A Juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Dra Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, proferiu decisão nessa última terça-feira, dia 25/02/2025, recebendo a queixa crime movida pelo Deputado Marden Menezes contra o vereador de Teresina Petrus Evelin. (Processo nº 0838339-48.2024.8.18.0140)
O vereador, responsável pela página “o piauiense”, nas redes sociais, passa a ser processado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, com a incidência de elementos que geram o aumento da pena, no caso de delitos praticados contra servidor público praticado pelo uso da internet.
A magistrada determinou, em caráter liminar, a retirada de todo o conteúdo ofensivo e calunioso contra o Deputado Marden Menezes e sua família, das redes sociais de Petrus.
Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00. Além disso, a decisão estabelece que o vereador deverá se defender da acusação em um prazo de 10 dias após a citação, caso não constitua advogado.
O processo segue em andamento, e Petrus pode enfrentar uma pena de até 5 anos de prisão se for condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, além de complicações com a lei da ficha limpa, para o exercício de cargos públicos.
A ação criminal segue em andamento com prazo para a defesa do vereador, que agora se torna réu.
fonte www.portalr10.com