segunda-feira, 8 de março de 2021

Armas de fogo foram apreendidas pela ROCAM, 13º BPM e GPM de São Miguel da Baixa Grande

 

Neste final de semana, a Polícia Militar através da ROCAM, 13º BPM e GPM de São Miguel da Baixa Grande efetuaram a prisão de indivíduos e a apreensão de três armas de fogo. 

A equipe ROCAM 03 durante a Operação Candeeiro abordou dois indivíduos que estavam em um veículo pálio cinza no Balneário Curva São Paulo. Em busca pessoal foi encontrada na cintura de um dos indivíduos, uma pistola calibre .40 e oito munições. Além disso, foram localizados dois celulares, um relógio e uma bolsa feminina. Com o apoio da viatura RONE CANIL duas pessoas foram encaminhadas para a Central de Flagrantes para realização dos procedimentos cabíveis.

O 13º BPM no patrulhamento com motocicletas realizaram abordagem e prisão de dois indivíduos que estavam com uma pistola no Bairro Jacinta Andrade, zona norte de Teresina. O GPM de São Miguel da Baixa Grande flagrou um homem que se deslocava de São Félix em direção a Alto Longá portando uma arma de fogo calibre 38 municiada. 


fonte www.pm.pi.gov.br

Criminosos são presos depois de realizarem assalto em Campo Maior

 



Na noite deste domingo (07) o 5º Batalhão de Polícia Militar de Campo Maior, através de seus policiais, conseguiu recuperar uma motocicleta roubada na Avenida Demerval Lobão, no Centro da cidade, poucas horas depois do crime.

A dona da motocicleta, que não teve sua identidade revelada, trafegava pelo local por volta das 22h, quando foi abordada por uma dupla de criminosos, que logo anunciaram o assalto e levaram o veículo da vítima.

Logo após o crime, a polícia foi acionada e iniciou diligências para buscar os criminosos. Por volta da meia-noite os policiais avistaram dois indivíduos que batiam com as características dada pela vítima na BR-343, indo no sentido de Piripiri.

Os policiais perseguiram os criminosos, realizaram a abordagem e confirmaram que, de fato, tratava-se do veículo roubado. A moto foi devolvida a dona.

Os criminosos, um homem e uma mulher que não tiveram suas identidade reveladas, foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior, onde ficarão a disposição da justiça.

Fonte: politicapiauiense.com/ com informações De Olho

Jovem é morto por rivalidade entre facções na zona Sul de Teresina; Veja os vídeos

 O homicídio ocorreu na região conhecida como Prainha, nas proximidades das margens do rio Parnaíba.




Um jovem de aproximadamente 20 anos, identificado como Robert Mendes, foi executado no início da tarde desta segunda-feira (08), com diversos disparos de arma de fogo dentro de uma construção na Rua da Felicidade, que fica na Prainha, região do bairro São Pedro, zona Sul de Teresina. 

De acordo com informações, Cel. Lacerda, do 1° Batalhão de Polícia Militar, informou que as equipes já foram deslocadas ao local e estão fazendo todos os procedimentos de isolamento da área e primeiros levantamentos na região. 

O homicídio ocorreu na região conhecida como Prainha, nas proximidades das margens do rio Parnaíba. A Perícia Criminal já está na cena do crime realizando os trabalhos iniciais de investigação, que ficará a cargo dos agentes do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). "Recebemos a informação do local de morte violenta. confirmamos quem é a vítima. O que causa estranheza é que na comunidade ninguém conhece ele e ninguém dá nenhuma informação de quantos disparos e quando ocorreu. O Perito vai verificar qual tipo de lesão e as circunstâncias do crime, para colaborar com as investigações", disse o delegado Robert Lavor, do DHPP. 

 

Os acusados do crime ainda gravaram a vítima momentos antes da execução. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que ele é pego pelos criminosos, que citam o envolvimento do jovem com uma gangue rival. Ainda não há informações até o momento sobre os possíveis envolvidos.

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fonte www.falapiaui.com

Juiz condena jornalista Arimateia Azevedo em ação penal privada movida por desembargador do Piauí

 Pena de três anos de detenção foi transformada em pena restritiva de direitos pelo titular da 8ª Vara Criminal de Teresina. Da sentença cabe recurso 

_Jornalista Arimateia Azevedo, colunista do Portal AZ (Imagem: Divulgação)
_Jornalista Arimateia Azevedo, colunista do Portal AZ   Foto: Reprodução/ Portal AZ

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou o jornalista Arimateia Azevedo a três anos de detenção por supostos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o desembargador Erivan José da Silva Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

O membro do TJ-PI havia sido denunciado em 2019, em reclamação ao CNJ, por promotor de Justiça da cidade de Luís Correia (PI), Galeno Aristóteles Coelho de Sá, por suposto envolvimento com grilagem de terras no litoral piauiense. A reclamação acabou sendo arquivada pelo então Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, que não viu condutas ilícitas de Erivan Lopes.

A sentença do juiz Washington Luiz Gonçalves Correia é um cômputo de condenações menores diante da incidência, por vezes, repetida, segundo o magistrado, de supostos crimes contra a honra praticados em várias publicações de autoria do jornalista Arimateia Azevedo em desfavor de Erivan Lopes.

O profissional de imprensa foi condenado a três anos de detenção, tendo a pena privativa de liberdade transformada em pena restritiva de direitos. Além de que, também, condenado "a 117 (CENTO E DEZESSETE) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado".

Em janeiro de 2020 chegaram a pedir a prisão preventiva de Arimateia Azevedo que, para não ser preso, valeu-se de Habeas Corpus Preventivo.

Para conseguir o salvo conduto, entretanto, o jornalista percorreu longos caminhos na Justiça. Isso porque 9 dos 20 desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí se davam como suspeitos ou impedidos de conceder o HC.

Em meio a divulgações feitas pelo jornalista, Erivan Lopes moveu uma queixa crime contra Arimateia Azevedo, enumerando os crimes de calúnia, injúria e difamação em várias publicações, que segundo o profissional de imprensa, em sua defesa, são jornalísticas. 

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia também proibiu o jornalista e o Portal AZ de divulgarem o nome de Erivan Lopes sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por dia, o que para o magistrado teria sido desrespeitado, ocasionando no decorrer do andamento processual a aplicação da multa.

Tal punição persiste de forma definitiva agora, vez que o magistrado já sentenciou o jornalista a pagar R$ 50 mil.

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia substituiu a pena de três anos de detenção por restritiva de direitos assim distribuída: 

"I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (CP, art. 46), consistente na prestação de serviços de advocacia gratuitos em entidades assistenciais, como, escolas, Fórum e/ou outros estabelecimentos congêneres, a critério do Juízo da execução, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, durante o período de um ano e meio. (CP, §§ 1o, 2o, 3o e 4°, do art. 46); e

II - uma pena de multa de 90 (noventa dias-multa). Dia-multa: 1/30 do salárío-mínimo vigente à época da queixa-crime (CP, § 2o, art. 44, segundo parte), o qual deverá ser atualizado monetariamente quando da execução;

III - a pena de 117 (CENTO E DEZESSETE) DIAS-MULTA anteriormente fixada, permanece inalterada".

Em virtude da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, o magistrado concedeu ao jornalista Arimateia Azevedo o direito de recorrer em liberdade. “Torno definitiva, a medida cautelar, referente à multa aplicada no valor de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais) contra o querelado JOSÉ DE ARIMATEIA AZEVEDO”, diz trecho.

Da condenação cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí. 

DESTAQUE DA SENTENÇA

Em meio à dosimetria da pena, dentre os supostos crimes cometidos, o juiz assim destacou em relação a Arimateia Azevedo e ao desembargador Erivan Lopes: "Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, compreendida como grau de censurabilidade da conduta, não extrapola a normalidade para a espécie do delito; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação criminal com trânsito em julgado anterior a prática do delito, conforme a consulta no Sistema de Certidão Unificada de 1ª Instância do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em 26-02-2021; quanto à CONDUTA SOCIAL, não há nos autos elementos de convicção que permitam aferir a má conduta social do acusado; quanto à PERSONALIDADE, não existem elementos técnicos nos autos capazes de valorar negativamente esta circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, são normais e não exacerbam a figura típica; quanto as CIRCUNSTANCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena, sob pena do “bis in idem”; quanto às CONSEQUÊNCIAS, são ínsitas ao tipo previsto na norma; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso".

fonte 180graus.com

Homem morre após ser esmagado por trator em cidade do Piauí

 Um homem identificado como José Pereira Sobrinho, de 49 anos, morreu esmagado por trator na manhã desta segunda-feira (08/03), na cidade de Pio IX/PI. As informações são do Blog do Lenno Barbosa.

José estava preparando a grade quando o trator começou a se movimentar. Ele caiu e a grade passou por cima, esmagando-o.

José ainda chegou a ser socorrido para o Hospital Regional Justino Luz, em Picos, mas morreu antes de dar entrada na unidade.

A vítima deixa companheira e três filhos.

 fonte 180graus.com