terça-feira, 13 de agosto de 2019

MPPI ingressa com ação para garantir alimentação matinal aos custodiados na Central de Flagrantes de Teresina

MPPI ingressa com ação para garantir alimentação matinal aos custodiados na Central de Flagrantes de Teresina

Fachada da Central de Flagrantes de Teresina

A 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na promoção da cidadania e dos direitos humanos, ajuizou ação civil pública em face do Estado do Piauí, pleiteando o fornecimento de café da manhã para os presos custodiados na Central de Flagrantes. De acordo com o apurado em inquérito civil, o Governo do Estado limita-se a fornecer o almoço e o jantar para os presos recolhidos no estabelecimento.

“Estão sendo desrespeitados os direitos humanos fundamentais da população encarcerada, referentes à alimentação, à integridade física e à dignidade da pessoa humana”, explica a promotora de Justiça Myrian Lago. “A Central de Flagrantes de Teresina alberga temporariamente pessoas capturadas durante situação flagrancial, que aguardam a realização de audiência de custódia. Tal espera pode durar um dia, razão pela qual não se mostra digna a restrição alimentar, bem como resta configurada a violação de Direitos Humanos”, pontua também a representante do Ministério Público. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), em ofício, confirmou que só eram fornecidas duas refeições por dia a cada preso, sendo uma por volta do meio-dia e a outra às 18h.

A 49ª PJ expediu recomendação à SSP, com orientações para que fossem fornecidas três refeições por dia aos custodiados, de modo que a alimentação oferecida diariamente totalizasse o mínimo de 2.500 calorias, segundo os parâmetros definidos pela Organização das Nações Unidades para Alimentação e Agricultura.

Mesmo com a recomendação, permanece a ausência de alimentação matinal para os encarcerados na Central de Flagrantes, motivo pelo qual o Ministério Público judicializou a questão, requerendo a concessão de medida liminar para que o Estado do Piauí providencie o fornecimento do café da manhã, sob pena de aplicação de multa de diária de R$ 1.000,00.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI