Propaganda Enganosa?- Ministério Público diz que grife Andressa Leão também pode responder criminalmente, segundo o artigo 171, do Código Penal, além de ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor
- Se não for propaganda enganosa, então muitas mulheres da alta sociedade do Piauí sabiam que podiam estar comprando roupas encontradas também no Brás. Ambas as assertivas são excludentes entre sim. Não cabe as duas.
- Se o Ministério Público não se posicionar, é conivente com a situação. Perderia, assim, os consumidores e poria em desuso as próprias leis que criminaliza e torna imoral o caso. Isso, lógico, se houver crime.
- E agora, como saber se o que é vendido na AL é da autoria da estilista ou não? Até agora a empresa não se posicionou a contento. Apenas uma tímida nota feita a quatro mãos. Não pediu desculpas, nem anunciou o que mudará. Somente que roupas seriam compradas no exterior.
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EM DEFESA DOS CONSUMIDORES
O Ministério Público, através do Procon, vai abrir procedimento investigativo para apurar se a grife AL, de propriedade da empresária e estilista Andressa Leão, cometeu algum abuso coletivo a consumidoras do estado.
Andressa foi acusada por uma cliente, em áudio que viralizou nas redes sociais, de ofertar em sua loja, roupas que podiam ser encontradas no Brás, Bom Retiro e na rua José Paulino, em São Paulo.
O seu marido, o empresário Rafael Freitas, explicou que não sabia que isso estava ocorrendo, visto que compra roupas de fábricas, que por sua vez, forneceriam a várias lojas. Aqui um ponto interessante. As clientes sabiam disso? Havia a necessidade de serem informadas, para não culminar na ampla derrocada de imagem da grife?
_A estilista e empresária: muito a explicar...
"SIM" PARA A ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO
Na tarde desta sexta-feira (17), o 180 encaminhou ao Ministério Público três questionamentos:
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1 – Já houve reclamações [junto ao Procon] sobre a loja ou denúncias formais?
2 – Diante das repercussões o Procon pode investigar ou vai investigar o caso de ofício?
3 – Qual a orientação do Procon em meio a esses episódios, para os consumidores (as)?
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_A repercussão: Time Line da Veja São Paulo no Facebook
Como resposta a Assessoria de Comunicação da instituição informou que o que pode estar acontecendo é um “caso típico de publicidade enganosa induzindo o consumidor em erro”. Ou seja, esse consumidor é atraído à loja para comprar peças produzidas pela estilista Andressa Leão, mas acaba levando peças que podem ser encontradas no Brás, por exemplo.
Para a primeira pergunta a resposta foi “não”. Ninguém procurou o Procon ainda. Para a segunda foi “sim”. Diante do "sim", o 180 voltou a indagar novamente sobre se o MP vai mesmo investigar de ofício, e novamente a confirmação: “sim”. Será instaurando um procedimento investigativo para averiguar a situação.
Quanto ao terceiro questionamento feito pelo 180, sobre o que fazer em casos como esse, o Ministério Público informou que “os consumidores devem procurar o fornecedor e requerer o cancelamento da compra e restituição do valor pago corrigido”, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, com o artigo 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 37 do CDC, em seu primeiro parágrafo, traz: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. Sendo “enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
_Um dos memes em decorrência do caso...
Já o artigo 30 do mesmo código diz que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”, e o 31, que toda “oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
A grife Andressa Leão é acusada de “mudar a etiqueta”, segundo a cliente do áudio que viralizou e outras que questionaram a prática - que por ser "feita por muitos", e “grandes da moda”, não quer dizer necessariamente que esteja correto.
Tudo indica que as clientes devem saber, de forma expressa, se o que compram é exclusivo, assinado por Andressa Leão, ou pode ser encontrado em outras partes e lugares do país, como no Brás, questão sobre a qual o Ministério Público deve se posicionar.
ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL
Ainda segundo o Ministério Público, através das respostas do assessor jurídico do Procon Edivar Carvalho, “o fornecedor [no caso a grife Andressa Leão] também pode responder criminalmente se comprovada a veracidade dos fatos noticiados”, conforme o artigo 171 do Código Penal.
fonte 180graus.com