sábado, 12 de abril de 2025

Câmara do TCE entende que houve superfaturamento na contratação de Thullio Milionário em Floriano

 Foto: Divulgação / Rede Social

_Prefeito de Floriano Antônio Reis Neto
_Prefeito de Floriano Antônio Reis Neto

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) entendeu como procedente uma denúncia sigilosa em face da prefeitura municipal de Floriano, referente ao exercício de 2024, por suposta contratação superfaturada de empresa detentora de contrato de exclusividade da atração artística Thullio Milionário, para apresentação no aniversário da cidade, em evento ocorrido em 7 julho do último ano.

No polo passivo figuraram o prefeito de Floriano Antônio Reis Neto e o secretário responsável pelo contrato nº 336/2024, o de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Deusdedit Pereira Neto.

Conforme a denúncia, o valor pago à empresa foi da ordem de R$ 250.000,00.

Os fatos reportados apontam que “enquanto a Prefeitura de Floriano pagou o valor de R$ 250.000,00, a Prefeitura de São José do Peixe/PI realizou um evento no dia 27 de julho de 2024 por um valor de R$ 160.000,00”.

E que no estado da Bahia no município Senador Sá/Ba, conforme proposta apresentada pela empresa THULLIO MILIONÁRIO MUSIC LTDA, o valor foi da ordem de R$ 150.000,00.

O denunciante alega que houve também ausência de pesquisa de mercado.

A equipe técnica do TCE, ao se debruçar sobre o caso, verificou, mediante o CNPJ da contratada, outros contratos em municípios de outros estados, com valores inferiores aos R$ 250.000,00 cobrados ao município de Floriano.

Foto: Reprodução / TCE_Valor de Outras Contratações no período
_Valor de Outras Contratações no período

Segundo o relator, conselheiro Kléber Dantas Eulálio, "nesse contexto, não há justificativa plausível para a contratação do mesmo artista, pelo Município de Floriano, pelo valor de R$ 250.000,00, ainda que os valores praticados por artistas sejam variáveis e dependam de vários fatores, como a data do evento, a localidade, estrutura, etc. Essas grandes variações, como a destacada na presente denúncia, em um curto intervalo de tempo, chamam a atenção, e devem ser minuciosamente justificadas pelo contratante".

Ainda segundo o membro do TCE, "cabia ao gestor o ônus de examinar notas fiscais e os contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e verificar se o valor ora proposto estava compatível com o que vinha sendo praticado por ele. Diante disso, em concordância com a divisão técnica e o MPC entendo que ficou claro que o valor do contrato firmado pelo Município de Floriano para evento realizado no dia 07/07/2024, destoa do preço médio praticado para contratação da banda THULLIO MILIONÁRIO em outros municípios pesquisados, o que demonstra a procedência dos fatos denunciados".

Houve expedição de recomendações à prefeitura e aplicação de multa de 250 UFR ao secretário responsável pela contratação.

fonte 180graus.com