O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), representado por sua Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, e pelos promotores de justiça Eny Pontes, titular da 29ª Promotoria de Defesa da Saúde, e Fernando Santos, titular da 44ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, e a Defensoria Pública do Estado do Piauí, representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis, apresentaram medida cautelar com pedido de liminar em face dos idealizadores da denominada “CARREATA #VOLTABRASIL!”, noticiada pelas mídias sociais para ocorrer neste sábado (28), bem como aqueles que se fizerem presentes no movimento, uma vez que o movimento pode acarretar danos irreversíveis à saúde pública.
Em razão do novo Coronavírus (COVID-19), com 11 casos positivos e um óbito confirmados na manhã deste sábado pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), diversas medidas de distanciamento social têm sido determinadas, recomendando que a população permaneça em casa, de forma a diminuir ao máximo o contato com os demais, além do fechamento de estabelecimentos que não prestam serviços essenciais, diminuindo a capacidade de transmissão da doença.
Uma destas medidas foi o Decreto nº 18.985, de 19 de março de 2020, por meio do qual o Governador do Estado do Piauí declara estado de calamidade pública em todo o Estado, para fins de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. Um dos pontos deste dispositivo é a suspensão de atividades que possibilitem aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como a Carreata agendada para este sábado, com risco de severos danos à saúde pública, uma vez que infringe medidas de distanciamento social recomendadas pelo Decreto, alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde e das principais autoridades epidemiológicas.
Além disso, a infração de determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa constitui crime contra a saúde pública, sendo passível de reprimenda penal.
Os pedidos
Diante dos fatos, o MPPI e a DPE-PI requerem deferimento de liminar para que seja proibida a realização da Carreta, com vistas à preservação da saúde pública, bem como a suspensão de quaisquer atos congêneres ou de natureza diversa que importem em descumprimento do isolamento determinado, ordenando que o Estado do Piauí e o município de Teresina adotem as medidas necessárias para a não realização do evento.
Além disso, não deverão ser permitidas quaisquer formas de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas ou atos de concentração de pessoas em desacordo com os Decretos Estadual e Municipal de Teresina, como meio de evitar a contaminação pelo COVID-19, enquanto perdurar a situação emergencial.
Os órgãos pedem, ainda, que os responsáveis por eventos divulgados sejam identificados, a fim de que a Polícia Judiciária e o MPPI possam responsabilizá-los criminalmente, com previsão de multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da ordem liminar.
Em razão do novo Coronavírus (COVID-19), com 11 casos positivos e um óbito confirmados na manhã deste sábado pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), diversas medidas de distanciamento social têm sido determinadas, recomendando que a população permaneça em casa, de forma a diminuir ao máximo o contato com os demais, além do fechamento de estabelecimentos que não prestam serviços essenciais, diminuindo a capacidade de transmissão da doença.
Uma destas medidas foi o Decreto nº 18.985, de 19 de março de 2020, por meio do qual o Governador do Estado do Piauí declara estado de calamidade pública em todo o Estado, para fins de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. Um dos pontos deste dispositivo é a suspensão de atividades que possibilitem aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como a Carreata agendada para este sábado, com risco de severos danos à saúde pública, uma vez que infringe medidas de distanciamento social recomendadas pelo Decreto, alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde e das principais autoridades epidemiológicas.
Além disso, a infração de determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa constitui crime contra a saúde pública, sendo passível de reprimenda penal.
Os pedidos
Diante dos fatos, o MPPI e a DPE-PI requerem deferimento de liminar para que seja proibida a realização da Carreta, com vistas à preservação da saúde pública, bem como a suspensão de quaisquer atos congêneres ou de natureza diversa que importem em descumprimento do isolamento determinado, ordenando que o Estado do Piauí e o município de Teresina adotem as medidas necessárias para a não realização do evento.
Além disso, não deverão ser permitidas quaisquer formas de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas ou atos de concentração de pessoas em desacordo com os Decretos Estadual e Municipal de Teresina, como meio de evitar a contaminação pelo COVID-19, enquanto perdurar a situação emergencial.
Os órgãos pedem, ainda, que os responsáveis por eventos divulgados sejam identificados, a fim de que a Polícia Judiciária e o MPPI possam responsabilizá-los criminalmente, com previsão de multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da ordem liminar.
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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