quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Topique: juiz nega liberação de valores em espécie solicitados por alvos da Polícia Federal

Topique: juiz nega liberação de valores em espécie solicitados por alvos da Polícia Federal

Corrupção no Transporte Escolar: LC Veículos e outros chegaram a solicitar bens apreendidos quando da primeira investida da PF


Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Da Topique à Satélites: Polícia Federal no Palácio de Karnak (Foto: 180graus)
_Da Topique a Satélites: Polícia Federal no Palácio de Karnak (Foto: 180graus) 
O juiz titular da 3ª Vara da Justiça Federal em Teresina Agliberto Gomes Machado negou a liberação de valores em espécie apreendidos durante a Operação Topique, além de computadores e escritos e anotações outros, solicitados no âmbito de ação penal pela LC Veículos Eireli e ainda Luiz Carlos Magno Silva, Lana Mara Costa Sousa e Paula Rodrigues de Sousa. 
O magistrado entendeu, no tocante aos valores em espécie apreendidos, que "há fortes indícios da prática de crime e gravíssima lesão ao erário público, razão pela qual os valores devem continuar apreendidos até o trânsito em julgado da sentença". 
Já quanto aos eletrônicos, o juiz da 3ª Vara salientou que embora tais bens sejam "altamente perecíveis, pois o simples transcurso do tempo já os tornaria inservíveis (...), os valores dos eletrônicos se demonstram inexpressivos ante os prejuízos decorrentes dos fatos lhes [aos acusados] imputados, bem assim não teria sentido mover a máquina pública para sua alienação". 
"Entretanto", continuou, "apesar de extraídas as informações de seu conteúdo, conforme frisou a Polícia Federal, o Ministério Público Federal tem razão ao lembrar que a instrução pode levar a arguições outras sobre esses bens. Assim, necessário que os ora requerentes, Luiz Carlos Magno Silva, Lana Mara Costa Sousa, Paula Rodrigues de Sousa e LC Veículos EIRELI digam se concordam com os elementos já extraídos dos respectivos aparelhos requestados".
Diz ainda o juiz em sua decisão que "a concordância apontará, obviamente, a perca de interesse de sua manutenção durante a instrução, pois, em tese, inexistirá controvérsia sobre esses pontos". 
E que "não se exige, aqui, que concordem com as conclusões realizadas pela Polícia e pelo MPF, mas apenas quanto aos dados retirados". 
Já quanto aos documentos apreendidos, o magistrado também indeferiu a retirada devolução de todos eles, porém, autorizou a retirada de cópias, "desde que às expensas dos requerentes que porventura pretendam vê-los restituídos".
Nos pedidos dos envolvidos no escândalo da Topique estavam também a devolução de "agendas, cadernos, planilhas, manuscritos, pastas, bilhetes, recortes" e outros.
A Operação Topique foi deflagrada no início de agosto de 2018 e tinha como objetivo desbaratar quadrilha que atuava no transportes escolar. 
Na última quarta-feira (25), houve um novo desdobramento, com uma nova operação da Polícia Federal, com o mesmo fim, denominada de Operação Satélites.
Essa, histórica, teve como um dos alvos a sede do Poder Executivo, o Palácio de Karnak.

fonte 180graus.com