sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Justiça declara prefeito Joãozinho Félix e o deputado Dogim Félix inelegíveis por 8 anos

 A sentença proferida nessa quarta-feira (04) pelo juiz eleitoral Carlos Marcello Sales Campos, da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior.


A Justiça Eleitoral reconheceu práticas ilícitas e declarou a inelegibilidade por oito anos de três figuras centrais de um esquema que utilizou a máquina pública de Campo Maior para impulsionar uma candidatura em outro município: Dogival Vidal dos Reis Neto, conhecido como "Dogim Félix" (candidato a prefeito de Jatobá do Piauí), João Félix de Andrade Filho, o "Joãozinho Félix" (prefeito de Campo Maior e pai do candidato), e Dalberto Rocha de Andrade (vice na chapa).

A sentença proferida nessa quarta-feira (04) pelo juiz eleitoral Carlos Marcello Sales Campos, da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior, foi contundente ao condenar os investigados por desviar a estrutura administrativa de Campo Maior para favorecer a candidatura de Dogim Félix em outro município. 

O magistrado classificou a conduta como "apropriação do aparato estatal para fins eleitorais de parentes", enquadrando-a no tipo mais grave de abuso de poder político previsto na legislação eleitoral.

O esquema desvendado pelo Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral ajuizou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) munido de um conjunto de provas que demonstrou, de forma inequívoca, o uso irregular de bens públicos. O veículo OEG3580, oficialmente vinculado à Secretaria de Assistência Social de Campo Maior, foi flagrado em Jatobá do Piauí durante convenção partidária. A justificativa apresentada pela defesa — "apoio a incêndio" — foi prontamente refutada pelo magistrado, que destacou o fato de que Jatobá já possuía brigada própria, tornando desnecessária qualquer "ajuda externa".

Mais revelador ainda foi o rastro deixado pelo veículo PTZ5A54, locado pela Prefeitura de Campo Maior e mantido sob controle da Secretaria de Saúde — pasta gerida, convenientemente, pela mãe do candidato. Este automóvel foi amplamente utilizado em visitas de pré-campanha, transformando recursos públicos em combustível eleitoral privado.

As provas também capturaram a promoção explícita do candidato durante os Festejos de Santo Antônio, tradicional evento público custeado integralmente pelo erário municipal. Em palanque oficial, cercado pela estrutura do poder público, o filho do prefeito foi apresentado à população como "nosso próximo prefeito" — um anúncio que, segundo a sentença, extrapolou em muito o direito à liberdade de expressão e configurou uso político de evento institucional.

Completando o mosaico probatório, vídeos promocionais mostravam máquinas pavimentadoras em ação, deixando evidente a instrumentalização da estrutura municipal para fins eleitorais. O patrimônio público de Campo Maior foi colocado a serviço de um projeto familiar de poder.

A defesa que ruiu diante das provas

Durante o processo, os investigados tentaram blindar suas condutas com argumentos que, um a um, foram desmantelados pela instrução processual. Alegaram que a presença dos veículos constituía "apoio operacional" legítimo da Defesa Civil, que as postagens em redes sociais ocorreram em período de pré-campanha e representavam mero exercício da "liberdade de expressão", e que se tratava de irregularidades administrativas pontuais, não de ilícitos eleitorais.

Todas as teses foram categoricamente rechaçadas pela sentença. O golpe fatal veio do depoimento do próprio coordenador da Defesa Civil, que negou categoricamente qualquer autorização formal para o deslocamento da equipe e dos veículos para Jatobá do Piauí. A revelação expôs que a suposta "operação de apoio" foi, na verdade, uma iniciativa política informal, conduzida à revelia das normas administrativas e sem qualquer amparo institucional.

A confissão disfarçada de justificativa

Um dos pontos mais contundentes da decisão foi o reconhecimento judicial de que os investigados não negaram a ocorrência dos episódios. A materialidade dos fatos tornou-se, assim, ponto incontroverso. A estratégia defensiva limitou-se a tentar revestir as condutas com roupagem de legalidade — esforço que, segundo o magistrado, apenas confirmou o desvio de finalidade e a fragilidade da gestão do patrimônio público.

"Ao admitirem o fato e tentarem ampará-lo em 'pedidos informais' ou 'apoios logísticos' sem lastro documental idôneo, os réus apenas confirmam a fragilidade da gestão do patrimônio público de Campo Maior, que foi colocado à disposição de interesses privados e familiares", sentenciou o juiz. 

A gravidade reconhecida pelo TSE e aplicada ao caso

O juiz fundamentou a condenação em jurisprudência pacificada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera gravíssima a utilização de bens públicos para beneficiar candidaturas específicas, ferindo frontalmente o princípio da impessoalidade administrativa e a paridade de armas no processo eleitoral. A decisão citou precedente emblemático do TSE que fixa a linha divisória entre o ilícito administrativo comum e o abuso de poder político eleitoral: "O uso de bens da administração fora da comarca de origem para atos de campanha de parente do gestor transborda em muito a mera irregularidade administrativa".

Na fundamentação, o magistrado foi ainda mais enfático ao classificar a conduta como uma forma de colonialismo político interiorano: "O uso de recursos da 'cidade-mãe' (Campo Maior) para intervir na sucessão da 'cidade-filha' (Jatobá) cria um desequilíbrio insuperável".

A sentença prossegue com linguagem dura ao afirmar que "a conduta instrumentaliza a miséria e a necessidade de serviços públicos (saúde, assistência e defesa civil) em moeda de troca eleitoral", ferindo de morte o artigo 14, § 9º da Constituição Federal, que protege a legitimidade e normalidade das eleições.

Quando o município vira extensão do patrimônio familiar

O caso expõe, com nitidez cirúrgica, uma prática ainda recorrente na política interiorana brasileira: o uso da máquina pública como instrumento de perpetuação de grupos familiares no poder. 

Campo Maior, município sob gestão de Joãozinho Félix, teve sua estrutura administrativa literalmente "exportada" para Jatobá do Piauí com o objetivo declarado de pavimentar a eleição de seu filho.

A sentença deixa cristalino que não se trata de mero apoio político entre aliados, mas de apropriação do Estado para fins privados, violando princípios constitucionais fundamentais que sustentam a República. O aparato público — veículos, eventos, servidores, recursos — foi colocado a serviço de um projeto hereditário de poder.

As consequências: 8 anos de inelegibilidade e investigação criminal

Além da declaração de inelegibilidade por 8 anos para os três investigados, a Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura (ou diploma, se já expedido) de Dogim Félix e Dalberto Rocha de Andrade. A decisão também determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de improbidade administrativa e crime de responsabilidade — o que pode gerar sanções adicionais, incluindo perda de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), instância que poderá reformar ou manter a sentença de primeiro grau.

Outro lado

portal procurou o prefeito de Campo Maior para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.

A assessoria de Joãozinho Félix também foi procurada sobre o caso, porém até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

A reportagem também contactou o deputado Dogim Félix, mas as ligações e as mensagens não foram respondidas.

Procurada sobre o assunto, a assessoria do parlamentar informou que iria falar com o deputado, no entanto, até o fechamento da matéria, não tivemos retorno.

fonte www.viagora.com.br