O atual Secretaria de Administração de Teresina alegou demora excessiva na investigação inicial
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí manteve a decisão da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e negou um recurso do ex-prefeito Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, acusado de improbidade administrativa. O ex-gestor tentava suspender a ação, alegando que não havia provas suficientes contra ele e que sua conduta não havia sido individualizada na ação inicial.
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Marcos Elvas – Secretaria Municipal de Administração (SEMA)
A decisão foi proferida pela juíza convocada Valdênia Moura Marques de Sá, relatora do processo. O recurso, chamado de Agravo de Instrumento, foi movido pelo ex-prefeito com o objetivo de anular a ação de improbidade. Entre os principais argumentos da defesa, estavam a falta de individualização das condutas e a demora excessiva na investigação inicial conduzida pelo Ministério Público.
O que diz a decisão?
A Justiça entendeu que existiam indícios suficientes para manter a ação em andamento. A magistrada destacou que o ex-prefeito, por estar no comando da administração municipal, possuía responsabilidade sobre licitações e contratações. Dessa forma, mesmo que não houvesse a descrição detalhada de cada ato praticado por ele, a Justiça considera que há elementos mínimos para que o caso prossiga.
A relatora também citou decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que a ação de improbidade não precisa detalhar minuciosamente as condutas de cada envolvido, desde que existam indícios sólidos de irregularidades. “Quando constatados indícios mínimos do cometimento de atos ímprobos, não se faz necessária a individualização exata de cada conduta, pois a instrução processual servirá para o esclarecimento dos fatos”, mencionou a magistrada.
Por que o recurso foi negado?
A Justiça rejeitou o pedido do ex-prefeito por entender que:
- O inquérito civil é uma peça informativa e sua duração prolongada não é motivo suficiente para anular a ação;
- O ex-prefeito, na condição de gestor, tinha responsabilidade sobre os contratos investigados;
- A individualização da conduta pode ser feita durante o andamento do processo, não sendo necessária na fase inicial;
- A ação de improbidade não exige que haja um inquérito civil prévio para ser proposta.
Com isso, o processo contra Marcos Antônio Parente Elvas Coelho continuará tramitando na Justiça, onde ele terá a oportunidade de se defender das acusações de improbidade administrativa. O caso envolve suspeitas de irregularidades na gestão municipal, especialmente em contratos de locação.
Próximos passos
Agora, o ex-prefeito deverá apresentar sua defesa dentro do processo principal, e a Justiça continuará a coleta de provas para avaliar se houve ou não prejuízo ao erário. Se condenado, ele pode sofrer penalidades como perda dos direitos políticos, multa e ressarcimento de eventuais danos aos cofres públicos.
fonte conectapiaui.com.br