A Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) contra a ex-prefeita de João Costa, Alaíde Gomes Neta, que esteve à frente da gestão municipal entre os anos de 2009 e 2012. A decisão judicial a responsabiliza por atos de improbidade administrativa cometidos durante o exercício financeiro de 2012.
De acordo com o juiz Ermano Chaves Portela Martins, da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, ficou comprovado o uso indevido de recursos públicos, sem o devido processo licitatório, o que gerou um prejuízo total de R$ 493.012,20 aos cofres municipais. A sentença determina que a ex-gestora ressarça integralmente o valor, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data do dano.
O processo foi movido pelo promotor de Justiça Jorge da Costa Pessoa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. As irregularidades foram identificadas por meio de auditorias e relatórios técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que constataram diversas falhas em licitações e contratos da gestão de Alaíde Neta.
Entre as principais irregularidades apontadas estão despesas no valor de R$ 123.397,89 executadas sem procedimento licitatório, além do fracionamento de contratos para burlar os limites legais de dispensa de licitação. O TCE também identificou divergências nos valores declarados das obrigações patronais, o que provocou endividamento tanto para o município quanto para os servidores, totalizando um prejuízo adicional de R$ 369.614,31.
Na decisão, o magistrado reforça que a ausência de documentação comprobatória e justificativas legais invalida qualquer alegação de inexigibilidade ou dispensa de licitação. “O respeito ao devido processo legal nas contratações públicas é essencial para garantir a transparência e a igualdade de condições entre os potenciais concorrentes”, destacou.
Com a sentença, Alaíde Gomes Neta deverá arcar com o ressarcimento integral do dano causado ao erário, sendo mais um caso emblemático na luta contra a má gestão dos recursos públicos no estado.
fonte www.portalr10.com