O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, propôs uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa ao juízo de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em desfavor de Flávio Rodrigues Nogueira, deputado federal e ex-secretário estadual de Turismo do Piauí, Jonathan William Sena Monção, presidente do Instituto Cultural Arte e Esporte, e das empresas AR3 Comércio e Serviços Ltda e Cerqueira e Soares Ltda. A ação foi proposta no último dia 18 de setembro.
- Foto: Câmara dos DeputadosDeputado Flávio Nogueira (PDT).
De acordo com o MPPI, um inquérito civil público foi instaurado pela 35ª Promotoria de Justiça em julho de 2018, com objetivo de investigar diversas irregularidades encontradas no âmbito de um convênio firmado em 2015 entre a Secretaria de Turismo do Estado do Piauí (Setur) e o Instituto Cultural Arte e Esporte (ICAE).
O convênio teria como objetivo “realizar seminário piauiense do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio Norte, nos municípios de Teresina e Parnaíba”, no valor total previsto de R$ 800 mil.
Uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) mostrou que o Icae não teria estrutura adequada para realizar o evento, não possuindo relação institucional com as áreas do turismo e do desenvolvimento sustentável.
Após investigações, o MPPI constatou que o instituto atuava apenas como intermediário para contratações das empresas AR3 Comércio e Serviços Ltda e Cerqueira e Soares Ltda, que seriam responsáveis por todas as atividades do plano de trabalho apresentado pela Setur, como contratação de palestrantes, locação de equipamentos e transporte de pessoal. No entendimento do MP, isso configura terceirização, e possível quarterização, dos serviços previstos no plano de trabalho da Setur.
O órgão ministerial também apontou potencial de dano ao erário, já que o ICAE teria descumprido a premissa de que aquisições de produtos e serviços pela Administração Pública devem seguir um rígido protocolo, tendo que haver a discriminação detalhada de cada item adquirido e sua finalidade. O instituto teria informado apenas que gastaria R$ 80 mil com aquisição de materiais e R$ 720 mil com serviços de terceiros.
O MP constatou ainda erros na prestação de contas do convênio por parte do Icae e da Setur. O programa de trabalho do convênio estabelecia que os recursos seriam desembolsados em parcela única, contudo, após analisar os comprovantes de pagamento, o órgão ministerial constatou que os valores foram pagos em duas parcelas de R$ 400 mil, sendo uma delas paga em duas vezes. Em relatório apresentado pelo TCE-PI sobre as contas da Setur, não constavam os gastos referentes a transporte para participantes contratado pelo instituto. No entendimento do MP, isso configura descumprimento à obrigação de prestar contas parciais.
Processo Administrativo
O Processo Administrativo do MPPI foi então submetido à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com a finalidade de emissão de um parecer jurídico. Ao analisar os autos, a PGE expediu uma série de recomendações à Setur com relação ao convênio, dentre elas: o esclarecimento sobre a capacidade do ICAE de cumprir o convênio; justificativa técnica que comprove a necessidade de firmar o convênio; justificativa de escolha do ICAE como entidade que executará as ações; verificação de compatibilidade dos objetivos e metas do programa com os projetos orçamentários do Estado.
A Setur chegou a enviar uma série de documentos à PGE, informando propostas de preços de outras entidades interessadas, apresentação do estatuto do ICAE, justificativa técnica para a escolha do ICAE, parecer técnico informando que o gestor autoriza diretamente a celebração do convênio, ofícios comprobatórios da origem dos recursos utilizados no convênio, que seriam de emendas parlamentares, e proposta do ICAE para o projeto.
O MPPI analisou os documentos fornecidos e emitiu parecer afirmando que não houve atendimento substancial às recomendações da PGE, “na medida em que não existiu a justificativa técnica para firmação do convênio”.
Outras Irregularidades
Outras irregularidades apontadas pelo Ministério Público no convênio foram: ausência de elementos que comprovem os valores efetivamente pagos na aquisição de bens e serviços, relatórios que apresentavam apenas pagamentos genéricos e sem comprovação de equivalência a valores praticados no mercado e sobrepreço comprovado na locação de espaços para eventos, quando os espaços onde ocorreram os seminários são de natureza pública e não privada.
A 35ª Promotoria requereu à Justiça que fossem imputadas todas as irregularidades constatadas a Flávio Nogueira, à época secretário estadual de Turismo do Piauí, por ser a autoridade superior e responsável pela assinatura do convênio.
A PJ também requereu que as irregularidades fossem imputadas a Jonathan William Sena Monção, presidente do ICAE, assim como às empresas AR3 Comércio e Serviços Ltda, contratada para aquisição de material de apoio pedagógico e locação de espaços em Teresina e Parnaíba, e Cerqueira e Soares Ltda, contratada para fornecer serviços de consultoria e organização de palestras, consultoria de marketing e produção de elementos de divulgação. Foi requerida ainda a imputação das irregularidades à Jaqueline Coelho Mousinho, gestora e responsável pela fiscalização da execução do ajuste.
Dos Pedidos
Diante dos fatos, o MP pediu que: fosse concedida liminar acerca da indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos requeridos; haja a notificação dos acusados para manifestação no prazo de 15 dias; haja a condenação dos requeridos no que dispõe o art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, assim como o ressarcimento ao erário no valor de R$ 800 mil.
Outro lado
O Viagora tentou contato com o deputado Flávio Nogueira para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, não obteve resposta. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
fonte www.viagora.com.br