quarta-feira, 30 de julho de 2025

Ilegalidade | Justiça manda devolver a comerciante quiosque tomado à força pela prefeitura de Cocal

 "O perigo de dano decorre da retirada forçada do autor do espaço onde exercia atividade comercial consolidada há mais de uma década, com potencial prejuízo à sua subsistência e à integridade de seus bens", diz decisão judicial.

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Foto: Divulgação / Rede Social_Prefeito Cristiano Britto, de Cocal
_Prefeito Cristiano Britto, de Cocal

"RETIRADA FORÇADA DE BENS" DE QUIOSQUE PÚBLICO COM PERMISSÃO VIGENTE

A Justiça no município de Cocal determinou a devolução do quiosque público nº 01 da Praça da Estação, localizado no centro da cidade, ao permissionário Antônio Pedro da Silva. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação anulatória de ato administrativo combinada com reintegração, manutenção de permissão, além de perdas e dano moral, com pedido de tutela de urgência contra o município de Cocal. 

O autor narrou que foi expulso do estabelecimento em que trabalha após 11 anos de atividade comercialsem instauração de processo administrativo ou possibilidade de contraditórioainda que tivesse permissão formalizada com validade até 3 de abril de 2029Alegou que em 07/07/2025 foi surpreendido com a comunicação da revogação da permissão e determinação de desocupação voluntária no prazo de sete diastendo ocorrido em 16/07/2025 o arrombamento do quiosque e a retirada forçada dos seus bens por agentes municipais.

Na decisão é destacado que “os elementos constantes da inicial e dos documentos que a instruem evidenciam, em juízo de cognição sumária, que o autor ocupava o quiosque nº 01 com respaldo em permissão formalizada com prazo determinado, cuja vigência se estende até 03/04/2029. A revogação do ato foi comunicada de forma genérica, sem instauração de processo administrativo ou concessão de contraditório e ampla defesa, conforme se depreende do ofício, que determinou a desocupação do espaço público e autorizou a retirada dos bens sob pena de sanções administrativas e responsabilização penal e civil”.

Destaca que “embora a permissão de uso de bem público seja, em regra, ato discricionário e precário, a fixação de prazo determinado qualifica a relação jurídica, gerando legítima expectativa de permanência até o termo final. Nessas hipóteses, a revogação do ato exige motivação justificada e observância do devido processo legal, o que não se evidencia na documentação até então juntada. Nesse sentido, a Administração não pode revogar, de forma unilateral e sem prévio procedimento legal, permissões formalizadas por prazo certo que tenham gerado confiança e investimentos legítimos no permissionário".

“Dessa forma”, prossegue, “a probabilidade do direito se extrai da aparente ilegalidade do ato revogatório e da violação ao devido processo legal. Já o perigo de dano decorre da retirada forçada do autor do espaço onde exercia atividade comercial consolidada há mais de uma década, com potencial prejuízo à sua subsistência e à integridade de seus bens”.

Os documentos colacionados pelo autor levaram o Juízo a deferir a tutela de urgência, para determinar a suspensão do ato administrativo de revogação da permissão pelo município de Cocal, permitindo utilização regular do quiosque “até ulterior deliberação deste juízo”.

Houve determinação judicial para citação do município, que, caso queira, responderá à ação.

fonte 180graus.com