segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Relatório do TCE aponta que vigia e zeladora exercem o cargo de controlador interno de Câmaras

 FOTO: 180

TCE PI
_Tribunal de Contas do Piauí










Relatório de Levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que tem como objetivo identificar ocorrências que, de qualquer forma, se relacionam e influenciam negativamente no pagamento das folhas das Câmaras Municipais dos 224 municípios do Piauí revelou o caso do vigia que é controlador na Câmara de Batalha. 

Além de que do caso do digitador que é controlador da Câmara em Assunção do Piauí e do auxiliar administrativo que é controlador na Câmara de Floresta do Piauí. 

Há ainda o caso de uma zeladora do Executivo municipal que é controladora da Câmara Municipal de Barreiras do Piauí.

Bem como o caso da professora classe “C” 20 horas da Prefeitura Municipal de Curimatá que também é auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal do mesmo município, onde exerce a função de controladora. 

Essas seriam algumas das gritantes incompatibilidades detectadas, em descompasso com o preparo técnico necessário para o posto.

Segundo o relatório, “o sistema de controle interno, que muitas vezes se confunde com a própria figura e atuação do controlador interno, é responsável pela terceira linha de defesa que, de forma objetiva e independente, deve avaliar a eficácia dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança. Sua regular atuação serve para prevenir os riscos e corrigir os desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas e a gestão responsável”.

“Ausentes mecanismos eficientes de controle interno, há de se esperar, em qualquer órgão ou Poder que seja, um ambiente favorável às irregularidades e desvios”, pontuam.

fonte 180graus.com