A decisão da Corte aconteceu durante sessão plenária no dia 20 de junho.
Após sete longos anos de tramitação, o Tribunal de Contas do Estado finalizou processo administrativo contra o ex-secretário da SEMAR Mário Ângelo de Meneses Sousa (gestão 2014) e Francisco Olavo Bezerra Neto, representante da empresa M & B Treinamentos e Consultoria em Gestão Empresarial Ltda., e os condenou ao pagamento, de forma solidária, à imputação de débito no valor de R$ 412.598,69 (quatrocentos e doze mil e quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos). A decisão ocorreu na sessão plenária de 20 de junho.
Foto:DivulgaçãoWellington Dias e Mário Ângelo de Meneses Sousa
Ao ex-secretário, ainda foi aplicada uma multa de 10.000 UFRs, que equivale a R$ 45.200,00, conforme o art. 206, incisos I e III, do Regimento Interno da corte, combinado com o art. 79, incisos I e II, da Lei Orgânica do TCE-PI.
Consta na Receita Federal que a empresa M & B Treinamentos e Consultoria foi desativada em setembro de 2019. Tinha como sócios Viviane Moura, ex-superintendente de parcerias público-privadas do Piauí, e seu esposo Francisco Olavo Bezerra Neto.
Tomada de Contas Especial
O Tribunal de Contas havia determinado instauração de tomada de contas especial (TCE) no processo TC/016444/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/PI nº 16, de 24.01.2017, sobre possíveis irregularidades referentes ao Contrato Administrativo nº 022/2014, firmado por inexigibilidade de licitação entre a SEMAR e a empresa M & B Treinamentos e Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. ME, cujo objeto era a execução de serviços de consultoria especializada para elaboração do Regimento Interno da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) e adequação da Norma de Procedimento de Outorga de Água de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no valor de R$460.000,00 (quatrocentos mil reais).
O processo de tomada de contas especial tem por finalidade a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e a obtenção de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.
No contrato nº 022/2014 firmado pela SEMAR com a empresa foram apontadas as seguintes irregularidades: pesquisa de mercado deficiente, haja vista a ausência do número mínimo de três propostas válidas no procedimento de contratação direta ou de justificativa em caso de impossibilidade; foi verificado que a Comissão Permanente de Licitação (CPL da SEMAR) solicitou orçamento apenas à empresa M & B Treinamentos e Consultoria, para fundamentar a contratação para a elaboração do regimento interno do órgão; ausência de fundamentação para a escolha da empresa contratada; ausência de parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Estado – PGE/PI; ausência do Termo de Referência; ausência da comprovação do ato de nomeação do Sr. Francisco da Cruz Carvalho Araújo para o cargo de Presidente da CPL; ausência do cadastramento da Inexigibilidade no sistema Licitações Web; ausência de cronograma de execução e de desembolso financeiro, bem como pagamento de metade do valor previsto para desenvolvimento de 1/6 das tarefas contidas na proposta da empresa; constatou-se que o documento resultante da execução do contrato entregue pela empresa M & B Treinamento, possui o mesmo conteúdo e referência à legislação aplicada, qual seja o Manual de Outorga de recursos Hídricos, disponível no site da Agência Nacional das Águas – ANA desde maio de 2007. Ocorre que o referido documento da ANA deveria servir apenas como referência para o serviço a ser executado; ausência de planejamento no controle da execução contratual, tendo em vista o documento não possui termo aditivo prorrogando seu prazo. Após a expiração do prazo inicialmente previsto (12/02/2015), o presidente da CPL, Luiz Henrique Sousa Carvalho, rescindiu o contrato para dar cumprimento ao Acórdão do TCE nº 459/2015 de 15 de março de 2015.
Relatório DFContratos
A Diretoria de Fiscalização de Contratos (DFContratos) relatou que ocorreram diversas tentativas com o intuito de diligenciar na Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para realização da complementação da presente tomada de contas especial, para a correta instrução processual. Porém, não obteve êxito.
“Diante disso, a discussão acerca dos efeitos materiais da ausência de manifestação da SEMAR e do ônus probante, se mostra de toda importância, pois tendo o Relator decidido que as irregularidades acima apontadas aconteceram e, considerando a inércia da SEMAR quanto ao cumprimento das diligências recomendadas pela CGE-PI, impossibilitando ter acesso ao processo administrativo em questão, que fora alegado em determinado momento que ‘se perdeu’, não permite outra alternativa que não seja a imputação do débito total, haja vista não se ter demonstrado que o produto entregue pela Contratada de fato atendeu às expectativas e de fato foi utilizado, assim como não se evidenciou que o valor pago enquadrava-se dentro do valor de mercado”, destacou a Unidade Técnica.
Devido a impossibilidade de emitir relatório sobre o processo, uma vez que a SEMAR não apresentou os documentos referentes ao contrato nº 022/2014, a unidade técnica apontou que o contrato ocorreu de maneira irregular e que a contratação da empresa se deu de forma direcionada, violando a isonomia, a impessoalidade, a transparência e a moralidade administrativa.
Finalizou revelando que a contratação gerou dano aos cofres públicos no valor de R$ 228 mil, no entanto, os valores atualizados dos pagamentos efetivados para a empresa, até dia 17/12/2023, correspondem a R$ 412.598,69 (quatrocentos e doze mil e quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos).
fonte www.viagora.com.br