por ele na unidade de segurança. A arma do PM também foi apreendida.


Fonte: Portal A10+