quinta-feira, 11 de março de 2021

Cliente acusado de atirar em dono de bar após recusar a pagar conta é preso em Altos (PI)

A vítima, identificada como Emídio Ribeiro da Silva, de 44 anos, já recebeu alta médica e segue em recuperação, em função dos disparos que sofreu.


 A Polícia Civil do Piauí, através do 14º Distrito Policial, deu cumprimento a um mandado de prisão em desfavor de um homem acusado de tentar assassinar o proprietário de um bar localizado na cidade de Altos no último dia 27 de fevereiro deste ano.

De acordo com o chefe de investigação do 14º DP de Altos, o acusado de iniciais C. dos S. S estava consumindo bebida no bar e ao fechar a conta iniciou uma discussão com o proprietário do estabelecimento.

“Esse rapaz estava em um bar no bairro bacurizeiro, onde ele tomou umas cervejas, teve uma discussão com o dono do estabelecimento e daí ele foi em casa, pegou a arma de fogo, e quando voltou para o local efetuou três disparos de arma de fogo no dono do bar, que foi atingido no abdômen e nas costas”, pontuou.

A equipe de investigação, comandada pelo delegado Leonardo Alexandre, titular do 14º DP, tentou localizar o suspeito, mas sem sucesso. Já na manhã de hoje, ele foi intimado a comparecer ao 14º DP de Altos, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça. “A gente tentou encontrá-lo, mas como ele estava em local incerto, nós o intimamos, o advogado o conduziu até a delegacia e demos cumprimento à ordem judicial. Ele vai responder pelos crimes de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo”, acrescentou.

A vítima, identificada como Emídio Ribeiro da Silva, de 44 anos, já recebeu alta médica e segue em recuperação, em função dos disparos que sofreu.

fonte www.campomaioremfoco.com.br

Traficante internacional de drogas é preso em Castelo do Piauí

 



A Delegacia Regional de Campo Maior prendeu, nesta quinta-feira, 11, um foragido da Justiça Paulista, em Castelo do Piauí.

O indivíduos havia sido beneficiado com a tradicional 'saidinha' de fim de ano e não retornou ao sistema penitenciário. O fugitivo voltou para sua terra natal, Castelo do Piauí, e permaneceu todo esse tempo escondido na casa da mãe, no Bairro Aeroporto.

O suspeito foi preso em 2019, no Aeroporto de Guarulhos, onde iria embarcar para a Índia, com aproximadamente 1kg de cocaína dentro estômago. A droga estava embalada em forma de cápsulas para facilitar a ingestão e despistar as forças de segurança. Ele foi autuado por tráfico internacional de drogas.

O criminoso já atuou na França, Dubai, Etiópia, Marrocos e Irlanda.

fonte campomaioremfoco.com.br

Fachada do Palácio do Karnak é pichada durante a madrugada

 Foto: reprodução WhatsApp

A fachada do Palácio do Karnak, sede do poder público estadual, foi pichada. Na manhã desta quinta-feira (11) era legível a pichação na cor vermelha com a frase: o povo sangra. O ato de vandalismo ocorreu durante a madrugada.  Não há informações de como o pichador teve acesso ao local que tem seguranças de plantão. 

Foto: reprodução WhatsApp

Essa não é a primeira vez que a estrutura, que é tombada enquanto patrimônio histórico edificado do Piauí, é alvo de vândalos.

O Governo do Estado informou que a fachada já está sendo restaurada. 

fonte cidadeverde.com

Vereador e cabo eleitoral são presos suspeitos de planejar assaltos no Piauí

 

Arma apreendida pela polícia (Foto: Polícia Civil do Piauí)

Um vereador na cidade de São João da Serra foi preso nesta quinta-feira (11) suspeito de planejar assaltos na região. O Cidadeverde.com apurou que o vereador é Marcelo Milanês (Progressitas) e tem 52 anos. Um cabo eleitoral do parlamentar também foi preso.

Os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão foram cumpridos pelas equipes da Delegacia Regional de Campo Maior, com o apoio da Diretoria de Inteligência (DINT) e da Polícia Militar de Alto Longá e de São João da Serra.
 
A Polícia Civil do Piauí informou que o vereador foi diplomado nas Eleições Municipais de 2020. “Eles são suspeitos de planejar assaltos na região com a ajuda de outras pessoas presas anteriormente, após praticarem um roubo”, diz.

O vereador foi “apontado, de acordo com a investigação, como responsável pelo fornecimento de informações privilegiadas, hospedagem e entrega das armas aos executores dos crimes investigados”.

“Houve um roubo em São João da Serra e iniciamos as investigações, com oitivas de algumas pessoas. Meses depois, tivemos outra tentativa de roubo. Algumas pessoas que tentaram fazer esse segundo roubo confirmaram a participação do alvo da operação, que dava o apoio logístico”, disse o delegado regional de Campo Maior, Perikles Lima. 

A Polícia Civil ressalta que as equipes apreenderam “uma espingarda cartucheira, calibre .20, na residência do vereador”. “O vereador também foi preso em flagrante por posse ilegal de arma. A fiança não foi paga”. 

No primeiro roubo, os assaltantes conseguiram invadir a casa da vítima e levar R$ 500 mil que estavam guardados em um cofre. 

Em depoimento, os dois presos negaram a participação nos crimes, disse o delegado. “Os dois negaram. Eles estão presos em cumprimento da prisão preventiva”. A expedição dos mandados ocorreu pelo juiz da Comarca de Castelo do Piauí. 

A presidência da Câmara Municipal de São João da Serra informou que soube do caso pela mídia. 

portal tenta localizar a defesa do vereador e do cabo eleitoral. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Foto: Prefeitura de São João da Serra/Facebook



Foto: Polícia Civil do Piauí



fonte cidadeverde.com

Prefeito de Teresina revoga decreto que concedeu incentivo fiscal ao Teresina Shopping

 Decreto afirma que empreendimento não se enquadra nos requisitos para receber benefício e que já foi beneficiado por 10 anos



O prefeito de Teresina José Pessoal Leal revogou o decreto nº 16.744, de 23 de março de 2017, que concedeu incentivo fiscal ao Teresina Shopping, empreendimento pertencente à Empresa Claudino S. A. - Lojas e Departamentos. 

O shopping era "beneficiário de incentivo fiscal de isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)". 

A divulgação ocorreu no anexo ao Diário Oficial deste 11 de março, de número 2.979.

Ele traz os termos que seguem:

"CONSIDERANDO que, de simples leitura do dispositivo transcrito, é fácil concluir que os únicos empreendimentos passíveis de se beneficiarem com incentivos fiscais e, portanto, com isenção de IPTU, são os empreendimentos industriais e os prestadores de serviço de hotelaria; CONSIDERANDO que o Teresina Shopping é um empreendimento imobiliário da empresa Claudino S.A - Lojas de Departamentos, e que, em seu pleito, a requerente, com a finalidade de se beneficiar de isenção de IPTU (incentivo fiscal) dos imóveis que compõe o empreendimento, alegou enquadrar- -se ora como estabelecimento comercial varejista, ora como empresa do ramo industrial; CONSSIDERANDO, todavia, a despeito da classificação “industrial” pretendida pela ora beneficiária, não há, conforme o Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE, como enquadrar shopping center neste ramo de atividade;CONSIDERANDO que a classificação de Shopping Center como atividade industrial tão somente se fundamenta em uma classificação da Associação Brasileira de Shoppings Centers - ABRASCE, uma associação privada que representa, apenas, os interesses dos seus membros, não possuindo, portanto, caráter oficial; CONSIDERANDO que, no tocante à alegação de ser empreendimento varejista, tal posicionamento também não deve ser acolhido; e apesar de o empreendimento ser considerado comercial, em razão da composição de suas lojas, essa atividade não é exercida pela empresa Claudino S.A - Lojas de Departamentos, mas sim por empresas terceiras (algumas de sua propriedade), locatárias das unidades autônomas do centro comercial, as quais nem mesmo são contribuintes do imposto que ora se pleiteia a isenção; CONSIDERANDO, também, que não haveria qualquer razão para se discutir se a beneficiária seria empresa do ramo varejista ou não, uma vez que, à época em que fora editado o decreto concessivo (23.03.2017), não havia mais previsão de isenção fiscal para atividade desse ramo. A Lei Municipal nº 4.855/2015, além de outras mudanças, promoveu alteração no art. 1º, da Lei nº 2.528/1997, retirando os estabelecimentos comerciais varejistas do rol de beneficiários de incentivos ficais, conforme já transcrito; CONSIDERANDO, ainda, que o empreendimento Teresina Shopping já havia se beneficiado de incentivos ficais, entre os anos de 1997 e 2007, e que existe um entendimento consolidado de que não são permitidos isenções de caráter perpétuosendo que a própria Lei nº 2.528/1997 previu, expressamente, em seu art. 5º, § 3º, “em quaisquer dos casos, o prazo de isenção, fixado pelo Poder Executivo, não excederá 10 (dez) anos”; CONSIDERANDO, dentro desse contexto, que de uma análise minuciosa do Processo Administrativo nº 093.0135/2015 (Volumes I, II, III e IV), foi possível verificar que a Secretaria Municipal de Finanças - SEMF (Parecer nas fls. 110 a 118 - Volume I), a Comissão Especial de Assessoramento Técnico ao CONTEDE - CEATC (Parecer nº 08/2016, fls. 130 a 135 - Volume I) e a Procuradoria Geral do Município - PGM (Parecer nº 02/2017, fls. 201 a 209) se manifestaram pela ausência do cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei nº 2.528/1997, e, portanto, pela impossibilidade de concessão do incentivo fiscal pleiteado; e CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal - STF, que possibilita, à Administração Pública, a anulação de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto no 16.744, de 23 de março 2017, que concedeu, ao empreendimento Teresina Shopping, pertencente à Empresa CLAUDINO S.A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS, incentivo fiscal de isenção de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU".

fonte 180graus.com