O indivíduo é investigado por liderar a facção criminosa PCC na região; cinco foram presos
Uma rota de fuga foi localizada em uma residência durante cumprimento de mandado na operação DENARC 51, deflagrada na manhã desta quarta-feira (18/06), na região do Parque São Jorge, conhecida como Vila do Padeiro, zona Sul de Teresina. Um dos alvos da ação policial é identificado pela alcunha de ‘Padeiro’, responsável por dominar a região através da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).
Foto: Reprodução/DENARC
'Padeiro', alvo do Denarc, possuía rota de fuga em casa na zona Sul de Teresina
Segundo o coordenador do Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), delegado Samuel Silveira, detalhou a operação, classificando o alvo da operação como um dos tradicionais traficantes da capital. Ainda conforme as investigações, a região sofre com a constante rivalidades entre facções criminosas.
“Padeiro é um dos traficantes mais tradicionais da capital. Ele que comanda, segundo informes policiais, o PCC naquela comunidade, inclusive com a forte discussão territorial com a facção rival. Cinco pessoas conduzidas, drogas apreendidas, foragidos do sistema prisional foram recapturados. Mais uma operação do Pato pela Ordem com todo sucesso”, ressaltou o delegado.
Iranilcy Oliveira, de 26 anos, natural de São Miguel do Tapuio (PI), foi brutalmente assassinada na noite da última segunda-feira (16/06) em uma barbearia em Setúbal, Portugal, onde trabalhava com seu ex-marido, G.M. O crime ocorreu após uma discussão entre o casal, que estava separado há cerca de um ano.
Foto: Reprodução
Saiba quem é a piauiense assassinada a facadas pelo ex-marido em Portugal; familia pede ajuda
Iranilcy foi ao local, que já estava fechado ao público, para conversar com com o suspeito. Durante essa conversa, ele a atacou com uma faca, desferindo golpes fatais no peito e no pescoço. Infelizmente, a jovem não sobreviveu aos ferimentos e morreu no local.
Após cometer o crime, ele se dirigiu à delegacia da Polícia de Segurança Pública de Setúbal por volta da meia-noite e confessou o assassinato. Os policiais o acompanharam até a barbearia, onde encontraram o corpo da vítima. Equipes de emergência foram acionadas, mas a morte foi confirmada no local.
O casal, que morava em Portugal desde 2019, havia aberto a barbearia juntos. Eles têm um filho de cinco anos e, mesmo após a separação, mantinham contato por causa da criança. A Polícia Judiciária está investigando o caso, e o suspeito não possuía antecedentes criminais. O crime ganhou destaque na mídia portuguesa, especialmente em veículos esportivos, devido à notoriedade de G.M. entre jogadores brasileiros que atuam no país.
Translado do corpo:
A família de Iranilce está solicitando ajuda financeira para realizar o translado do corpo dela de Portugal para o Brasil.
A família enfrenta dificuldades financeiras para cobrir os custos do translado, que variam entre R$ 37 mil e R$ 65 mil. Para arrecadar os fundos necessários, amigos e familiares iniciaram uma campanha de doações, disponibilizando a chave Pix 8699422-2324, em nome de Ângelo Máximo, pai da vítima.
Em primeira mão, o advogado Leonardo Queiroz afirmou ao portal que a defesa recebe a decisão com respeito e senso de justiça
A defesa do influenciador Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, se manifestou após a decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, em não submeter o caso ao Tribunal do Júri. A magistrada entendeu, nesse primeiro momento, que não há provas suficientes para levar os envolvidos no atropelamento, que terminou com duas mulheres e mortas e crianças feridas, a júri popular.
Em primeira mão, o advogado Leonardo Queiroz afirmou à TV Antena 10 que a defesa recebe a decisão com respeito e senso de justiça. Segundo a decisão obtida pelo porta, o juízo de primeira instância concluiu que o caso não deveria ser levado ao júri popular, uma vez que não identificou intenção ou assunção de risco nas ações dos acusados.
“A defesa recebe com absoluto respeito e senso de justiça, a decisão proferida pela magistrada, que após recurso interposto pelo Ministério Público em um juízo de retratação, o Poder Judiciário entendeu em manter a decisão, outrora já proferida, de afastar a competência do Tribunal do Júri. após uma análise criteriosa de toda a prova processual, não é possível atribuir aos acusados qualquer conduta da modalidade dolosa, seja no dolo direto, quando a pessoa de fato tem a intenção de obter aquele resultado, seja na modalidade de dolo eventual, como vinha sendo imputado na inicial acusatória, pois não há nenhum elemento concreto que roubou a hipótese acusatória de que os réus, ao ter qualquer previsibilidade de um resultado dessa natureza, assumiriam o risco de tal”, destacou.
Lokinho e o ex-companheiro, Stanley GabrielReprodução
“O processo deverá ser encaminhado para a segunda instância, para o Tribunal de Justiça apreciar, portanto, esse recurso. Interposto pela acusação. O processo ainda não transitou em julgado, a decisão é passível ainda de reforma em graus recursais, entretanto, entendemos que a decisão da juíza de primeira instância está devidamente fundamentada nas provas processuais e não há qualquer possibilidade de reversão independente do grau recursal”, completa.
A decisão
A juíza entendeu que as provas constantes nos autos, como laudos periciais e testemunhos, não indicavam excesso de velocidade nem manobras bruscas com o objetivo de intimidar as vítimas — pontos usados pelo Ministério Público para tentar comprovar a intenção criminosa.
Lokinho e namorado provocaram acidente que matou duas mulheres e deixou crianças feridas, em Teresina Reprodução
Diante disso, o Ministério Público recorreu da decisão, buscando que o Tribunal de Justiça reformasse o entendimento e enviasse os acusados ao júri popular. No entanto, a magistrada manteve sua posição, afirmando que reavaliou as provas e segue convencida de que não há fundamentos suficientes para submeter os réus a julgamento pelo júri.
"Entendo que não deve ser a referida decisão modificada, eis que proferida de conformidade com as provas carreadas para o bojo dos autos, as quais não autorizam a pronúncia pretendida pelo Promotor de Justiça. Com efeito, a prova constante dos autos, não comprova a descrição contida na denúncia de que o condutor do veículo teria mudado repentinamente de faixa para assustar as vítimas. Também não comprova o alegado excesso de velocidade desempenhado pelo condutor do veículo na via em que ocorreu o acidente, tal como ficou consignado na decisão recorrida", declarou a magistrada em decisão proferida nesta quarta (18).