domingo, 19 de fevereiro de 2017

Eleição para defensor público geral acontece nesta segunda

Eleição para defensor público geral acontece nesta segunda


A Defensoria Pública do Estado do Piauí realiza nesta segunda-feira (20) a eleição da lista triplice para escolha do defensor público geral para o biênio 2017/2019.

São candidatos ao cargo de defensor público geral os defensores públicos abaixo discriminados, com os seus respectivos números para votação em urna eletrônica cedida pelo TRE:
10 – Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes
20 – Reginaldo Correia Moreira
30 – Ulisses Brasil Lustosa
As candidaturas foram  devidamente deferidas e homologadas, sem quaisquer impugnações, sendo o ato publicado no Diário Oficial do Estado Nº 25, datado de 02 de fevereiro de 2017.
A eleição da lista tríplice na segunda-feira acontecerá das 8h às 15h, no Núcleo Central da Defensoria Pública, localizado na rua Nogueira Tapety, 138, bairro dos Noivos, sendo dirigida e fiscalizada pela comissão eleitoral indicada pelo Conselho Superior da Defensoria e que tem como presidente o defensor público Roberto Gonçalves de Freitas Filho.
A apuração se dará tão logo seja encerrado o processo eleitoral, com o resultado sendo proclamado pela Comissão Eleitoral. A Lista Tríplice será encaminhada ao governador Wellington Dias até o dia 02 de março, que por sua vez terá o prazo de 15 dias para efetivar a nomeação do novo defensor público geral.
Também integram a comissão eleitoral para a escolha da lista tríplice os defensores públicos Crisanto Alves Pimentel, Eliza da Cruz Ramos Arcoverde, Luís Alvino Marques Pereira e Paula Batista da Silva.

fonte cidadeverde.com

Pescador captura e mata tubarão-lixa na Pedra do Sal

Pescador captura e mata tubarão-lixa na Pedra do Sal


Um pescador da praia da Pedra do Sal, em Parnaíba, capturou na tarde deste sábado (18), um tubarão-lixa em alto mar. Segundo o blog Parnaibapontocom, o pescador precisou ferir o animal na cabeça para poder contê-lo e levar para a praia. O fato chamou a atenção dos banhistas no local.
A espécie capturada é popularmente conhecido por tubarão-lixa por ter a pele com textura muito áspera, semelhante ao de uma lixa. O animal também é conhecido por por lambaru, umbaru ou tubarão-enfermeiro, este último, especula-se, em razão dos "bigodes" entre as narinas, usados para encontrar a comida nos fundos arenosos, que parecem as pinças que os enfermeiros usam para auxiliar as cirurgias.
O tubarão-lixa pode medir até 4 metros de comprimento e chegar aos 500 quilos. O animal tem hábito noturno e se alimenta de peixes que habitam no fundo do mar, camarões, lulas, polvos, caranguejos e lagostas. 

Fonte: cidadeverde.com/ com informações Parnaibapontocom

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Ministério Público do Piauí vai abrir investigação contra Andressa Leão

Ministério Público do Piauí vai abrir investigação contra Andressa Leão

Instituição quer saber se a possível publicidade enganosa induziu inúmeras consumidoras ao erro

Imagem: Reprodução Instagram

Propaganda Enganosa?
- Ministério Público diz que grife Andressa Leão também pode responder criminalmente, segundo o artigo 171, do Código Penal, além de ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor
- Se não for propaganda enganosa, então muitas mulheres da alta sociedade do Piauí sabiam que podiam estar comprando roupas encontradas também no Brás. Ambas as assertivas são excludentes entre sim. Não cabe as duas.
- Se o Ministério Público não se posicionar, é conivente com a situação. Perderia, assim, os consumidores e poria em desuso as próprias leis que criminaliza e torna imoral o caso. Isso, lógico, se houver crime.
- E agora, como saber se o que é vendido na AL é da autoria da estilista ou não? Até agora a empresa não se posicionou a contento. Apenas uma tímida nota feita a quatro mãos. Não pediu desculpas, nem anunciou o que mudará. Somente que roupas seriam compradas no exterior. 
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EM DEFESA DOS CONSUMIDORES
O Ministério Público, através do Procon, vai abrir procedimento investigativo para apurar se a grife AL, de propriedade da empresária e estilista Andressa Leão, cometeu algum abuso coletivo a consumidoras do estado.
Andressa foi acusada por uma cliente, em áudio que viralizou nas redes sociais, de ofertar em sua loja, roupas que podiam ser encontradas no Brás, Bom Retiro e na rua José Paulino, em São Paulo.
O seu marido, o empresário Rafael Freitas, explicou que não sabia que isso estava ocorrendo, visto que compra roupas de fábricas, que por sua vez, forneceriam a várias lojas. Aqui um ponto interessante. As clientes sabiam disso? Havia a necessidade de serem informadas, para não culminar na ampla derrocada de imagem da grife?
_A estilista e empresária: muito a explicar...andressaleaointerna.png
"SIM" PARA A ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO
Na tarde desta sexta-feira (17), o 180 encaminhou ao Ministério Público três questionamentos:
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1 – Já houve reclamações [junto ao Procon] sobre a loja ou denúncias formais?
2 – Diante das repercussões o Procon pode investigar ou vai investigar o caso de ofício?
3 – Qual a orientação do Procon em meio a esses episódios, para os consumidores (as)?
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_A repercussão: Time Line da Veja São Paulo no Facebook
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Como resposta a Assessoria de Comunicação da instituição informou que o que pode estar acontecendo é um “caso típico de publicidade enganosa induzindo o consumidor em erro”. Ou seja, esse consumidor é atraído à loja para comprar peças produzidas pela estilista Andressa Leão, mas acaba levando peças que podem ser encontradas no Brás, por exemplo.
Para a primeira pergunta a resposta foi “não”. Ninguém procurou o Procon ainda. Para a segunda foi “sim”. Diante do "sim", o 180 voltou a indagar novamente sobre se o MP vai mesmo investigar de ofício, e novamente a confirmação: “sim”. Será instaurando um procedimento investigativo para averiguar a situação.
Quanto ao terceiro questionamento feito pelo 180, sobre o que fazer em casos como esse, o Ministério Público informou que “os consumidores devem procurar o fornecedor e requerer o cancelamento da compra e restituição do valor pago corrigido”, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, com o artigo 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 37 do CDC, em seu primeiro parágrafo, traz: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. Sendo “enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
_Um dos memes em decorrência do caso...
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Já o artigo 30 do mesmo código diz que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”, e o 31, que toda “oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
A grife Andressa Leão é acusada de “mudar a etiqueta”, segundo a cliente do áudio que viralizou e outras que questionaram a prática - que por ser "feita por muitos", e “grandes da moda”, não quer dizer necessariamente que esteja correto.
Tudo indica que as clientes devem saber, de forma expressa, se o que compram é exclusivo, assinado por Andressa Leão, ou pode ser encontrado em outras partes e lugares do país, como no Brás, questão sobre a qual o Ministério Público deve se posicionar.
ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL
Ainda segundo o Ministério Público, através das respostas do assessor jurídico do Procon Edivar Carvalho, “o fornecedor [no caso a grife Andressa Leão] também pode responder criminalmente se comprovada a veracidade dos fatos noticiados”, conforme o artigo 171 do Código Penal.

fonte 180graus.com

Corso: Fantasias do Muro de Trump e Transformers são sensação; fotos

Corso: Fantasias do Muro de Trump e Transformers são sensação; fotos

- Fantasia 'Muro do Trump' é sensação na avenida Raul Lopes
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Mais tímido do que no ano passado, o Corso de Teresina entra na avenida em 2017 com apenas 32 caminhões inscritos. Contudo, a festa promete ser tão animada quanto. Como já acontecia nos últimos anos, muitos foliões escolheram curtir a festa no chão, fantasiados,
O Presidente da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, Luis Carlos, afirmou ao vivo na TV Cidade Verde que tem expectativas de que a festa seja bonita, e com descontração.
A Polícia Militar faz segurança nas vias de acesso ao corredor da folia e impede a passagem de pessoas com bebidas em vasilhame de vidro.
“Estamos com sistema de bloqueio nos acessos ao corredor principal, os que adentrarem serão abordados, estamos proibindo as pessoas que se dirigem que não usem vasilhame de vidro, pensando na segurança do folião”, disse o coronel Paulo de Tarso, à TV.
- Heróis e personagens do cinema dão as caras com fantasias inusitadas
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O uso de paredões de sons chegou a ser proibido no início da festa, mas por volta de 18h o uso foi liberado. Na TV, o prefeito Firmino Filho ainda admitiu que a decisão de proibir os paredões foi infeliz, e contrariava justamente o espírito da festa.
Também dá apoio ao Corso duas equipes do Corpo de Bombeiros.
Para a festa, a Avenida Raul Lopes, a Ponte da Primavera e a Ponte Estaiada, na zona Leste, foram interditadas. Para atender os foliões, nas ruas perpendiculares estão montados pontos de táxis e mototáxi. Os shoppings Riverside e Teresina Shopping suspenderam atendimento às 16h.
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fonte 180graus.com