Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
O desembargador Téssio Tôrres, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), determinou nesta terça-feira (14) que o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário (Sintetro) assegure o funcionamento do transporte público urbano de Teresina nas próximas 24 horas.
A liminar fixa a circulação de 100% da frota nos horários de pico, sendo pelo menos três horas pela manhã (de 6h às 9h) e três horas no final do dia (de 17h às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h. Nos demais horários e domingos a categoria deve assegurar o funcionamento de 80% da frota.
A decisão atende uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (Setut). O desembargador acatou o argumento de que a greve de motoristas e cobradores compromete a prestação de serviços essenciais à população, como o transporte público e a saúde.
“É fato notório que a cidade de Teresina já sofre há alguns anos com a flagrante deficiência no setor de transporte público, o que atinge diretamente o regular desenvolvimento de outros setores essenciais, uma vez que a população necessita do acesso ao transporte público para, apenas a título de exemplo, ter acesso ao sistema de saúde, serviço indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, cita a liminar.
Apesar disso, o desembargador não decretou ilegalidade do movimento paredista. “A questão relativa à ilegalidade do movimento paredista será apreciada em momento posterior, após a apresentação da contestação e documentos pela parte requerida”, ressaltou na decisão.
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O Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário (Sintetro) informou que não foi comunicado da decisão judicial.