Procuradora investiga execução de obra na cidade de Picos
A portaria de abertura do inquérito foi assinada pela procuradora da República Maria Clara Lucena Dutra de Almeida Brito no dia 24 de fevereiro.
O Ministério Público Federal, por meio da procuradora da República Maria Clara Lucena Dutra de Almeida Brito, converteu procedimento preparatório em inquérito civil para dar continuidade a investigação que apura irregularidades na execução de obra de construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual Petrônio Portela no Município de Picos. A portaria é do dia 24 de fevereiro.
Imagem: José Maria Barros/GP1Placa confirma prazo de 120 dias para conclusão da obra
Para abrir a investigação, o Ministério Público considerou matéria publicada pelo GP1 em janeiro de 2014, dando conta do abandono da obra de construção da quadra, orçada em R$ 558,770,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil e setecentos e setenta reais) e que foi iniciada em janeiro de 2013 com prazo de 120 dias para ser concluída.
Imagem: José Maria Barros/GP1Pintura das arquibancadas ainda falta ser concluída
O GP1 visitou o local na tarde da última sexta-feira (26) e constatou que a obra está em fase de conclusão. De acordo com uma pessoa que estava no local, a pintura das arquibancadas ainda falta ser completada. Com isso, a obra que deveria ter sido entregue em março do ano de 2013 já apresenta um atraso de quase 3 anos.
Imagem: José Maria Barros/GP1Construção da quadra poliesportiva já se arrasta há 3 anos
À época, o então diretor de engenharia da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), José Raimundo, afirmou que a obra não estava paralisada, que uma estrutura metálica estava sendo construída fora do estado e que a quadra poliesportiva ficaria pronta dentro de um mês.
Imagem: José Maria Barros/GP1Procuradora investiga execução da obra
De acordo com a procuradora, “é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme o disposto nos art. 129, III, da Constituição Federal, assim como nos arts. 6º, VII, b e d e 7º, I e II, ambos da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União)”.