O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, decidiu vetar integralmente o projeto de lei apresentado pelo vereador Leôndidas Junior (PSB) que previa a obrigatoriedade de concessionárias de água e energia elétrica disponibilizarem alternativas para a regularização de débitos antes da interrupção do serviço.
A proposta, aprovada pela Câmara Municipal em outubro, estabelecia que, no momento da suspensão do fornecimento, as equipes das empresas deveriam oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar a dívida imediatamente, por meio de PIX ou débito.
No entanto, ao justificar o veto, o chefe do Executivo municipal apontou falhas no texto da matéria. Segundo Silvio Mendes, o projeto não define de forma precisa quais serviços seriam alcançados pela norma, embora cite concessionárias, permissionárias e empresas terceirizadas no artigo primeiro.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito argumenta que a redação genérica abre margem para a invasão de competências que são exclusivas da União, especialmente no que diz respeito à regulamentação e exploração dos serviços de energia elétrica.
A gestão municipal ressaltou ainda que, conforme a legislação brasileira, a responsabilidade sobre o setor elétrico é federal. Para a Prefeitura, a ausência de delimitação clara sobre os tipos de serviços atingidos levou a Procuradoria-Geral do Município (PGM) a identificar risco de inconstitucionalidade no projeto.
Outro ponto destacado no veto é que a proposta impõe obrigações de forma uniforme a diferentes prestadores de serviços públicos, sem distinguir a natureza de cada atividade. Com isso, a medida acabaria atingindo tanto concessionárias federais de energia elétrica quanto empresas responsáveis por serviços municipais ou regionalizados de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
fonte www.portalr10.com
























