A investigação foi aberta com base no laudo do Ministério Público Estadual que atestou o dano ambiental. Nesse caso, o proprietário do terreno, onde acumulou água e rompeu o muro causando os estragos, deve ser indiciado com base no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, cuja pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
"Aguardamos o laudo da perícia e, na semana passada, instauramos o procedimento com base na Lei de Crimes Ambientais pela erosão causada no solo. O proprietário do terreno, que no caso seria de responsabilidade de uma empresa, será indiciado na modalidade culposa", explica Edenilza Viana, titular da DPMA.
Foto: Edenilton Freitas/ Cidadeverde.com
A delegada alerta para a preservação do Meio Ambiente e ressalta que a própria ação humana contribuiu para que a tragédia tivesse grandes proporções.
Foto: Graciane Sousa/ Cidadeverde.com
"A falta de conscientização para questões ambientais também teve interferência na dimensão da tragédia. É uma árvore que foi retirada de um lugar ou uma quantidade de areia que foi removida sem os devidos cuidados. Com o tempo, isso vai fragilizando o solo e quando vem uma forte chuva, a correnteza é bem mais forte. Isso vale não só para o Parque Rodoviário, mas pra todo lugar", alerta a delegada.
Além da investigação pela DPMA corre inquérito no 10º Distrito Policial para apurar os danos causados às vítimas. O delegado Flávio Rangel informou que colheu depoimentos de moradores, vítimas e familiares das duas pessoas mortas na tragédia e que ainda aguarda um laudo para a conclusão do inquérito e indiciamento dos responsáveis.
"É um caso muito complexo e ainda aguarmos o principal laudo que é do local. Com o resultado, esperamos saber o que causou a tragédia, entre outros questionamentos, bem como fazer ainda algumas diligência", informou Rangel.
Questionado sobre a confirmação do propriedade do terreno, o delegado preferiu não se pronunciar para "não criar expectativas".
Reconstrução de casas
fonte cidadeverde.com