Demissão após denúncia de fraude trabalhista expõe práticas abusivas em empresa de Teresina
Um funcionário recém-contratado pela empresa Servfaz, em Teresina (PI), afirma ter sido demitido após cobrar seus direitos trabalhistas. O trabalhador relata que a companhia prometeu um salário de R$ 1.198,70, mas registrou em carteira apenas R$ 993,08. A diferença seria paga como “gratificação”, mecanismo que especialistas apontam como uma forma de fraude trabalhista, já que reduz encargos e benefícios vinculados ao salário oficial.
Segundo o funcionário, ao questionar a irregularidade, foi pressionado a assinar a demissão. Ele afirma ainda que o advogado da empresa teria dito que a denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT) “não daria em nada”, alegando possuir “acessos privilegiados” junto ao órgão. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidação, deixando o trabalhador em situação de constrangimento e vulnerabilidade.
⚖️ O que diz a lei
- A CLT determina que o salário registrado em carteira deve corresponder ao valor integral pago ao empregado.
- Qualquer diferença paga como “gratificação” pode configurar fraude, prejudicando o trabalhador em FGTS, INSS, férias e 13º salário.
- O MPT tem competência para investigar denúncias e propor ações contra empresas que adotam práticas lesivas aos direitos trabalhistas.
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📢 Vozes do caso
- Funcionário demitido: “Me prometeram um salário e registraram outro. Quando questionei, fui demitido e ainda disseram que minha denúncia não teria efeito.”
- Especialista em direito trabalhista: “Esse tipo de prática é ilegal e recorrente em alguns setores. O trabalhador perde em todos os cálculos de benefícios e a empresa se beneficia indevidamente.”
- Empresa Servfaz (versão oficial): Alega que o funcionário aceitou as condições ao assinar o contrato e que a diferença salarial seria paga como gratificação.
🔎 Situação atual
O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, que deve apurar as denúncias. Se confirmadas as irregularidades, a empresa poderá responder judicialmente por fraude trabalhista e por conduta abusiva contra o empregado.