sexta-feira, 10 de junho de 2016

Governador Wellington Dias sanciona leis para o Poder Judiciário

Governador

Wellington Dias sanciona leis para o Poder Judiciário

Ficou então sancionada Lei Complementar de nº 210, de 8 de junho, que altera os artigos 34 e 35, da Lei Complementar Estadual de nº 115, de 25 de agosto de 2008.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou projetos de lei complementar que garantem concessão de insalubridade e adicional de periculosidade no Plano de Carreira e Renumeração dos Servidores do Poder Judiciário e sobre a organização judiciária.

Ficou então sancionada Lei Complementar de nº 210, de 8 de junho, que altera os artigos 34 e 35, da Lei Complementar Estadual de nº 115, de 25 de agosto de 2008. Nesse caso, os servidores que desempenham atividades com habitualidade em locais insalubres ou em contato com substância tóxica ou radioativa fazem jus a adicional de insalubridade no valor de R$ 360. 
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias(Imagem:Lucas Dias/GP1)Wellington Dias
Além dos ocupantes da Carreira de Oficial de Justiça e Avaliador, no efetivo exercício de suas atribuições é devido adicional de insalubridade no valor de R$ 360. Os efeitos dessa lei serão retroagidos a 1º de março.

Também foi sancionada a Lei Complementar de nº 211, de 8 de junho, que altera os dispositivos da lei de nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, onde altera o artigo 15 para que seja procedido, por meio de resolução, à desativação provisória de unidades administrativas e judiciárias, sua agregação a outras unidades, à definição de competência de suas unidades e a alteração de vínculos judiciários.

Outro ponto é que agora a 9ª e 10ª Varas Cíveis além da competência geral por distribuição terão competência, por distribuição entre elas, para os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem.

fonte gp1