João Félix foi condenado por improbidade administrativa após utilizar estruturas e redes da Prefeitura para fins pessoais e partidários.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável em ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho. A sentença, proferida em 22 de outubro pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, reconheceu que o gestor utilizou bens e recursos públicos para promoção pessoal, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública.
De acordo com o MPPI, durante a 11ª edição da Copa Cidade de Futsal, em agosto de 2022, o prefeito mandou reformar a quadra Goleiro Clodomiro de Carvalho, conhecida como “Quadra do Zabelão”, com pinturas que exibiam seu nome e símbolos de seu partido político. O Ministério Público já havia emitido, em 2021, uma recomendação administrativa para que o gestor removesse conteúdos com caráter de autopromoção, o que não foi cumprido.
A Justiça entendeu que João Félix agiu de forma dolosa, ou seja, consciente e intencionalmente, ao utilizar recursos públicos para enaltecimento pessoal. A conduta foi enquadrada como ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.
Como penalidade, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração, com reversão ao município, e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por quatro anos. Ele também terá o nome incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
A decisão também abrangeu o uso das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal. Segundo o MPPI, João Félix utilizou os perfis institucionais para divulgar obras e ações da gestão, sempre com destaque para sua imagem e nome. A sentença determinou a retirada das publicações promocionais, a proibição de vincular contas pessoais aos canais oficiais e a suspensão definitiva do uso de bens públicos para autopromoção.
A Justiça considerou que as práticas violam os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Fonte: www.portalaz.com.br/MP-PI





