sexta-feira, 24 de outubro de 2025

📰 MP arquiva denúncia sobre ocupação de praça na zona Leste de Teresina



Teresina (PI), 22 de outubro de 2025 — O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada em Meio Ambiente e Urbanismo, determinou o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 001829-426/2024, que apurava denúncia de possível ocupação irregular de uma praça pública no bairro Vale Quem Tem, zona Leste da capital.

A investigação teve início após denúncia apontar que uma mulher estaria utilizando parte da praça para comercializar plantas e teria cercado o espaço com uma “cerca verde”. O caso foi encaminhado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) Leste, que realizou vistoria no local.

Segundo o relatório enviado pela SDU, a mulher reside no espaço há cerca de 15 anos, retirando dali o sustento por meio da venda de plantas ornamentais. O documento destacou ainda que não há obstrução dos passeios públicos nem danos aparentes à área, e que a ocupante mantém o local limpo e conservado.

A vistoria também indicou que a mulher se encontra em situação de vulnerabilidade social, motivo pelo qual o MPPI recomendou o acompanhamento da assistência social durante o processo de eventual desocupação.

Com base nessas informações, a promotora de Justiça Carmelina Maria Mendes de Moura determinou o arquivamento do caso, entendendo que não há mais motivos para a continuidade da investigação.

“Considerando as informações trazidas pela SDU Leste e a atuação do órgão municipal, não há mais razões para a existência e tramitação do feito”, destacou a promotora em sua decisão.

A decisão foi formalizada no dia 22 de outubro de 2025 e comunicada oficialmente ao denunciante, Melquiades Rodrigues da Silva Sobrinho, conforme ofício expedido pela 24ª Promotoria de Justiça.

O arquivamento segue as normas da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com comunicação ao Conselho Superior do MPPI e baixa no sistema SIMP.





Infelizmente o Ministério Público do Piauí arquivou sem que a prefeitura tomasse de fato as providências necessárias para a desocupação irregular de uma praça pública. 

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