O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, celebrou no dia 27 de setembro, Termo de Ajuste de Conduta com a prefeitura de Miguel Leão, para que haja regularização fundiária das ocupações existentes nos núcleos urbano e rural no município. O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira e o prefeito Roberto César de Arêa Leão Nascimento assinaram o documento.
A Promotoria considerou que danos ambientais provocados pela ocupação irregular do solo prejudicam a qualidade de vida das gerações atuais, gerando impactos negativos à manutenção do equilíbrio ecológico, bem como da saúde da população.
O MPPI observou que, no município, há a existência de parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano e uma ocupação desordenada de áreas públicas e privadas, causa impactos negativos ao ambiente, como supressão de vegetação, danos à fauna, impermeabilização dos solos, erosão, assoreamento dos rios, alteração da paisagem, poluição com lixo e esgoto, problemas no sistema viário, edificações em áreas de risco e, por consequência, danos ao erário.
Consta no documento, ainda, que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público e da coletividade zelar pela defesa e preservação do espaço.
O MPPI pontua que o município de Miguel Leão já realizou a promulgação de uma Lei Municipal nº 400/2000, que dispõe sobre a política de Regularização Fundiária Urbana no município. Desta forma, o órgão ministerial e a prefeitura da cidade resolveram celebrar termo de ajustamento de conduta para que haja a regularização fundiária das ocupações existentes.
Para isso, em 45 dias, o município de Miguel Leão deve definir, por ato do Poder Executivo municipal, os núcleos informais urbanos e/ou rurais que serão regularizados, classificando-os para fins de REURB-S ou REURB-E, observando o procedimento estabelecido na legislação vigente ou outra norma que venha a substituí-la. Além disso, a prefeitura tem até seis meses para finalizar a regularização urbana de cada núcleo.
Por fim, foi fixada uma multa caso seja comprovado o descumprimento das cláusulas do termo.
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI