quarta-feira, 30 de julho de 2025

Prefeituras do Piauí contratam empresa recém-criada no mesmo dia por milhões

 Contratos idênticos em Porto e Lagoa do Piauí envolvem sócio já investigado pelo TCE-PI

Lagoa do Piauí acordou silenciosa no dia 6 de março de 2025. Nenhum alarde, nenhum anúncio público, nenhuma solenidade de assinatura. Mas naquele dia, algo muito simbólico — e possivelmente muito grave — se deu nos bastidores da prefeitura, administrada pela prefeita Camila Barbosa (PT): um contrato de mais de R$ 1 milhão foi firmado com uma empresa que, até dois meses antes, não existia, foi o que revelamos ontem.

Mas não foi só Lagoa envolvida em relações suspeitas com a mesma empresa e no mesmo dia, Porto, atualmente sob gestão de Aluizio Vaz (PT), outra cidade do Piauí, também mantém relações estreitas.

Foto: Reprodução/Redes SociaisAluizio Vaz, prefeito de Porto

Aluizio Vaz, prefeito de Porto, outra cidade de práticas iguais e suspeitas

O queijo e o rato

O nome da empresa: Resíduos Ambiental LTDA. Data de nascimento? 11 de dezembro de 2024. Menos de 2 meses antes de ser presenteada com um contrato robusto de limpeza urbana em Lagoa do Piauí e que exigia, pasme, experiência prévia comprovada na execução de serviços complexos junto ao poder público.

A exigência não era protocolar. Estava ali, estampada no edital e no projeto básico: a contratada deveria comprovar capacidade técnico-operacional, apresentar atestados de serviços semelhantes já prestados, indicar profissional com Certidão de Acervo Técnico (CAT) e detalhar veículos e equipamentos próprios.

A Resíduos Ambiental, aberta às pressas em dezembro, entrou na disputa em fevereiro e venceu em março.

Coincidência? Pode ser

Mas o que parecia um caso isolado começa a desenhar um padrão. No mesmo dia 6 de março de 2025 — mesmo dia —, outra prefeitura, em outra cidade do Piauí e a mais de 200 quiosques dali, também comandada por um prefeito petista, Aluizio Vaz, em Porto, firmava contrato com a mesma empresa.

Valor? R$ 2.129.347,68. Objeto? Idêntico, a limpeza pública, capina, coleta de resíduos e caiação de meio-fio. Tudo igual, até as vírgulas.

Foto: Reprodução/Redes SociaisContrato de limpeza de Porto, no mesmo de dia de Lagoa do Piauí e com a mesma empresa
Contrato de limpeza de Porto, no mesmo de dia de Lagoa do Piauí e com a mesma empresa
Turismo piauiense

E mais uma vez, vencendo uma concorrência que exigia robusta experiência comprovada. Dois contratos, duas cidades, uma empresa de dois meses.

Foi nesse momento que um alerta acendeu: a Resíduos Ambiental poderia não ser um caso de sucesso empresarial relâmpago, mas a ponta de um esquema bem mais amplo.

Foto: Reprodução/Redes SociaisContrato de Porto que exigia histótico de atuação
Contrato de Porto que exigia histótico de atuação e capacidade técnica

Era a rota do lixo e dos milhões.

O CNPJ que brilha no lixo… e na festa

À primeira vista, a Resíduos Ambiental parece uma empresa focada em limpeza urbana. Mas um mergulho no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica revela outro detalhe curioso: o nome Henrique Veloso Alves, sócio da empresa, também aparece na composição societária de outra firma, a Brazil86 Produção e Eventos LTDA.

Foto: Reprodução/Redes SociaisDono de empresa de lixo tem contratos com o Estado via empresa de eventos
Dono de empresa de lixo tem contratos com o Estado via empresa de eventos

A Brazil86 não trabalha com capina, mas com festas. E é uma veterana em contratos com o Governo do Estado do Piauí. Sem licitação, é claro.

Turismo piauiense

Foto: ReproduçãoEmpresa de limpeza e eventos com o mesmo dono
Empresa de limpeza e eventos com o mesmo dono

Apenas em 2025, já faturou R$ 7,6 milhões, sendo contratada com base na inexigibilidade de licitação, a famigerada brecha que permite a escolha direta sob justificativa de “notória especialização”.

Entre os eventos que caíram no colo da Brazil86, estão o Festival Piripiri Humor e Arte (R$ 1,18 milhão), o Carnaval de Floriano e o Carnaval de São Raimundo Nonato.

Foto: ReproduçãoPiripiri tem Jovê do PT como prefeta
Piripiri tem Jovê do PT como prefeta

Tudo pago com dinheiro público.

E em Piripiri, a prefeita é Jôve Oliveira, também do PT.

Duas empresas, um sócio em comum, três prefeituras petistas, contratos milionários firmados no mesmo mês e alguns no mesmo dia. 

Coincidências começam a se empilhar em cima de coincidências. E a pilha cheira mal.

O TCE-PI já sabe e investiga

No relatório de auditoria emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre os contratos da Brazil86 com a CENDFOL (Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas) aparecem questionamentos sérios.

Turismo piauiense

O principal deles é a justificativa de inexigibilidade. Os técnicos do Tribunal identificaram ausência de comprovação de notória especialização, repetição de beneficiários e vínculo pessoal entre fornecedores e contratantes.

Foto: ReproduçãoDezenas de contrato sem licitação
Dezenas de contrato sem licitação

Henrique Veloso está listado como um dos alvos da auditoria. E a Resíduos Ambiental, agora, entra naturalmente no radar: não só por sua origem relâmpago e contratos simultâneos, mas por repetir um modus operandi já conhecido.

A diferença é que agora o lixo não esconde mais. Ele revela.


O silêncio que consente

Nos dois contratos analisados pela reportagem, tanto em Lagoa do Piauí quanto em Porto, há outro detalhe intrigante: a única empresa que ofereceu valor menor foi desclassificada. Justamente a que poderia derrotar a Resíduos Ambiental no preço.

Turismo piauiense

Foto: Reprodução/AZEmpresa desclassificada
Empresa desclassificada, mesmo com valor menor

Outras concorrentes, dezenas, diga-se, apresentaram valores quase idênticos. Algumas iguais até nos centavos. Aparentemente, não foi só o lixo que foi varrido. A concorrência também.

Foto: Reprodução/AZMais empresas com valores menores desclassificadas
Mais empresas com valores menores desclassificadas

A sujeira da empresa de limpeza

Duas cidades pequenas, dois contratos idênticos, uma empresa recém-criada, um sócio investigado, e milhões fluindo com impressionante rapidez. O que está em jogo aqui não é apenas a legalidade de uma licitação, mas a sanidade do uso do dinheiro público, especialmente em municípios com orçamentos modestos e altos índices de pobreza.

Se os órgãos de controle não se pronunciarem, a população terá que seguir pagando — com impostos e com silêncio — por contratos que, na melhor das hipóteses, nasceram de uma cadeia improvável de coincidências. Na pior das hipóteses, de um esquema profissional de fachada.

E tudo começou com uma vassoura.

Fonte: Portal AZ

Ilegalidade | Justiça manda devolver a comerciante quiosque tomado à força pela prefeitura de Cocal

 "O perigo de dano decorre da retirada forçada do autor do espaço onde exercia atividade comercial consolidada há mais de uma década, com potencial prejuízo à sua subsistência e à integridade de seus bens", diz decisão judicial.

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Foto: Divulgação / Rede Social_Prefeito Cristiano Britto, de Cocal
_Prefeito Cristiano Britto, de Cocal

"RETIRADA FORÇADA DE BENS" DE QUIOSQUE PÚBLICO COM PERMISSÃO VIGENTE

A Justiça no município de Cocal determinou a devolução do quiosque público nº 01 da Praça da Estação, localizado no centro da cidade, ao permissionário Antônio Pedro da Silva. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação anulatória de ato administrativo combinada com reintegração, manutenção de permissão, além de perdas e dano moral, com pedido de tutela de urgência contra o município de Cocal. 

O autor narrou que foi expulso do estabelecimento em que trabalha após 11 anos de atividade comercialsem instauração de processo administrativo ou possibilidade de contraditórioainda que tivesse permissão formalizada com validade até 3 de abril de 2029Alegou que em 07/07/2025 foi surpreendido com a comunicação da revogação da permissão e determinação de desocupação voluntária no prazo de sete diastendo ocorrido em 16/07/2025 o arrombamento do quiosque e a retirada forçada dos seus bens por agentes municipais.

Na decisão é destacado que “os elementos constantes da inicial e dos documentos que a instruem evidenciam, em juízo de cognição sumária, que o autor ocupava o quiosque nº 01 com respaldo em permissão formalizada com prazo determinado, cuja vigência se estende até 03/04/2029. A revogação do ato foi comunicada de forma genérica, sem instauração de processo administrativo ou concessão de contraditório e ampla defesa, conforme se depreende do ofício, que determinou a desocupação do espaço público e autorizou a retirada dos bens sob pena de sanções administrativas e responsabilização penal e civil”.

Destaca que “embora a permissão de uso de bem público seja, em regra, ato discricionário e precário, a fixação de prazo determinado qualifica a relação jurídica, gerando legítima expectativa de permanência até o termo final. Nessas hipóteses, a revogação do ato exige motivação justificada e observância do devido processo legal, o que não se evidencia na documentação até então juntada. Nesse sentido, a Administração não pode revogar, de forma unilateral e sem prévio procedimento legal, permissões formalizadas por prazo certo que tenham gerado confiança e investimentos legítimos no permissionário".

“Dessa forma”, prossegue, “a probabilidade do direito se extrai da aparente ilegalidade do ato revogatório e da violação ao devido processo legal. Já o perigo de dano decorre da retirada forçada do autor do espaço onde exercia atividade comercial consolidada há mais de uma década, com potencial prejuízo à sua subsistência e à integridade de seus bens”.

Os documentos colacionados pelo autor levaram o Juízo a deferir a tutela de urgência, para determinar a suspensão do ato administrativo de revogação da permissão pelo município de Cocal, permitindo utilização regular do quiosque “até ulterior deliberação deste juízo”.

Houve determinação judicial para citação do município, que, caso queira, responderá à ação.

fonte 180graus.com