sexta-feira, 2 de setembro de 2016

CNJ determina a continuidade do concurso de cartórios no Piauí

CNJ determina a continuidade do concurso de cartórios no Piauí

Certame se estende desde 2013 e estava suspenso por conta de impasse na apresentação de títulos por parte dos candidatos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a liminar que suspendia o Concurso para Atividade Notarial e de Registro no Piauí (o concurso de cartórios) e convalidou a decisão do Tribunal de Justiça que estabelece que a prova de títulos, última fase do certame, não admitirá a contagem irrestrita de certificados de pós-graduações. O impasse acerca desta questão vinha atrasando a conclusão do concurso, que se estende há três anos.
Com esta decisão, a partir de agora, só valerão aqueles títulos de pós-graduação conquistados até a data de lançamento do edital do certame, que foi em julho 2013. O objetivo da medida, segundo o conselheiro do CNJ no Piauí, Norberto Campelo, é acabar com o que se conhece como “farra da pós”.
A polêmica em torno da quantidade de títulos a ser aceita pela organização do concurso no Piauí teve início no ano passado, quando os integrantes da comissão foram informados de que muitos candidatos de todo o Brasil estavam apresentando até 20 comprovantes de especializações para que pudessem concorrer na prova de títulos. Alguns chegaram a apresentar até dez cursos em menos de seis meses, o que gerou suspeita de fraude nos certificados. Desde então, o concurso estava suspenso.

O conselheiro Norberto Campelo diz que o edital do concurso será mantido (Foto: Marcela Pachêco)
Em conversa com o PortalODia.com, o conselheiro Norberto Campelo explicou que a decisão do pleno foi de manter as regras do edital, quando de sua publicação, não admitindo quaisquer alterações quanto à entrega dos títulos. “O Tribunal não pode promover alterações nesta etapa do concurso tendo em vista, portanto, que não será admitida a contagem irrestrita de títulos”, diz.
A expectativa do CNJ é de que o concurso seja retomado o quanto antes. “Há uma necessidade de agilizar esse certame porque essa interinidade nos cartórios do Piauí é prejudicial a toda a sociedade que precise dos serviços”, finaliza o conselheiro Norberto Campelo.
Entenda
O Concurso para Atividade Notarial e de Registro do Estado do Piauí tem 290 vagas, que visam substituir os tabeliões que não são titulares dos cartórios e suprir esses cartórios que foram criados em vários municípios. A prova de títulos é a última etapa do concurso, iniciado em 2013.

A polêmica da quantidade de títulos também aconteceu em outros Estados como Paraná e Bahia. Aqui no Piauí, após ser informado das suspeitas de fraude, o conselheiro Norberto Campelo decidiu limitar o número de títulos a apenas dois. Um candidato, então, entrou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ, que levou o conselheiro a determinar a suspensão do concurso até que a questão fosse resolvida.

fonte portal o dia