sexta-feira, 21 de junho de 2024

Zé Filho é homenageado na Celebração de 30 Anos da Fundação Raul Furtado Bacelar

Ao lado de autoridades e personalidades dos mais diversos segmentos de atuação da sociedade parnaibana, o ex-governador e presidente da Federação das Indústrias do Estado do Piauí (FIEPI), Zé Filho, acompanhado de sua Maryanne Martins, foi  um dos homenageados da Celebração de 30 Anos da Fundação Raul Furtado Bacelar. A cerimônia festiva ocorreu na noite desta quinta-feira (20), no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), com direito a show do humorista de Teresina, Dirceu Andrade.

Zé Filho disse se sentir honrado pela homenagem concedida por tão importante entidade.

"É uma imensa honra receber esta homenagem da  Fundação. O Raul deixou um legado brilhante para a população parnaibana. Foi um exímio advogado, dedicou toda sua vida a ajudar pessoas, criando a Fundação que sempre esteve de portas pra quem mais necessita. Precisamos ajudar as pessoas. O SESI, SENAI e a FIEPI, juntamente com a Fundação e outras entidades do Piauí têm a honra de prestar esse papel de serviço à comunidade, profissionalizando, proporcionando saúde e oportunidade de trabalho. Por esse e outros motivos, me sinto muito abençoado em receber essa importante Comenda", declarou.



























fonte carlsonpessoa.blogspot.com

Professores de instituições federais protestam durante visita de Lula a Teresina

 Professores da Universidade Federal do Piauí e do Instituto Federal do Piauí fizeram um protesto na manhã desta sexta-feira (21), em frente ao Centro de Convenções, na Avenida Marechal Castelo Branco, em Teresina.

No local, está acontecendo a décima edição da Caravana Federativa e hoje, o evento conta com a participação do presidente Lula. 

Divulgação Adufpi
Divulgação Adufpi

Os docentes, que estão em greve há cerca de dois meses, reivindicam aumento salarial e o incremento no orçamento das duas instituições. Policiais militares acompanharam a manifestação para manter a ordem.

fonte www.portalr10.com

Tribunal do crime: suspeitos de matar homem a facadas são presos em Parnaíba

 Conforme a Polícia Civil, a vítima teria assaltado em uma região proibida pela facção e foi "disciplinado" pelos membros da facção.


Suspeitos de matar homem em Parnaíba – Foto: Polícia Civil

Cinco pessoas foram presas, nesta sexta-feira (21), suspeitas de participação no homicídio de Francisco de Oliveira, morto a facadas no dia 2 de setembro de 2023, no Parque José Estevão, em Parnaíba (PI).

Conforme o delegado Ayslan Magalhães, da Polícia Civil, o corpo da vítima foi encontrado atrás de um supermercado da cidade; desde então, a polícia realizava a investigação do assassinato.

“Na dinâmica acredita-se que tenha sido um mandante e cinco executores que perseguiram a vítima; e um ou dois tenham efetuado as facadas em si”, disse o delegado.

Segundo a Polícia Civil, a principal suspeita da motivação do crime está relacionada ao “Tribunal do crime”, já que a vítima teria assaltado em uma região proibida pela facção.

“A motivação provavelmente foi ele [vítima] ter cometido um furto no bairro e esse mandante, que era o ‘disciplina’, relacionado a facção do comando vermelho no Alto do Santa Maria, decretou a morte”, explicou o delegado.

O sexto suspeito no homicídio ainda não foi localizado. Os suspeitos foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Parnaíba.

fonte portalclubenews.com

Com recorde de participação de servidores e magistrados, TJ-PI realiza II Encontro com a Estratégia 2024

 Com o objetivo de promover um momento de gestão participativa, no qual servidores(as) e magistrados(as) puderam colaborar na construção das Metas Nacionais 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoveu na manhã desta sexta-feira (21) o II Encontro com a Estratégia 2024. A reunião contou com a participação de mais de mil membros do Judiciário do Piauí (86 magistrados e 986 servidores).

 

 

O evento faz parte da Agenda Estratégica do Poder Judiciário e de um conjunto de atividades que acontecem a nível nacional, como a consulta pública em andamento até 02 de julho. Na oportunidade, servidores(as) e magistrados(as) compartilharam suas perspectivas, a fim de serem apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O analista judicial da SEGES, Paulo Sérgio, destacou o avanço do TJ-PI no planejamento e gestão de pessoas. “Quando trabalhamos entendendo a proposta, com colaboração e entusiasmo, entregamos, diretamente, bons resultados. Por esse motivo, o TJ-PI se tornou referência de boas práticas para outros tribunais”, mencionou.

 

O II Encontro com a Estratégia teve como foco a Meta Nacional 2: julgamento de processos antigos, com a apresentação de painéis com resultados já alcançados pelo TJ-PI, que recentemente atingiu baixa processual histórica, com a elucidação de pontos sobre celeridade processual pelos servidores da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) Tiago Leite e Mariana Lima Pereira.

 

 

No segundo momento da reunião, a Secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, explanou pontos referentes aos Prêmios CNJ e TJ-PI de Qualidade, debatidos na Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada em 14 de junho, e explicou as próximas fases traçadas pela Gestão Estratégica do TJ-PI, como a meta que prevê 172 mil processos baixados até 31 de julho.

 

fonte www.tjpi.jus.br

Prefeitura de Teresina Realiza Segunda Etapa de Sorteio de Casas no Conjunto Leonel Brizola para Famílias Afetadas por Chuvas

 A prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), realizou nesta quinta-feira (21), a egunda etapa do sorteio de casas no Conjunto Habitacional Leonel Brizola. Este evento faz parte do contínuo esforço para reassentar famílias que perderam suas residências devido às fortes chuvas ocorridas entre 2021 e 2022.

O sorteio foi transmitido ao vivo pelo Instagram, permitindo que todos acompanhassem o processo em tempo real. Nesta etapa, foram sorteadas 38 unidades habitacionais, seguindo critérios rigorosos para garantir a justa distribuição das casas.

Para participar do sorteio, as famílias precisaram atender aos seguintes critérios:

Residência em áreas de risco e afetadas pelas fortes chuvas de 2021-2022, com destaque para a área de intervenção do Programa Viver + The e inclusão no Programa Cidade Solidária; desabrigamento em 2021-2022, residência em áreas de risco e inclusão no Programa Cidade Solidária, com base nos critérios federais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e nos critérios municipais deliberados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS).

A primeira etapa do sorteio, realizada em 18 de março, contemplou 23 famílias que estavam vivendo em abrigos mantidos pela Prefeitura de Teresina. Esta ação visa assegurar uma moradia digna e segura para aqueles que foram diretamente impactados pelos eventos climáticos recentes.

Os beneficiados no sorteio desta quinta-feira (20) são:

Ademilton Coelho Evangelista
Alice Maria Mendes da Silva
Angela Gessica de Araujo Lopes
Antonia Maria dos Santos Oliveira
Ariel de Morais da Silva
Bruna Borges Santos
Carla Beatriz da Silva Monteiro
Carmem Pereira da Silva Brasilino
Cris Raiane Sousa dos Santos
Danyelle da Silva Frazão
Denise da Silva Batista
Elisandra Lopes da Silva
Elisângela da Silva Nascimento
Francilene Pereira de Sousa
Gledison dos Santos Silva
Helenayara Duarte do Carmo
Joel da Silva Serafim
Jose Felipe Atenas da Conceição
Leidiane da Conceição de Jesus
Lucélia Costa Lima
Manoely Rodrigues Soares
Marcia da Silva Santos
Márcio Sérgio de Miranda
Marcus Vinícius Lima de Freitas
Maria Jacira Araujo Rego
Maria Joseli Barboso de Paula
Nilda Maria Alves da Costa
Patrícia Raquel Tomaz Ferreira
Paula Lunara Pereira dos Santos
Pedro Henrique Martins de Sousa
Rafael Almeida Leite
Raquel Antonielly dos Santos Oliveira
Rosangela Pereira dos Santos
Rute Vitoria dos Santos
Samara da Silva Vieira
Sara James Alves de Andrade
Sebastião Marcos Araújo
Vanessa Borges dos Santos Brito

No próximo dia 25 de junho, a SEMDUH realizará uma visita técnica às casas sorteadas para verificar se há a necessidade de mais algum ajuste nos imóveis. A entrega das casas está prevista para a primeira quinzena de julho, garantindo que as famílias beneficiadas possam se instalar o mais breve possível.

Após esta segunda etapa, mais 62 casas serão sorteadas em futuras fases, totalizando 112 unidades habitacionais destinadas exclusivamente às famílias afetadas pelas chuvas.

Este sorteio representa um marco significativo na reconstrução e oferta de moradia para as famílias em necessidade, reafirmando o compromisso da Prefeitura de Teresina em proporcionar suporte e segurança habitacional a seus cidadãos mais vulneráveis.

Aldo Cigano e Tatá são condenados a mais de 23 de prisão pelo assassinato do jovem Samuel Lucas

 O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Timon condenou nesta quarta-feira, os réus Otávio Jordão, vulgo Tatá e Aldo Nunes, vulgo Aldo Cigano, a 23 anos e 4 meses de prisão em regime fechado,  pelo homicído em que foi vítima o jovem Samuel Lucas da Silva, de 22 anos; morte ocorrida por disparos de arma de fogo  em 3/5/2021, Bairro Cidade Nova, zona sul de Timon.

Aldo Cigano e Tatá foram condenados a 23 anos e 4 meses respectivamente, em regime fechado
Aldo Cigano e Tatá foram condenados a 23 anos e 4 meses respectivamente, em regime fechado

 

OS SENTENCIADOS:

ALDO NUNES DOS SANTOS, vulgo CIGANO, que está preso no Piauí por crime de roubo e pelo homicídio de Samuel.

OTAVIO JORDÃO, vulgo TATÁ, que se encontra preso no Jorge Vieira.

Os dois foram sentenciafos a 23 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado

 

HISTÓRICO DOS CONDENADOS

OTAVIO JORDÃO possui outros processos:  dois processos com sentenças de 4 e 7 anos por  crimes de roubos e outros 3 processos por crime de roubo tramitando.

 

ALDO NUNES possui 1 processo com sentença de 3 meses de detenção por crime da Lei de Armas e outros 5 processos tramitando por crimes de furto, receptação e tráfico de drogas.

 

MOTIVO FÚTIL

Para polícia, SAMUEL foi morto por não residir no local e não pertencer a facções, principalmente  a qual os autores pertencem.

 

VEJA A DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL

O Conselho de Sentença, soberanamente, por maioria, reconheceu a materialidade delitiva e a autoria dos réus, e: 1) CONDENOU o pronunciado OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA, conhecido por “Tatá”, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 30/11/1998,residente na Travessa Circular, Cidade Nova I, Timon/MA pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e mediante surpresa, que tornou impossível a defesa do ofendido (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e o ABSOLVEU pelo crime de Organização Criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013). 2) CONDENOU o pronunciado ALDO NUNES DOS SANTOS, conhecido por “ Aldo Cigano”, brasileiro, natural de Marabá/PA, nascido em 27/08/1985, residente Travessa Vila Nova, s/n, Cidade Nova I: crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e mediante surpresa, que tornou impossível a defesa do ofendido (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e o ABSOLVEU pelo crime de Organização Criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia para: 1) CONDENAR o réu OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA, conhecido por “tatá”, brasileiro, natural de Teresina/pi, nascido em 30/11/1998, , residente na travessa circular, , Cidade Nova I, Timon/ma pelo CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E MEDIANTE SURPRESA, QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e ABSOLVER o réu OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA pelo crime de organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, da lei 12.850/2013). 2) CONDENAR o réu ALDO NUNES DOS SANTOS, conhecido por “ Aldo Cigano”, brasileiro, natural de Marabá/PA, nascido em 27/08/1985, ,  residente Travessa Vila Nova, s/n, Cidade Nova I: CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E MEDIANTE SURPRESA, QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal) e ABSOLVER o réu ALDO NUNES DOS SANTOS pelo crime de Organização Criminosa armada (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013). Por consequência, e em observância ao sistema trifásico consagrado no art. 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, individualizando-a inclusive (art. 5º, XLV e XLVI, da Constituição Federal)

 

.A) DOSIMETRIA PARA OTÁVIO JORDÃO FERREIRA DA SILVA pelo crime do art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. De início, noto que o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras. Deste modo, uma será utilizada para qualificar o crime (motivo fútil) e as demais como circunstâncias a serem valoradas nas fases posteriores de dosimetria da pena. Para fixação da pena base, levando em consideração as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, verifico que: a) Quanto à culpabilidade: a instrução processual demonstra que o réu executou a vítima com extrema frieza. Neste ponto, como restou demonstrado, a vítima pediu clemência por sua vida, implorou dizendo que não era de facção criminosa,  e, mesmo assim, foi executada. Deste modo, a circunstância será considerada em desfavor do acusado; b) Quanto aos antecedentes, conforme certidão de antecedentes Id 68315466, verifico que o acusado responde a outros processos, entretanto não possui sentença penal condenatória transitada em julgado que possa ser utilizada nessa fase processual, assim deve ser considerado portador de bons antecedentes; c) Quanto à sua conduta social, também não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; d) Quanto à personalidade do agente, o fato de o acusado responder a oito processos por atos infracionais bem como a outras ações penais, será utilizado nessa primeira fase como personalidade do agente voltada para a prática de infrações penais.

e) Quanto aos motivos, nada a se valorar no presente caso, já que se encontra enquadrado pelo tipo estando abrangidos pela pena estipulada; f) Em relação às circunstâncias do crime, verifico que o réu praticou o crime valendo-se de recurso (surpresa) que tornou impossível a defesa do ofendido, motivo pelo qual a circunstância será valorada negativamente; g) Quanto às consequências do crime, são abrangidas pelo tipo, assim não há elementos que justificam sua valoração de forma negativa; h) Quanto ao comportamento da vítima não há elementos que indiquem contribuição da vítima. Assim, considerando as circunstâncias judiciais, fixo a PENA BASE em 20 (vinte anos) anos de reclusão. Verifico a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “d” do CP (meio cruel) pelo que majoro a pena me 1/6, alçando-a ao patamar de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Sugundo interpretação, não havendo causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno DEFINITIVA a pena de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

 

B) DOSIMETRIA PARA ALDO NUNES DOS SANTOS do crime do art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. De início, noto que o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras. Deste modo, uma será utilizada para qualificar o crime (motivo fútil) e as demais como circunstâncias a serem valoradas nas fases posteriores de dosimetria da pena. Para fixação da pena base, levando em consideração as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, verifico que: a) Quanto à culpabilidade: a instrução processual demonstra que o réu executou a vítima com extrema frieza. Neste ponto, como restou demonstrado, a vítima pediu clemência por sua vida, implorou dizendo que não era de facção criminosa e, mesmo assim, foi executada. Deste modo, a circunstância será considerada em desfavor do acusado; b) Quanto aos antecedentes, conforme certidão de antecedentes Id 68315470, verifico que o acusado possui sentença penal condenatória, assim deve ser considerado portador de maus antecedentes e deve ser considerada negativa a circunstância; c) Quanto à sua conduta social, também não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; d) Quanto à personalidade do agente, não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; e) Quanto aos motivos, nada a se valorar no presente caso, já que se encontra enquadrado pelo tipo estando abrangidos pela pena estipulada; f) Em relação às circunstâncias do crime, verifico que o réu praticou o crime valendo-se de recurso (surpresa) que tornou impossível a defesa do ofendido, motivo pelo qual a circunstância será valorada negativamente; g) Quanto às consequências do crime, são abrangidas pelo tipo, assim não há elementos que justificam sua valoração de forma negativa; h) Quanto ao comportamento da vítima não há elementos que indiquem contribuição da vítima. Assim, considerando as circunstâncias judiciais, fixo a PENA BASE em 20 (vinte anos) anos de reclusão. Verifico a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “d” do CP (meio cruel) pelo que majoro a pena me 1/6, alçando-a ao patamar de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Não há causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno DEFINITIVA a pena de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. B) DOSIMETRIA PARA ALDO NUNES DOS SANTOS do crime do art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. De início, noto que o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras. Deste modo, uma será utilizada para qualificar o crime (motivo fútil) e as demais como circunstâncias a serem valoradas nas fases posteriores de dosimetria da pena. Para fixação da pena base, levando em consideração as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, verifico que: a) Quanto à culpabilidade: a instrução processual demonstra que o réu executou a vítima com extrema frieza. Neste ponto, como restou demonstrado, a vítima pediu clemência por sua vida, implorou dizendo que não era de facção criminosa e, mesmo assim, foi executada. Deste modo, a circunstância será considerada em desfavor do acusado; b) Quanto aos antecedentes, conforme certidão de antecedentes Id 68315470, verifico que o acusado possui sentença penal condenatória, assim deve ser considerado portador de maus antecedentes e deve ser considerada negativa a circunstância; c) Quanto à sua conduta social, também não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; d) Quanto à personalidade do agente, não há elementos que justifiquem sua valoração negativa; e) Quanto aos motivos, nada a se valorar no presente caso, já que se encontra enquadrado pelo tipo estando abrangidos pela pena estipulada; f) Em relação às circunstâncias do crime, verifico que o réu praticou o crime valendo-se de recurso (surpresa) que tornou impossível a defesa do ofendido, motivo pelo qual a circunstância será valorada negativamente; g) Quanto às consequências do crime, são abrangidas pelo tipo, assim não há elementos que justificam sua valoração de forma negativa; h) Quanto ao comportamento da vítima não há elementos que indiquem contribuição da vítima. Assim, considerando as circunstâncias judiciais, fixo a PENA BASE em 20 (vinte anos) anos de reclusão. Verifico a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “d” do CP (meio cruel) pelo que majoro a pena me 1/6, alçando-a ao patamar de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Não há causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno DEFINITIVA a pena de 23 (vinte e três anos) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. No tocante à PRISÃO PREVENTIVA, considerando a pena fixada e o previsto no art. 492, “e” do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos réus e determino a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão e nego a possibilidade dos réus recorrerem em liberdade. Sem Custas. Transitada esta decisão em julgado, fez as seguintes determinações: a) expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA à Vara de Execução Penal competente, com o acréscimo de que o réu ALDO NUNES DOS SANTOS encontra-se cumprindo pena em Picos-PI, mas que tem familiares em Timon com indicação de cumprimento de pena nesta Comarca; b) oficie-se ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, comunicando sobre esta condenação; c) faça-se comunicação da suspensão dos direitos políticos do condenado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão (art. 15, inciso III da Constituição Federal); d) façam-se as demais anotações e comunicações devidas, inclusive aquelas de interesse estatístico e cadastral. Após, arquive-se com baixa no Distribuidor.

 

O MM. Juiz fez os agradecimentos e encerrou a sessão. E, de tudo, nada mais havendo a constar, vai devidamente assinado pelos presentes. Timon, 19 de junho de 2024. Sentença publicada nesta data. Saem intimados os presentes. Sessão encerrada às 18h28min.

fonte www.portalr10.com

OPERAÇÃO 31 Dono do Rei do Tênis e membros de facções são presos durante operação do Denarc em Teresina

 Ação policial também prendeu Brizola, considerado um dos maiores traficantes da capital piauiense

O Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) deflagrou na manhã desta sexta-feira (21) a Operação 31, com o objetivo de dar cumprimento a 34 mandados de prisão contra membros de organizações criminosas da zona Norte de Teresina. Na ação, foram apreendidos R$ 60 mil em espécie. Mais de 20 pessoas já foram presas, entre elas, líderes do PCC e Bonde dos 40 com atuação no estado. 

 


TV Antena 10 apurou que, entre os presos, está o empresário Valmir da Silva Lima, dono da loja "Rei do Tênis". Não há informações sobre o motivo do mandado de prisão contra ele. No ano passado, a loja dele já havia sido alvo de uma operação da Receita Federal. 

"Hoje pela manhã os principais líderes do PCC e Bonde dos 40 foram presos. Pessoas relacionadas a facções criminosas, tráfico de drogas, estelionato, roubos, receptação, enfim todo um conjunto. Todos esses crimes foram investigados em um único inquérito policial. Ao mesmo tempo que carros, dinheiro, drogas, carros de luxo foram apreendidos, todo um arcabouço que certamente vão instruir essa ação penal e colocar muitos indivíduos criminosos atrás das grades. Até o momento, foram 23 presos", explica o delegado Samuel Silveira.

DENARC deflagra nova operação e cumpre mandados contra vários crimes na zona Norte de Teresina
Divulgação

   

Os presos, segundo a polícia, são acusados de praticar os crimes de receptação, agiotagem, tráfico de drogas, posse de arma de fogo, estelionato e extorsão mediante sequestro.

Valdeci da Silva Lima, conhecido como Brizola
Divulgação/PC

   

Brizola também é alvo de operação do Denarc

Valdeci da Silva Lima, conhecido como Brizola, também está entre os presos da operação do Denarc, deflagrada nesta sexta-feira (21). Ele já sofreu diversas tentativas de homicídio. Em julho de 2022, o faccionado foi baleado durante a inauguração de um supermercado de sua propriedade, na zona Norte de Teresina. Na época que foi baleado, Brizola usava tornozeleira eletrônica. Ele também, conforme a polícia, é suspeito pelos crimes de porte de arma, roubo, receptação e tráfico.

Em agosto de 2022, após seguir internado, três homens encapuzados, ainda não identificados, invadiram um hospital privado na zona Norte de Teresina para matar o empresário. A suspeita, segundo a polícia, é que os homens encapuzados seriam integrantes do PCC. 

Prisões de Brizola

Em 2020, Brizola e mais três empresários foram presos pelo Greco durante cumprimento a mandados de busca e apreensão em endereços nas zonas Norte e Leste de Teresina. Na época, conforme a polícia, os acusados atuaram na receptação de uma carga de arroz e feijão avaliada em R$ 130 mil e uma carga de óleo de R$ 150 mil, ambas roubadas no estado do Maranhão.

Em janeiro do mesmo ano, os policiais do Greco cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços ligados a Valdeci da Silva Lima. Segundo informações da polícia, Brizola é líder de uma facção criminosa que atuava na região da zona Norte.

A ação contou com o apoio da 5ª, 8ª e 24ª Delegacia de Polícia, Diretoria de Polícia do Interior, Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, Delegacia Especializada em Operações Policiais, Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo da Polícia Civil, Batalhão Especializado de Policiamento do Interior da Polícia Militar e Força Estadual Integrada de Segurança Pública.

Fonte: Portal A10+