CNJ proíbe que juízes recebam diárias por acumularem serviços no Piauí
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que proíbe a concessão de diárias e passagens para juízes que acumulam funções em Teresina e no interior do Estado.
O CNJ indeferiu um pedido de liminar da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI), contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que editou provimentos que dispôs sobre limite na concessão de diárias e passagens à magistrados, aos servidores e aos colaboradores eventuais do Poder Judiciário estadual.
O tribunal, por exemplo, revogou norma que permitia a juízes receberem cumulativamente 10% do subsídio a título de substituição e diárias, quando designados para responder por mais de uma unidade judiciária. Também impede o benefício em deslocamentos inferiores a 80 quilômetros e pagamentos acima de seis diárias mensais e 72 anuais. Atualmente o juiz tem uma média salarial de R$ 20mil, o que representa R$ 2 mil o benefício extra por acumular funções.
A decisão é do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim. As regras estão no Provimento 7/2016, publicado em junho e assinado pelo presidente do TJ-PI, desembargador Erivan Lopes. Para a associação, o texto viola a Lei Orgânica da Magistratura; a Lei de Organização Judiciária do estado e a Resolução CNJ 73/2009, que já regulamentam a concessão de diárias.
O conselheiro relator reconheceu que o tema apresenta “certa polêmica”, porém, não viu a presença do periculum in mora (perigo da demora), indispensável ao deferimento da liminar. Ele disse que não há risco, pois, caso o pedido seja considerado procedente, o tribunal poderá pagar eventuais benefícios suprimidos, de forma retroativa.