A 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri realizará, no dia 10 de fevereiro, uma audiência pública para ouvir representante de instituições e a população sobre o desabastecimento de água em diversos bairros do município de Piripiri a partir do mês de outubro de 2025. A audiência ocorrerá às 9h, no auditório do Fórum de Piripiri, localizado na Rua Avelino Rezende, nº 161, Centro.

A audiência foi designada no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em novembro de 2025, contra a empresa Águas do Piauí SPE S.A. Na ação, o MPPI aponta grave e prolongada interrupção no fornecimento de água, com impactos relevantes em escolas, unidades de saúde, equipamentos da assistência social, bem como para a população em situação de vulnerabilidade.

Sob a condução do juiz José Eduardo Couto de Oliveira, a audiência pública tem como objetivo ampliar a coleta de informações técnicas e institucionais, bem como ouvir relatos da população, para subsidiar a análise do caso. O magistrado busca esclarecer as causas do desabastecimento, as medidas emergenciais já adotadas, a situação atual das áreas afetadas e as providências necessárias para a regularização e estabilização do serviço.

A participação popular é essencial, sobretudo de moradores dos bairros atingidos, para que possam relatar os impactos do problema no dia a dia. Representantes de empresas, órgãos públicos, de entidades da sociedade civil organizada e de demais segmentos afetados pela deficiência na prestação do serviço também estão convidados a participar.

Caso a Ação Civil Pública seja julgada procedente, a população de Piripiri poderá ser beneficiada com medidas emergenciais para cessação imediata do desabastecimento; plano técnico com cronograma e fiscalização judicial; suspensão e cancelamento de cobranças por períodos de desabastecimento, especialmente durante o perídio de outubro de 2025; restituição em dobro dos valores indevidamente pagos; proibição de cortes e de negativação enquanto perdurar a irregularidade; indenização por danos individuais; indenização por dano moral coletivo; e multa diária por descumprimento para compelir o cumprimento das obrigações impostas.