quarta-feira, 8 de julho de 2020

MPPI expede recomendação ao governador do Estado e à secretária estadual do Meio Ambiente sobre o edital do ICMS Ecológico 2020

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu nessa terça-feira (7) recomendação para o governador do Estado, Wellington Dias, e à Secretária Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sádia Castro, sobre o edital do ICMS Ecológico 2020 - um instrumento da política tributária ambiental do Estado que visa estimular os municípios a adotarem uma política pública de preservação ambiental estabelecida na legislação estadual, recebendo, por conseguinte, uma parcela adicionada do imposto.

O documento lista três ações a serem tomadas pelos gestores públicos para que o edital respeite os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. O documento é de autoria da promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho, que responde pela 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do meio ambiente.

A primeira medida recomendada é a suspensão da aplicação da “tabela de classificação” presente no decreto nº 19.042/2020, para fins de pontuação dos municípios, no Edital do ICMS Ecológico de 2020, mantendo a incidência, para a premiação deste ano, da tabela anterior, veiculada pelo decreto nº 14.861, de 15 de junho de 2012, alterada decreto nº 16.445, de 26 de fevereiro de 2016, sem prejuízo da aplicação da recente regulamentação no edital do ICMS Ecológico de 2021, precedida de ampla divulgação.

A segunda orientação sugere que os gestores promovam o complemento do decreto nº 19.042/2020 com o acréscimo da publicação da íntegra do item B.1 da “tabela de avaliação”, o qual fora omitido.

Os gestores também devem promover a alteração para mais, dos prazos previstos no item 1.7 do edital de habilitação e postulação para certificação do selo ambiental 2020, publicado no dia 6 de junho de 2020, quais sejam, dia 16 de julho, 07 de agosto, 08 de setembro e 21 de setembro, para o recebimento de documentos referente ao ICMS Ecológico, conforme § 3º do art. 13 do Decreto N. 19.042/2020, devendo tal alteração ser comunicada ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-PI, para os fins legais.

No último dia 2 de julho deste ano, a 24ª Promotoria de Justiça promoveu uma reunião, por videoconferência, com a secretária Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sádia Castro. Na ocasião, foi acordado que a SEMAR apresentará, por escrito, as justificativas para a edição do decreto estadual n. 19.042/2020, publicado dia 22 de junho de 2020, o qual revogou o Decreto 14.861/2012, que discorria sobre as diretrizes da concessão do Selo Ambiental para os municípios atenderem aos critérios estabelecidos em Lei Ordinária, em especial o anexo único (Tabela de Avaliação) que discorria em todos os critérios de avaliação, as atividades que os municípios deveriam realizar em ano anterior ao do edital para que se adequassem aos Selos Ambientais A, B ou C.

A realização das adequações deverão ser informadas ao MPPI no prazo de 5 dias úteis.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI