Foto: Divulgação / Rede Social

_Dijalma Gomes Mascarenhas, prefeito REELEITO
O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou que a prefeitura de Monte Alegre do Piauí se abstenha de prorrogar os contratos nº 022.2/2023, 022.6/2023 e 040/2023, celebrados com a empresa F Mário Evaristo Ltda, além de que realize nova licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino e serviços de transportes de pacientes do município de Monte Alegre do Piauí para a cidade de Bom Jesus.
Segundo representação da DFContratos (Divisão do TCE), há “deficiência de pesquisas de preços, na qual foi apontado risco de violação ao princípio da economicidade”, “execução contratual com veículos não permitidos no contrato e no ordenamento jurídico pátrio”, “fiscalização deficitária das contratações”, “subcontratação” e “dano ao erário”.
A divisão responsabilizou pelas falhas o prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas, o secretário de Administração e Planejamento Francisco das Chagas Dias Rosal Júnior, a secretária de Educação Alline Lustosa Mascarenhas Pessoa, a presidente da Comissão Permanente de Licitação Juliana Timóteo Ribeiro, a fiscal de contratos Gladys Cristina Mota Queiroz, a empresa F MÁRIO EVARISTO - ME e o sócio administrador da empresa Fernando Mário Evaristo, representante da pessoa jurídica que assinou os contratos administrativos.
As supostas irregularidades são classificadas como “graves”.
Segundo a decisão, a análise das licitações e contratações foi feita mediante inspeção autorizada pelo TCE-PI e realizada no período de 28 de julho a 3 de agosto de 2024 nos municípios da região Sul do estado.
Sendo que no caso específico, através de diligência na sede da prefeitura de Monte Alegre do Piauí.
A supostas ilegalidades encontradas são as seguintes conforme a representação:
1 - Ausência de pesquisas de preços. Risco de violação ao princípio da economicidade:
“A unidade técnica verificou que no Pregão Eletrônico nº 17/2023 não foram apresentadas cotações de preço. Logo após a apresentação do Termo de Referência, oPrefeito Municipal autorizou a realização do procedimento licitatório (...). Que “somente com a efetivação da pesquisa, é possível aferir com precisão se o valor da proposta apresentada pelo licitante possui sobrepreço ou é inexequível, uma vez que pela pesquisa é possível verificar o menor preço, o preço médio e o maior preço praticado no mercado. A pesquisa de preços produzida de forma inconsistente, insuficiente ou com valores distorcidos levará a contratações prejudiciais à Administração Pública."”
2 - Inadequação dos veículos ofertados pela empresa F MÁRIO EVARISTO LTDA
“Conforme Termo de Referência, os serviços de transporte de pacientes devem ser prestados por veículos com no máximo 4 anos de uso. Ocorre que, após consulta à base de dados do DETRAN-PI verificou-se nenhum dos veículos de propriedade da empresa F MÁRIO EVARISTO LTDA atende aos parâmetros definidos para a contratação. Por ocasião da inspeção, a equipe de fiscalização que visitou o município de Monte Alegre do Piauí requereu, entre outras informações, relação dos veículos utilizados para cumprimento do contrato de transporte de pacientes, obtendo uma relação com 27 veículos utilizados no transporte escolar e de pacientes hospitalares, porém com a indicação que nenhum deles tem menos de 17 anos de fabricação. A unidade técnica aponta que a prestação dos serviços por veículos mais antigos que os contratados ocasiona prejuízo ao município, à medida em que poderia ser contratado por valor mais acessível, isso partindo da premissa que tal veículo seja de fato capaz de prestar os serviços contratados, pois é bem mais plausível concluir que automóveis que não se enquadrem nos requisitos estabelecidos no edital sejam de fato incapazes de propiciar o cumprimento do objeto licitado. Além do dano ao erário, salienta-se o risco à segurança dos usuários do serviço, os quais pela natureza de sua condição (pacientes de hospitais) encontram-se em condições de fragilidade física e psicológica”.
3 - Subcontratação
Teria existido “confirmação realizada pelo município de que praticamente todos os veículos utilizados na prestação dos serviços são objetos de subcontratação”.
4 - Fiscalização contratual deficitária
“Durante a inspeção, a DFCONTRATOS apurou por meio de entrevista com a Fiscal do Contrato nº 040/2023, senhora Gladys Cristina Mota Queiroz, que atualmente ocupa o cargo comissionado de Assessora Técnica no município de Monte Alegre do Piauí, a informação de que os veículos utilizados eram ônibus e vans de propriedade da empresa F MARIO EVARISTO LTDA. A equipe de inspeção verificou que a fiscalização do objeto contratual presente no Contrato nº 040/2023 é deficitária, tendo em vista que a empresa F MARIO EVARISTO LTDA não vem cumprindo integralmente aquilo que foi avençado, e nenhuma medida assecuratória para o cumprimento contratual foi providenciada pela municipalidade”.
5 - Sem cláusula para subcontratação
“A DFContratos ressalta que os Contratos nº 022.2/2023 e 022.6/2023 não possuem cláusulas autorizadoras de subcontratação, o que impediria a prática desse instituto”.
6 - Superfaturamento e dano ao erário
“A unidade técnica afirma que a empresa F MÁRIO EVARISTO LTDA configurou como mera intermediadora dos serviços prestados, cujo custo da prática onera sensivelmente o contrato firmado com o Município de Monte Alegre do Piauí, causando sobrepreço e, consequentemente, dano ao erário. Apurou que a referida empresa recebeu dos cofres de Monte Alegre do Piauí no âmbito dos contratos nº 040/2023, 022.2/2023 e 022.6/2023, R$ 1.324.583,12 (R$ 236.058,45 referente ao exercício de 2023 e R$ 1.088.524,67 referente ao exercício de 2024), conforme demonstrado nas figuras 05, 06, 10 e 11 da representação. Assim, diante dos elementos acima mencionados que comprovam a subcontratação praticamente integral dos serviços contratados, a DFCONTRATOS entende ser imprescindível o conhecimento dos contratos de sublocação firmados pela empresa F MÁRIO EVARISTO LTDA com os proprietários dos veículos utilizados na execução dos objetos dos Contratos”.
OUTRA DETERMINAÇÃO
O conselheiro Alisson Araújo determinou ainda à prefeitura de Monte Alegre do Piauí “a apresentação de todos os contratos de sublocação firmados entre a empresa F Mário Evaristo e os proprietários dos veículos utilizados na execução dos objetos dos Contratos nº 040/2023, 022.2/2023 e 022.6/2023, bem como os comprovantes bancários de pagamentos realizados em decorrência das sublocações realizadas”.
fonte 180graus.com