sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Corregedoria afasta das funções 36 guardas municipais que respondem a processos

Corregedoria afasta das funções 36 guardas municipais que respondem a processos

Boa parte descumpriu decisão do Tribunal de Justiça sobre ilegalidade de paralisação marcada para o dia do Corso


A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas  publicou no Diário Oficial do Município portarias da Corregedoria da Guarda Municipal de Teresina, determinando o afastamento provisório de 36 servidores. Eles são investigados em processo administrativo pelo descumprimento da decisão judicial, publicada na semana passada, que declarou ilegal a paralisação dos guardas, prevista para o último fim de semana, quando ocorreu o Corso da capital.
    Foto: Divulgação/PMT
Segundo o corregedor Ari Ricardo da Rocha Gomes, dos 35 guardas convocados para trabalharem no Corso, somente 5 apareceram. Naquela data, realizaram uma manifestação e alguns foram flagrados fardados e portando arma, caracterizando não só o descumprimento da ordem judicial, como o possível descumprimento do código de ética da Guarda Municipal.
“Ajuizamos uma ação no Tribunal de Justiça e o desembargador relator concedeu liminar, embasado em decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a guarda civil municipal se insere no conceito de sistema integrado de segurança, sendo atividade imprescindível para a sociedade, não podendo grevar em nenhuma hipótese. E mesmo com o entendimento pela ilegalidade, os guardas permaneceram na atividade grevista e não foram trabalhar, descumprindo a decisão da justiça”, explica o corregedor.
Ari Ricardo relatou ainda ao 180 que acompanhou uma manifestação em frente à sede da Guarda, para entender o porquê do não cumprimento da decisão, quando flagrou alguns guardas com armas. “Além de descumprir a decisão judicial, ainda estavam portando arma, diferente do que garante a Constituição, que é o direito de se manifestar pacificamente. Na segunda-feira pela manhã fizeram outra manifestação semelhante na porta da Prefeitura de Teresina, com novamente alguns fardados e com armas”, conta.
E foi justamente o descumprimento da liminar e a reunião da categoria com armas em locais públicos, repassados à Corregedoria através de filmagens, fotos e relatórios, que foi aberto o procedimento administrativo, com o consequente afastamento dos 36 guardas.
“Fizemos o que a legislação permite, afastamento não como forma de punição, mas como forma de garantir a lisura no trâmite do processo para todos os lados, tanto para a corregedoria como para eles mesmos, terem tempo de prepararem suas defesas. Logo, não há perda de remuneração com o afastamento, é apenas para averiguação e mais imparcialidade”, explica.
Ari Ricardo ressalta que a preocupação maior foi justamente por envolver o evento, talvez de maior aglomeração de pessoas do Piauí, havendo “boicote” à decisão de ilegalidade do judiciário.

fonte 180graus.com