Novo programa pagará indenizações aos empregados que aderirem com um teto de R$ 350 mil. Veja como é feito o cálculo
Um novo Programa de Afastamento Incentivado (PAI) foi instituído na Agespisa pelo Governo do Estado. Regulamentado pela resolução nº 8 publicada nesta sexta (11), este novo programa se destina aos empregados, aposentados ou não, ocupantes de cargos de provimento efetivo e que solicitaram, por escrito através de formulário, a rescisão de seu contrato de trabalho.
Este novo Programa de Afastamento Incentivado vai compensar aqueles servidores que aderirem com incentivo financeiro através de uma indenização correspondente a dez vezes a última remuneração, limitada ao teto máximo de R$ 350 mil. Esta compensação será acrescida de todos os direitos e vantagens indenizatórias, de caráter trabalhista, cabíveis na demissão sem justa causa calculado com base no valor da época efetiva da rescisão contratual.
O Governo definiu como remuneração o somatório do salário base, anuênio, resíduo do triênio, gratificação incorporada ou representação incorporada, adicionais incorporados e vale alimentação incorporado.

Este novo PAI da Agespisa contará com duas etapas, segundo a publicação do Governo. A primeira é a adesão, quando o empregado deverá preencher um formulário aderindo ao programa. A Agespisa terá 15 dias a contar da assinatura do protocolamento do termo para decidir se aceita ou não o documento, de acordo com suas conveniências técnicas ou administrativas. O empregado durante era primeira etapa pode desistir de sua solicitação se assim preferir.
Após a análise e aceitação por parte da Agespisa do termo de adesão, se inicia o Programa de Afastamento Incentivado através do qual o empregado receberá a título de indenização e incentivo uma parcela única, o valor financeiro estabelecido de acordo com os cálculos da resolução.
A segunda etapa será a execução do Programa, na qual a Agespisa vai cumprir o estabelecido no termo de adesão, pagando os direitos trabalhistas e incentivos que o empregado deve receber. Será fornecida uma autorização para saque do valor da conta vinculada ao FGTS relativa ao período trabalhado na empresa, acrescido do depósito sobre as parcelas rescisórias sujeitas à incidência do FGTS do valor correspondente a 40% calculado sobre o total dos depósitos atualizados.

A resolução que regulamenta o novo PAI da Agespisa diz ainda que o empregado que aderir ao programa terá direito, até completar 75 anos, de participar do Plano de Assistência Médico Hospitalar e serviços auxiliares de diagnósticos e terapia através do plano de saúde contratado pela empresa, inclusive com dependentes legais.
Não poderá participar do programa o empregado que estiver exercendo mandato como membro eleito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), a não ser após renunciar formalmente por meio de carta dirigida ao diretor-presidente da Agespisa; o empregado que estiver exercendo mandato como dirigente sindical; o empregado que encontrar-se em estabilidade provisória por ter exercido mandato como membro eleito do CIPA ou dirigente sindical.
Também não podem aderir ao PAI a colaboradora que estiver gestante ou em licença maternidade, aquele se estiver em benefício do INSS por motivo de saúde ou acidente.
A resolução determina que os pagamentos relativos aos pedidos de afastamento efetivamente aceitos serão atendidos em função da ordem da data de assinatura do termo de adesão. O empregado que se desligar da Agespisa deverá se submeter a exame médico demissional.
fonte portalodia.com