terça-feira, 13 de agosto de 2019

PGJ recebe presidente da Equatorial Piauí e dialoga sobre o fornecimento de energia aos cidadãos piauienses

PGJ recebe presidente da Equatorial Piauí e dialoga sobre o fornecimento de energia aos cidadãos piauienses

Pessoas sentadas em volta de uma mesa

A Procuradora-Geral de Justiça do Piauí, Carmelina Maria Mendes de Moura, recebeu na manhã desta terça-feira, 13 de agosto, o presidente da Equatorial Piauí, Nonato Castro, e dialogou sobre a qualidade do fornecimento de energia no estado. O encontro ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro de Teresina.

O gestor da empresa estava acompanhado do gerente jurídico da Equatorial, Windsor Júnior, e do advogado Marcos Cardoso. Durante a reunião, Nonato Cardoso apresentou as ações e os investimentos que estão sendo feitos para melhorar a qualidade da energia elétrica fornecida aos cidadãos piauienses.

Pessoas assistindo a paresentação

A chefe do Ministério Público do Piauí agradeceu a visita e pontuou a importância do diálogo entre as instituições e as empresas que são responsáveis pela prestação de serviços essenciais à população. “O objetivo é assegurar ao cidadão, ao contribuinte, a efetiva prestação do serviço que é importante para o desenvolvimento de suas ações cotidianas”, falou Carmelina Moura, durante a reunião.

Uma das atribuições conferidas ao Ministério Público é a defesa dos direitos do consumidor. Além das Promotorias de Justiça que atuam na defesa do consumidor, o MPPI possui um órgão auxiliar específico para o desempenho deste trabalho: o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).  

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI

MPPI ingressa com ação para garantir alimentação matinal aos custodiados na Central de Flagrantes de Teresina

MPPI ingressa com ação para garantir alimentação matinal aos custodiados na Central de Flagrantes de Teresina

Fachada da Central de Flagrantes de Teresina

A 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na promoção da cidadania e dos direitos humanos, ajuizou ação civil pública em face do Estado do Piauí, pleiteando o fornecimento de café da manhã para os presos custodiados na Central de Flagrantes. De acordo com o apurado em inquérito civil, o Governo do Estado limita-se a fornecer o almoço e o jantar para os presos recolhidos no estabelecimento.

“Estão sendo desrespeitados os direitos humanos fundamentais da população encarcerada, referentes à alimentação, à integridade física e à dignidade da pessoa humana”, explica a promotora de Justiça Myrian Lago. “A Central de Flagrantes de Teresina alberga temporariamente pessoas capturadas durante situação flagrancial, que aguardam a realização de audiência de custódia. Tal espera pode durar um dia, razão pela qual não se mostra digna a restrição alimentar, bem como resta configurada a violação de Direitos Humanos”, pontua também a representante do Ministério Público. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), em ofício, confirmou que só eram fornecidas duas refeições por dia a cada preso, sendo uma por volta do meio-dia e a outra às 18h.

A 49ª PJ expediu recomendação à SSP, com orientações para que fossem fornecidas três refeições por dia aos custodiados, de modo que a alimentação oferecida diariamente totalizasse o mínimo de 2.500 calorias, segundo os parâmetros definidos pela Organização das Nações Unidades para Alimentação e Agricultura.

Mesmo com a recomendação, permanece a ausência de alimentação matinal para os encarcerados na Central de Flagrantes, motivo pelo qual o Ministério Público judicializou a questão, requerendo a concessão de medida liminar para que o Estado do Piauí providencie o fornecimento do café da manhã, sob pena de aplicação de multa de diária de R$ 1.000,00.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI

Jovem morre após colisão entre moto e carro na 'Rodovia da Morte', Sul do Piauí

Jovem morre após colisão entre moto e carro na 'Rodovia da Morte', Sul do Piauí


Um grave acidente ocorrido na BR-135 na tarde desta terça-feira (13/08) resultou na morte do motociclista Vicente Sobrinho dos Santos Neto, 26 anos. A fatalidade aconteceu no trecho da localidade Couves, Zona Rural do município de Bom Jesus, no Sul do Piauí. As informações são do Portal B1.
O jovem colidiu frontalmente com um Chevrolet Montana e, ainda com vida, foi socorrido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital Regional Manoel de Sousa Santos, em Bom Jesus, mas não existiu aos graves ferimentos e faleceu.
As causas do acidente estão sendo apuradas pela Polícia Rodoviária Federal.
A BR-135 é conhecida como 'Rodovia da Morte' pela grande quantidade de acidentes, a maioria deles causados pela péssima condição da via.

Funcionário de gráfica entregou provas para candidatos 'por amizade'

Funcionário de gráfica entregou provas para candidatos 'por amizade'

Segundo a Polícia, suspeito de ter vazado prova afirma não ter recebido dinheiro. Policiais militares sabiam que estavam sendo investigados.


O funcionário da gráfica responsável pela impressão das provas do concurso público da Polícia Militar, realizado em 2014, revelou à Polícia que cedeu as provas para candidatos devido à amizade que tinha com um dos suspeitos de fraudar o certame. Em depoimento à equipe da Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD), o funcionário negou ter recebido dinheiro para furtar a prova e entregar a uma terceira pessoa.
Os presos foram identificados como sendo Gitã Duarte Ferro (preso em São Luís), Antônio Francisco Mendes da Silva, Fernando Coutinho dos Santos, Danilo Barros e Silva, Braulio Siqueira Cândido de Sousa (lotado em Simões), Gezza Duarte Ferro, irmã de Gitã; Francisco de Assis Gonçalves da Silva (lotado em Simões); e Antônio Yuri Rodrigues da Cruz.

Ação da Polícia Civil seguiu recomendação da Secretaria de Segurança e prendeu policias militares - Foto: Elias Fontinele/O Dia
Segundo o delegado-geral Lucy Keiko, todos os presos possuíam vínculo e eram moradores da zona Sudeste. "Eles fizeram a prova e tiveram, praticamente, os mesmos acertos e erros, tendo uma pontuação de 69 pontos. Nas questões que erraram, marcaram a mesma alternativa, e isso, pela probabilidade, é muito difícil de acontecer, o que mostra uma prova bem consistente da autoria desse crime", afirma.
O delegado destacou ainda que um dos suspeitos, identificado como Gitã Duarte Ferro, teve o celular apreendido pela Polícia em 2017. No aparelho, os agentes encontraram um grupo de mensagens em que os suspeitos mencionavam a investigação sobre a fraude no concurso. "No celular havia indícios dessa fraude. Lá havia um grupo intitulado "Pelotão Greco", em que eles diziam que sabiam que estavam sendo investigados por essa fraude", afirma o delegado.
A investigação realizada pela Deccor conseguiu apurar ainda que, mesmo negando terem qualquer proximidade, os suspeitos faziam postagens nas redes sociais que comprovavam o vínculo que possuíam, ao publicar fotos em que o grupo aparecia reunido em determinados ambientes. “Eles eram amigos e no inquérito a gente consegue perceber que são vizinhos, moram na mesma região”, diz a delegada Tatiana Trigueiro.

O secretário Fábio Abreu deu detalhes da ação - Foto: Elias Fontinele/O Dia
A partir de agora, a Polícia Civil procederá com a conclusão do inquérito e o indiciamento dos envolvidos. Presos, eles já foram retirados de trabalho ostensivo e deverão ser expulsos das fileiras da Polícia Militar. A informação é do coronel Costa Lima, corregedor da PM. “Vamos instaurar o processo administrativo, procurando as provas e excluí-los. Claro que a investigação ainda está em andamento, mas vamos fazer isso de posse de todas as provas”, explica.
Para o representante da PM, a conduta dos envolvidos não repercute muito bem para a Corporação da qual eles fazem parte, mas o corregedor reitera que foram ilícitos praticados antes de eles comporem os quadros militares. “É o tipo de coisa que nós reprovamos e que vamos aplicar as medidas cabíveis”, finaliza.

fonte https://www.portalodia.com

Desembargadora derruba limitação de carros por aplicativos em Teresina

Desembargadora derruba limitação de carros por aplicativos em Teresina

Foto: Arquivo/cidadeverde.com
Uma decisão monocrática da desembargadora Eulália Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), julgou como ilegal a determinação da Prefeitura Municipal de Teresina de limitar o número de veículos de aplicativos de transporte de passageiros. A ação é de autoria da operadora 99 Tecnologia. 
Na decisão (acesse aqui), a desembargadora deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, probindo a PMT de impedir que a empresa exerça suas atividades na cidade ou que limite o número de veículos em circulação em Teresina. A cautelar pede o afastamento da aplicação e das sanções previstas em determinados dispositivos contidos na Lei Municipal nº 5.324/2019 e no Decreto Municipal nº 18.602/19. 
Segundo o TJ, por estes normativos, a PMT poderia limitar o número de veículos de aplicativos como 99 e Uber em proporção ao número de alvarás de táxis emitidos pelo Município, além de impor cadastro de empresas de aplicativos de transportes na cidade mediante autorização do Poder Municipal, um cadastro prévio de motoristas de aplicativos e proibir a condução de automóveis por mais de um condutor e de veículos que não estejam no nome do condutor.
Em sua decisão, a magistrada de segundo grau afirma “que as normas municipais apontadas, que fundamentam o ato coator combatido, exorbitam em parte nas restrições e exigências a serem suportadas pela Impetrante previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana” e que “as imposições feitas pela Prefeitura de Teresina estão em contradição com os precedentes julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Para a desembargadora, “diante do claro entendimento da Corte Suprema, a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.
Por fim, em sua decisão, a magistrada suspende, até julgamento final do Recurso de Apelação interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0814638-34.2019.8.18.0140, “a exigência de estabelecimento empresarial da OTT (Operadora de Tecnologia de Transporte) no município de Teresina/PI”, “a limitação do número de veículos credenciados ao número de licenças de táxi outorgadas pela Prefeitura de Teresina/PI”; e “a proibição de utilização de um mesmo veículo por mais de um condutor, assim como a utilização de veículo que não seja de propriedade do condutor”.
A desembargadora também fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação judicial.
Em nota, a 99 avaliou como positiva a decisão da Justiça, pois reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional qualquer tentativa de proibir ou restringir o serviço de transporte intermediado por aplicativo.
"Milhares de pais e mães de família parceiros da plataforma terão garantido seu direito de gerar renda e os moradores poderão escolher a forma como desejam se locomover pela cidade", disse o aplicativo.
Já a prefeitura disse que não foi notificada, por isso não irá se posicionar.

fonte cidadeverde.com/Com informações do TJ

Justiça autoriza escola militar a receber o nome de Jair Bolsonaro

Justiça autoriza escola militar a receber o nome de Jair Bolsonaro


O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho decidiu, no final da tarde desta terça-feira (13), que a escola militar que será inaugurada pela Fecomércio nesta quarta pode receber o nome do presidente da República, Jair Bolsonaro. Leia a decisão

Segundo o juiz, o prédio e os serviços prestados na escola serão custeados e realizados pela Fecomércio, entidade paraestatal que possui normas internas de administração e gerenciamento, bem como de fiscalização. 
"Mostra-se, pois, controversa a questão jurídica quanto à vedação de a entidade conferir nomes de pessoas vivas em seus estabelecimentos".
A homenagem foi parar na justiça sob a alegação de que o prédio é público, sendo assim, não poderia receber nome de pessoa viva.
Matéria original.
O presidente do Sistema Fecomercio Sesc-Senac no Piauí, Valdeci Cavalcante, informou ao Cidadeverde.com que retirou a placa com o nome Jair Messias Bolsonaro da escola em que homenagearia o presidente da República  para evitar "demanda jurídica". 

Ele relatou na tarde desta terça-feira (13) que o processo de registro de posse do prédio vai ser autorizado até quarta (14) pelo cartório, data em que está marcada a reinauguração do prédio "Miranda Osório" em Parnaíba (PI). A solenidade contará com a presença do presidente Bolsonaro, da primeira-dama Michelle Bolsonaro, e de uma comitiva de ministros. 

"Como não saiu o documento do cartório, para evitar demanda jurídica, resolvemos retirar", disse Cavalcante, ressaltando que o prédio estava abandonado e sob interdição do Corpo de Bombeiros do Piauí desde 2013 - com risco de desabamento. Ele garante que o terreno pertence ao patrimônio do município. 

Cavalcante também comentou que o prefeito de Parnaíba Mão Santa já fez a doação do prédio para a Fecomércio e afirmou que possui o documento do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) colocando a entidade como parceira para administrar o espaço.

Segundo Cavalcante, a escola militar terá padrão SESC e será referência na educação em Parnaíba. Ele informou ainda que o presidente da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo, José Roberto Tadros, estará presente na solenidade de inauguração. 

Fonte cidadeverde.com