sexta-feira, 10 de junho de 2016

momento de fé

momento de fé

Vai ser explosão do poder de Deus

fonte facebook do irmão 
Gabriel Oliveira Lima

Coordenadoria da Mulher realiza ação contra crimes de estupro


Coordenadoria da Mulher realiza ação contra crimes de estupro

A Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres (CEPM-PI) realizará ação por meio da campanha, "Sou Mulher e Não Mereço Ser Estuprada", no dia 12 de junho, durante a 15ª edição da Parada da Diversidade, na Avenida Raul Lopes.
"A campanha tem o objetivo de combater atos de violência contra a mulher, principalmente, tendo em vista as barbáries que ocorreram recentemente e que estão relacionadas ao crime de estupro contra jovens e adolescentes do sexo feminino, em municípios piauienses", destacou a coordenadora, Haldaci Regina.
A CEPM elaborou um material educativo para ser entregue aos participantes do evento que reunirá milhares de pessoas de todo o Brasil. “Precisamos combater esses crimes que nos enchem de revolta, levando políticas públicas para essas mulheres, e atuando sempre de forma preventiva e educativa", disse a coordenadora.
Denúncias
Qualquer mulher que se sentir violentada física ou verbalmente pode ligar para a Central de Atendimento a Mulher, através do número 180. A central atende 24h por dia.
Parada da Diversidade
O evento já está em sua 15ª edição e é realizado pelo Grupo Matizes. Fazendo parte do calendário cultural de Teresina, ano passado, a Parada da Diversidade reuniu mais de 100 mil pessoas. Neste ano, os participantes percorrerão a Avenida Raul Lopes, a partir do Parque Potycabana e seguirão até o Complexo Cultural Ponte Estaiada. O evento se encerrará com  apresentações artísticas, como a banda Cheiro de Amor, DJs e de drag queens.
fonte portal do governo do estado do piaui

Crimes violentos intencionais caem 23% em Teresina


Crimes violentos intencionais caem 23% em Teresina

Os CVLIs incluem homicídios dolosos, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, feminicídios e estupro seguido de morte.

Polícia Militar (Foto:Marcelo Cardoso)


Os índices de crimes violentos letais intencionais (CVLIs) reduziram 23,68% no mês de maio na capital piauiense, em comparação ao mesmo período de 2015. Neste ano, foram registrados 29 vítimas contra 38 registros no mesmo período do ano passado. Os CVLIs incluem homicídios dolosos, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, feminicídios e estupro seguido de morte.
Considerando os meses de janeiro a maio de 2016, na zona Norte de Teresina, por exemplo, houve um decréscimo de 50% no número de CVLIs, em relação ao mesmo período do ano passado: foram 14 CVLIs em 2015, contra 7 CVLIs desse ano.
“Confirmamos nossa tendência de queda no mês passado na capital, mas vamos continuar planejando as nossas ações integradas das forças policiais, principalmente, no interior”, destacou o secretário estadual de Segurança Pública, Fábio Abreu.

fonte portal do governo do estado do piaui

No Círculo Militar Campeonato Teresinense de Natação 2016

No Círculo Militar Campeonato Teresinense de Natação 2016

A Federação de Desportos Aquáticos do Piauí juntamente com os clubes filiados e convidados realizarão nesse final de semana na piscina do Círculo Militar de Teresina mais uma edição do Campeonato Teresinense de Natação.
Estão inscritos nove agremiações.Mais de 139 atletas distribuídos em 290 provas.
CONFIRA A ARMAÇÃO E HORÁRIOS DAS PROVAS:
139 ATLETAS
290 PROVAS
1ª ETAPA – 11/06 às 9h
2ª ETAPA – 11/06 às 17h
3ª ETAPA – 12/06 às 9h
CRÉDITOS
Federação Piauiense de Desportos Aquáticos
CNPJ (MF): 07.250.087/0001-02
Círculo Militar de Teresina - Av. Frei Serafim, 3302, Centro, Teresina/PI
CEP: 64000-020
Telefones: (86) 3226-1778
Francisco Mendes de Andrade (Chicão)
Presidente
(86) 9 9982-5531 (TIM)
(86) 3222-3565 (Secretaria - Círculo Millitar)
Hennry Barbosa de Andrade
Diretor Técnico
(86) 9 9822-3772 (TIM - Whats)
(86) 9 8803-3772 (Oi)
(86) 9 9544-1803 (CLARO)

fonte 180graus.com

Polícia Civil prende dez pessoas e apreende menor por tráfico em Uruçuí


Polícia Civil prende dez pessoas e apreende menor por tráfico em Uruçuí

Operação Veritas é fruto de investigações iniciadas ainda em 2015; mais prisões podem ocorrer ainda hoje


A Polícia Civil deflagrou hoje a Operação Veritas Sul, contra o tráfico de drogas na cidade de Uruçuí, a 459 km de Teresina. Os policiais cumprem treze mandados de prisão e quinze de busca e apreensão.
Até o momento, 10 pessoas foram presas e um menor apreendido. Também foram apreendidas armas e munições, celulares e uma quantidade ainda não contabilizada de drogas.
A operação é fruto de investigações que começaram no ano de 2015, com o delegado Jarbas Lima. Na época, uma rede organizada de tráfico de drogas foi descoberta na região. As investigações chegam hoje ao fim, com a prisão dos suspeitos.
A Operação Veritas Sul está sendo coordenada pelos delegados Célio Benício e Bruno Ursulino e prossegue durante todo dia de hoje.

Até o momento, 10 pessoas foram presas e um menor apreendido. 
fonte portal o dia

Vaqueiros dão o ritmo ao revezamento da tocha em Campo Maior


Vaqueiros dão o ritmo ao revezamento da tocha em Campo Maior

Vaqueiros acompanham comboio do revezamento (Thiago Amaral/Cidade Verde)

No início da tarde desta sexta-feira (10), em seu 39º dia de revezamento pelo país, a tocha olímpica chegou a Campo Maior (PI), quarta cidade no roteiro pelo Piauí.
Depois de passar em frente ao Monumento aos Heróis do Jenipapo, o comboio do revezamento percorreu a zona urbana da cidade. A chama olímpica foi levada ao palco montada na Praça Bona Primo, onde já ocorrem os festejos de Santo Antônio, padroeiro do município.
Um dos condutores da tocha foi o biomédico José da Silva, conhecido como Catita, ex-jogador de Caiçara e Comercial, clubes da cidde, bem como treinador de várias equipes de futebol do Piauí.
A tocha chegou ao Piauí na quinta-feira, quando visitou o Delta do Rio Parnaíba e percorreu a zona urbana de Parnaíba. Nesta sexta, a chama já passou por Piracuruca e Piripiri, com direita visita ao Parque Nacional das Sete Cidades.
O trajeto do dia será concluído em Teresina, após parada no município de Altos.
Fotos: Thiago Amaral/Cidade Verde




fonte cidadeverde.com

Protesto e arte marcam rota do revezamento da tocha no Centro de Teresina


Protesto e arte marcam rota do revezamento da tocha no Centro de Teresina

Uma intervenção misturou protesto e arte na rota do revezamento da tocha olímpica em Teresina. Metade da avenida Antonino Freire, no centro da capital, ficou tomada por contornos de pessoas que lembram as marcas deixadas pela perícia criminal em casos de homicídio. A iniciativa é do artista Fernando Lopes, 27 anos, que veio de Salvador para participar do Junta (Festival Internacional de Dança que acontece em Teresina até o próximo domingo).
corpos
O trabalho foi batizado de “Gráfico Planificado da Violência” e já foi realizado em outras cidades brasileiras.
“O Gráfico Planificado surgiu a partir dos índices de assassinato na cidade de Salvador. A partir de um acompanhamento desses índices e dessa sensação crescente de aumento da violência surgiu a ideia de como planificar esse índice de violência e onde ela acontece no próprio chão da cidade”, afirmou.
O trabalho em Teresina foi feito com a ajuda dos participantes de uma oficina ministrada por Fernando no festival. O inusitado do trabalho é que dessa vez um condutor da tocha olímpica terá de passar sobre os desenhos dos corpos na avenida.
“Sempre quando realizo intervenções em outras cidades, a gente faz uma oficina com pessoas do próprio local, que já conhecem a cidade e percebem como a violência vem acontecendo na própria cidade”, destacou.
O Junta prossegue até domingo com atividades no Teatro 4 de Setembro, Clube dos Diários, Escola de Dança, Sesc da Avenida Campos Sales e ruas e avenidas que recebem intervenções como a de Fernando Lopes.
fonte cidadeverde.com

Olimpíadas 2016 Milhares de pessoas prestigiam passagem da Tocha em Altos


Olimpíadas 2016

Milhares de pessoas prestigiam passagem da Tocha em Altos

governador Wellington Dias e a prefeita Patrícia Leal participaram da cerimônia.

O revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 levou milhares de pessoas às ruas em todo o percurso de seis quilômetros nesta sexta-feira (10), em Altos. O governador Wellington Dias e a prefeita Patrícia Leal participaram da cerimônia da chegada da tocha olímpica no calçadão da Praça Cônego Honório, que contou com apresentações esportivas e artísticas, como o humorista Carlos Anchieta e os músicos Anderson Rodrigues e Lene Alves.
Imagem: Divulgação/AscomGovernador Wellington Dias, a prefeita Patrícia Leal e o deputado Assis Carvalho(Imagem:Divulgação/Ascom )Governador Wellington Dias, a prefeita Patrícia Leal e o deputado Assis Carvalho
A organização do evento estima que mais de 10 mil pessoas presenciaram a passagem da Tocha Olímpica em Altos. O altoense Ludy Vieira, campeão da edição 2015 do Rio Open de Jiu Jitsu, foi um dos condutores no revezamento da Tocha Olímpica. O atleta descreve como “indescritível a sensação de participar de um momento histórico para o Brasil e poder representar minha querida cidade de Altos”. Os altoenses Louro da Abadá Capoeira e Netinho também participaram do revezamento.
Imagem: Divulgação/AscomPercurso da tocha em Altos(Imagem:Divulgação/Ascom )Percurso da tocha em Altos
A prefeita de Altos, Patrícia Leal, frisa que “a passagem da Tocha Olímpica ficará na memória e na história de Altos. Foram muitos meses de reuniões e organização para que nada passasse despercebido. Felizmente, foi um sucesso e tudo saiu conforme o planejado”.
Imagem: Divulgação/AscomPrefeita Patrícia Leal(Imagem:Divulgação/Ascom )Prefeita Patrícia Leal
Carlos Alberto Dias, coordenador do Comitê da Tocha em altos, ressalta a intensa participação dos cidadãos na organização do evento. “Estamos bastante satisfeitos e orgulhosos com o resultado. Saiu tudo dentro do planejamento e agradecemos o esforço de todos os altoenses que participaram na organização”, conclui.
Imagem: Divulgação/AscomGovernador Wellington Dias durante discurso(Imagem:Divulgação/Ascom )Governador Wellington Dias durante discurso
Imagem: Divulgação/AscomTocha já passou pela cidade de Altos(Imagem:Divulgação/Ascom )Tocha já passou pela cidade de Altos
Imagem: Divulgação/AscomTocha Olímpica Rio 2016 levou milhares de pessoas às ruas(Imagem:Divulgação/Ascom )Tocha Olímpica Rio 2016 levou milhares de pessoas às ruas
Imagem: Divulgação/AscomGovernador Wellington Dias entre outras lideranças(Imagem:Divulgação/Ascom )Governador Wellington Dias entre outras lideranças
Imagem: Divulgação/AscomApresentação de capoeira(Imagem:Divulgação/Ascom )Apresentação de capoeira

fonte gp1

Violência Criança é baleada durante assalto no aeroporto de Teresina


Violência

Criança é baleada durante assalto no aeroporto de Teresina

Crime aconteceu próximo ao posto da Polícia Federal.

Uma criança de sete anos foi atingida com um tiro durante um assalto no aeroporto Senador Petrônio Portella, zona Norte de Teresina, no início da noite desta quinta-feira (09). O pai da vítima teria esboçado reação.
Imagem: DivulgaçãoPai do garoto trazia uma mala com joias(Imagem:Divulgação)Pai do garoto trazia uma mala com joias
Segundo informações da Polícia Militar, o fato ocorreu por volta das 19h, quando o pai do menino baleado chegava de viagem trazendo uma mala com joias. Já no estacionamento, quando encontrou a esposa e o filho, foi abordado por dois assaltantes, que chegaram em uma motocicleta pedindo as joias. O homem teria esboçado reação, quando um dos suspeitos disparou três tiros, um deles atingiu de raspão a perna esquerda do garoto.

De acordo com o coronel Vicente Carlos, comandante do 9º Batalhão da PM, o crime aconteceu a menos de 50 metros do posto da Polícia Federal. “Esse caso é aquele conhecido como ‘parada dada’, os suspeitos já sabiam que a vítima transportava joias, tanto que foram direto na mala que continha os produtos”, explicou ao portal.
Imagem: DivulgaçãoCriança foi socorrida e não corre risco de morte(Imagem:Divulgação)Criança foi socorrida e não corre risco de morte
A criança foi socorrida por uma ambulância da Infraero, sendo conduzida para um hospital particular, e não corre risco de morte. Nenhum dos envolvidos com o crime foi encontrado até então.

fonte gp1

Crime virtual Estudante Fabrízio Cunha é preso por incitar ódio e racismo na internet


Crime virtual

Estudante Fabrízio Cunha é preso por incitar ódio e racismo na internet

Havia um mandado de prisão desde fevereiro deste ano para Fabrizio Francisco Moreira Cunha.

O estudante de História da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e ex-professor, Fabrizio Francisco Moreira Cunha, acusado de incitar o ódio e o racismo nas redes sociais foi preso, na manhã desta sexta-feira (10), pelo delegado João Paulo de Lima, na própria residência, no bairro Planalto Ininga, zona Leste da Capital. 
Imagem: Facebook/Fabrízio CunhaFabrizio Francisco Moreira Cunha(Imagem:Facebook/Fabrízio Cunha)Fabrizio Francisco Moreira Cunha
Em fevereiro deste ano, o delegado titular da Delegacia de Repressão às Condutas Discriminatórias, Emir Maia, pediu a prisão preventiva do estudante por crime de intolerância, após mais de 120 denúncias contra ele na Delegacia de Direitos Humanos. 

O delegado geral da Polícia Civil, Riedel Batista, explicou que “os crimes foram praticados em um meio virtual, quando ele estava no exterior (Holanda). Naquela época, houve a solicitação da prisão”, afirmou. Fabrizio usava o nome Faber Van Bueren no perfil do Facebook. 

Imagem: Lucas Dias/GP1Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí, Riedel Batista(Imagem:Lucas Dias/GP1)Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí, Riedel Batista
“A Constituição prevê uma pena em relação a esses crimes, que atualmente tem uma evolução em relação a Legislação. Temos comissões na Câmara Federal tratando disso e futuramente teremos alterações de forma a endurecer as punições desses crimes, como de intolerância, difamação e calúnia, além das fraudes bancárias realizadas por meio da internet”, complementou Riedel. 

No Piauí, as vítimas que sofrerem crimes praticados na internet devem procurar a Decart, onde funciona atualmente no 6º Distrito Policial com uma delegada, investigadores e escrivães, para que possam registrar boletim de ocorrência. A partir daí, será instalado um procedimento investigativo para identificar os responsáveis. 

Imagem: Divulgação/ Polícia CivilDiscursos de ódio proferidos pelo estudante(Imagem:Divulgação/ Polícia Civil)Discursos de ódio proferidos pelo estudante
Imagem: Divulgação/ Polícia CivilDiscursos de ódio proferidos pelo estudante(Imagem:Divulgação/ Polícia Civil)Discursos de ódio proferidos pelo estudante

fonte gp1

Nota de esclarecimento Kelston Lages diz que delegado se recusou a abrir inquérito


Nota de esclarecimento

Kelston Lages diz que delegado se recusou a abrir inquérito

A nota do Procurador foi em resposta à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal que o acusou de de tentar intimidar o delegado Alex Raniery de Freitas Santos.

O Procurador Regional Eleitoral Kelston Lages divulgou, nesta sexta-feira (10), nota de esclarecimento depois que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal o acusou de tentar intimidar o delegado Alex Raniery de Freitas Santos.

Segundo a associação, o delegado encerrou um inquérito policial e o procurador Kelston Lages não concordou com a decisão e requisitou a continuidade da apuração. A divergência foi resolvida pelo Poder Judiciário que determinou a sequência da investigação.

Em nota, o procurador explicou que "no que concerne ao caso do delegado Alex Raniery de Freitas Santos, formulou-se uma representação para denunciar a conduta de não atender requisição ministerial para instauração de inquérito policial e por promover remessa direta do inquérito policial nº 671/2014 ao Poder Judiciário pleiteando arquivamento, que culminou com a decisão judicial nos autos do processo 19000-24.2015.4.01.4000".
Imagem: Brunno Suênio/GP1 Procurador Regional Eleitoral, Kelston Lages(Imagem:Brunno Suênio/GP1)Procurador Regional Eleitoral, Kelston Lages
"No caso, o procurador da República representante requisitou a instauração de inquérito e diligências por duas vezes, contudo, o delegado Alex Raniery de Freitas Santos, mesmo após o despacho do procurador insistindo na investigação nos termos e pelos fundamentos
anteriormente manifestados na requisição, se recusou a cumprir alegandoque não configurava crime, ou seja, fazendo verdadeiro juízo de valor e mérito do caso concreto sem proceder as diligências requisitadas", diz outro trecho da nota.

Confira abaixo nota na íntegra


A propósito da nota de repúdio divulgada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal1 e diante das distorções fáticas e jurídicas ali apresentadas, o Procurador da República no Estado do Piauí, Kelston Pinheiro Lages, Coordenador do Grupo de controle
externo da atividade policial no MPF/PI, vem esclarecer:

Foi instaurado na Procuradoria da República no Piauí – PR/PI o procedimento preparatório nº 1.27.000.001953/2015-81 a partir de representação de outros membros do MPF/PI ao Coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial da PR/PI (Kelston Lages), a
solicitar providências no sentido de orientar a Superintendência de Polícia Federal no Piauí para atendimento das requisições ministeriais de instauração de inquérito, diante da negativa de alguns delegados em cumpri-las.

Especificamente, no no que concerne ao caso do Delegado Alex Raniery de Freitas Santos, formulou-se uma representação para denunciar a conduta de não atender requisição ministerial para instauração de inquérito policial e por promover remessa direta do inquérito policial nº 671/2014 ao Poder Judiciário pleiteando arquivamento, que culminou com a
decisão judicial nos autos do processo 19000-24.2015.4.01.4000.

No caso, o Procurador da República representante requisitou a instauração de inquérito e diligências por duas vezes, contudo, o Delegado Alex Raniery de Freitas Santos, mesmo após o despacho do procurador insistindo na investigação nos termos e pelos fundamentos
anteriormente manifestados na requisição, se recusou a cumprir alegando que não configurava crime, ou seja, fazendo verdadeiro juízo de valor e mérito do caso concreto sem proceder as diligências requisitadas.

Não bastasse tais descumprimentos representou pelo arquivamento da investigação diretamente ao juízo, conduta que não encontra amparo legal e jurisprudencial, além de exorbitar suas atribuições, como bem frisou o MM. Juiz Federal ao indeferir a representação por arquivamento promovida pelo citado delegado.

Vejamos os principais trechos da decisão, verbis: “[…] O objeto da investigação tem um fim que é levantar elementos que indiquem ou não a ocorrência de um crime e sua autoria. Caso positiva está identificação, CABERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas situações que lhe cabem, a deflagração da ação penal. Assim, teleologicamente, DIRIA ELEMENTAR, que o Ministério Público Federal intervenha pontualmente na investigação, pois a ele se dirigirão os elementos probatórios apurados, mesmo que a diligência não se mostre clara, aos olhos do Delegado, e desde que a requisição não se mostre flagrantemente ilegal. DEVERÁ, ASSIM, CUMPRI-LA. A análise da prescindibilidade ou não da diligência é de atribuição do Ministério Público Federal, autoridade que se presume proba e que haje dentro da lei, razão pela qual suas requisições devem ser cumpridas. Nada impede, que acaso haja abuso de autoridade, ou qualquer outro crime, o manejo da necessária representação criminal para o agente seja investigado, eventualmente processado, e, se for o caso, receba a punição que se adequar ao seu comportamento. Assim, na forma do art. 13, II do Código de Processo Penal, em compatibilidade vertical com o art. 129, III, da CF, deverá a autoridade policial realizar a diligência requisitada pelo Ministério Público Federal, vez que se impõe como um dever funcional em razão de expressa determinação legal. Quanto à possibilidade da autoridade policial promover arquivamento de inquérito policial, ALÉM DE NÃO TER PREVISÃO LEGAL, O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A PRERROGATIVA DE APRESENTAR DENÚNCIA OU REQUERER ARQUIVAMENTO. ASSIM, NEM MESMO O MAGISTRADO PODERÁ FAZÊ-LO EX OFFICIO , QUE É O QUE EQUIVALERIA CASO SE ACATASSE O PEDIDO. Ante o exposto, indefiro o pedido de arquivamento. Remeta-se à autoridade policial para que se cumpra a diligência requisitada pelo Ministério Público Federal.”

Fato é que após a instrução do procedimento preparatório nº 1.27.000.001953/2015-81, no qual se garantiu a ampla defesa e o contraditório ao delegado representado para esclarecer os fatos denunciados, foi expedida a recomendação nº 023/2016-PR/PI-GAB/KL a fim de ajustar sua conduta à norma legal e evitar a reiteração da mesma.

O Ministério Público Federal recomendou ao Delegado Alex Raniery de Freitas Santos a catar às requisições ministeriais e não promover representação direta em juízo para promoção de arquivamento, sob pena de vir a ser pessoalmente responsabilizado.

Os fundamentos jurídicos da recomendação encontram suporte na Constituição da República e na legislação infraconstitucional como passase a demonstrar.

A Constituição da República confere ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal pública incondicionada e a atribuição de requisitar abertura de inquérito policial, nos termos do  art. 129, I e III da CRFB/88;

O art. 13, inciso II do Código de Processo Penal dispõe que incumbe a autoridade policial realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público. O art. 28 do também Código de Processo Penal confere prerrogativa ao membro do Ministério Público para ajuizar ação penal ou requerer arquivamento do inquérito policial.

Portanto, seja à luz da Constituição da República, seja à luz do Código de Processo Penal, não há previsão normativa que autorize autoridade policial a representar pela promoção de arquivamento de inquérito policial diretamente ao juízo competente, como bem ressaltou o MM. Juiz Federal na decisão supratranscrita.

Não bastasse, a Constituição da República também outorgou ao Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial, nos termos do art. 129, VII, da CRFB/88, de modo a atribuir dever-poder ao membro do MPF na correção de desvios funcionais na atividade policial.

Como não há previsão normativa para que a autoridade policial promova representação por arquivamento, o membro signatário cumpriu seu poder-dever no exercício do controle externo da atividade policial expedindo a recomendação nº 023/PR-PI-GAB/KL para que o delegado acate as requisições ministeriais e se abstenha de promover representação por arquivamento em juízo, nos termos do art. 3º caput e alíneas “d” e “e”, art. 38, IV, art. 9º, inciso III e art. 6º, inciso XX, todos da Lei Complementar n.º 75/93.

Ademais, ressaltou no bojo da recomendação que caso haja divergência de entendimentos, prevalece sempre a opinião da autoridade ministerial (dominus litis) à luz do sistema acusatório prevalente no Brasil, salvo quando manifestamente ilegal e pelos meios jurídicos próprios da espécie, sob pena do agente público ser responsabilizado por descumprimento de ordem ministerial, conforme orientação exarada na Nota Técnica da 7ª CCR(Câmara do Controle Externo da Atividade Policial/MPF), de 5 julho de 2015 e da Recomendação nº 15/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de salvaguardar o poder de investigação direta do Ministério Público ou indiretamente requisitando diligências a autoridade policial, verbis: E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE PECULATO ATRIBUÍDO A
CONTROLADORES DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DENUNCIADOS NA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (CP, ART. 327) - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNDADO EM INVESTIGAÇÃO POR ELE PRÓPRIO PROMOVIDA, FORMULAR DENÚNCIA CONTRA REFERIDOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (CP, ART. 327) - VALIDADE JURÍDICA DESSA ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTADAMENTE PORQUE OCORRIDA, NO CASO, SUPOSTA LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - MONOPÓLIO CONSTITUCIONAL DA TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA PELO "PARQUET" - TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS - CASO "McCULLOCH v. MARYLAND" (1819) - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA (RUI BARBOSA, JOHN MARSHALL, JOÃO BARBALHO, MARCELLO CAETANO, CASTRO NUNES, OSWALDO TRIGUEIRO, v.g.) - OUTORGA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DO PODER DE CONTROLE EXTERNO SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL - LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA AO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO. NAS HIPÓTESES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA, O INQUÉRITO POLICIAL, QUE CONSTITUI UM DOS DIVERSOS INSTRUMENTOS ESTATAIS DE INVESTIGAÇÃO PENAL, TEM POR DESTINATÁRIO PRECÍPUO O MINISTÉRIO PÚBLICO. - O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter préprocessual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a "informatio delicti". Precedentes. - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. -A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o "dominus litis", determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua "opinio delicti", sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. [omissis] É PLENA A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER DE INVESTIGAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS OS ORGANISMOS POLICIAIS (EMBORA DETENTORES DA FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA) NÃO TÊM, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO, O MONOPÓLIO DA COMPETÊNCIA PENAL INVESTIGATÓRIA. - O poder de investigar compõe, em sede penal, o complexo de funções institucionais do Ministério Público, que dispõe, na condição de "dominus litis" e, também, como expressão de sua competência para exercer o controle externo da atividade policial, da atribuição de fazer instaurar, ainda que em caráter subsidiário, mas por autoridade própria e sob sua direção, procedimentos de investigação penal destinados a viabilizar a obtenção de dados informativos, de subsídios probatórios e de elementos de convicção que lhe permitam formar a "opinio delicti", em ordem a propiciar eventual ajuizamento da ação penal de iniciativa pública. Doutrina. Precedentes: RE 535.478/SC, Rel. Min. ELLEN GRACIE - HC 91.661/PE, Rel. Min. ELLEN GRACIE - HC 85.419/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO - HC 89.837/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. CONTROLE JURISDICIONAL DA ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: OPONIBILIDADE, A ESTES, DO SISTEMA DE DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, QUANDO EXERCIDO, PELO "PARQUET", O PODER DE INVESTIGAÇÃO PENAL. [omissis] (HC 94173, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27/10/2009, DJe-223 DIVULG 26-11- 2009 PUBLIC 27-11-2009 EMENT VOL-02384-02 PP-00336)

HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. LC N.º 75/93. ART. 4.º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA. PLEITO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. PROCEDIMENTO CONCLUÍDO. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. A legitimidade do Ministério Público para determinar diligências investigatórias decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar n.º 75/93. 2. É consectário lógico da própria função do órgão ministerial - titular exclusivo da ação penal pública - proceder à coleta de elementos de convicção, a fim de elucidar a materialidade do crime e os indícios de autoria, mormente quando se trata de crime atribuído a autoridades policiais que estão submetidas ao controle
externo do Parquet. 3. A ordem jurídica confere explicitamente poderes de investigação ao Ministério Público - art. 129, incisos VI, VIII, da Constituição Federal, e art. 8º, incisos II e IV, e § 2º, da Lei Complementar n.º 75/1993. 4.A competência da polícia judiciária não exclui a de outras autoridades administrativas. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Precedentes. "A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o 'dominus litis', determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua 'opinio delicti', sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial." (STF - HC 94.173/BA, 2.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 26/11/2009). 5. Concluído o procedimento investigativo a que se visava trancar por falta de justa causa, resta evidenciada, no particular, a perda superveniente do interesse processual. 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.(STJ - HC: 94129 RJ 2007/0263795-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 23/02/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2010).

Com efeito, o membro do MPF/PI signatário esclarece a sociedade que sua atuação está pautada nos princípios constitucionais e legais do Ministério Público, notadamente, no poder-dever de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.

Esclarece ainda que o MPF/PI sempre manteve boa relação institucional com a Superintendência de Polícia Federal no Piauí ao longo dos anos, promovendo constantes reuniões do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial – GCEAP/MPF/PI com o Superintendente e o Corregedor de Polícia Federal no Piauí para o aperfeiçoamento da atuação institucional entre os órgãos, inclusive, tratando do tema em questão, visando a
prestação de serviço público de excelência a sociedade piauiense.

Por fim, esclarece que tal episódio não reflete a normalidade da atuação da Polícia Federal no Piauí, tendo o mesmo já sido comunicado ao Superintende e ao Corregedor para adoção das providências cabíveis no âmbito daquela instituição (ofícios nº 52/2016-PR/PI-GAB/KL e nº
53/2016PR/PI-GAB/KL).

Reafirma-se assim que o MPF/PI, através do Grupo do Controle Externo da Atividade Policial continuará a exercer com serenidade e firmeza suas atribuições no Estado do Piauí velando sempre para que a atividade da persecução penal, exercida pelas autoridades policiais, seja
exercida dentro dos ditames legais.

Teresina, 09 de junho de 2016

KELSTON PINHEIRO LAGES
Coordenador do GCEAP-MPF/PI

Manifestação da ANPR

A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota a favor do procurador da República Kelston Pinheiro Lages. Segundo a ANPR, "os excessos cometidos pelo delegado já foram objeto de apreciação judicial em que restou patente a falta de amparo legal para suas iniciativas de postular o arquivamento de investigações ao arrepio do Código de Processo Penal e contrariando o titular da ação penal".

Confira abaixo nota na íntegra

Brasília (09/06/2016) – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar o procurador da República Kelston Pinheiro Lages, que atua no Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), em razão de críticas infundadas que lhe foram indevidamente dirigidas pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. O procurador da República Kelston Pinheiro Lages coordena o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, e nesse mister, tomou providências para assegurar que a Polícia Federal no Piauí não descumpra requisições ministeriais.

Na restauração do império da lei da autoridade do direito, o procurador da República Kelston Pinheiro Lages enviou recomendação ao delegado de Polícia Federal Alex Raniery de Freitas Santos, em atuação privativa do Ministério Público Federal proporcional e necessária.

Os excessos cometidos pelo delegado já foram objeto de apreciação judicial em que restou patente a falta de amparo legal para suas iniciativas de postular o arquivamento de investigações ao arrepio do Código de Processo Penal e contrariando o titular da ação penal.

O exercício de qualquer poder em um estado democrático de direito contempla a fidelidade à lei e a responsabilização por excessos e abusos cometidos por agentes do Estado. Assim, o procurador da República Kelston Pinheiro Lages exerceu seu dever de movimentar a persecução penal para garantir que a autoridade policial não mais atente contra a ordem jurídica e atenha-se com fidelidade as suas estritas competências legais.

A ANPR esclarece à sociedade que o MPF no Piauí pauta sua atuação pelos princípios constitucionais e legais do Ministério Público, notadamente, no poder-dever de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. À frente do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, o procurador da República Kelston Lages dedica-se à busca pelo aperfeiçoamento da atuação institucional entre os órgãos, visando a prestação de serviço público de excelência à sociedade piauiense.

O MPF no Piauí continuará exercendo com serenidade e firmeza suas atribuições velando sempre para que a atividade da persecução penal, exercida pelas autoridades policiais, seja exercida dentro dos ditames legais.

Humberto Jacques de Medeiros
Subprocurador-geral da República
Presidente em exercício da ANPR

fonte gp1