CNJ determina a continuidade do concurso de cartórios no Piauí
Certame se estende desde 2013 e estava suspenso por conta de impasse na apresentação de títulos por parte dos candidatos.
O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) revogou a liminar que suspendia o Concurso para Atividade Notarial e de
Registro no Piauí (o concurso de cartórios) e convalidou a decisão do Tribunal
de Justiça que estabelece que a prova de títulos, última fase do certame, não
admitirá a contagem irrestrita de certificados de pós-graduações. O impasse
acerca desta questão vinha atrasando a conclusão do concurso, que se estende há
três anos.
Com esta decisão, a partir de
agora, só valerão aqueles títulos de pós-graduação conquistados até a data de
lançamento do edital do certame, que foi em julho 2013. O objetivo da medida,
segundo o conselheiro do CNJ no Piauí, Norberto Campelo, é acabar com o que se
conhece como “farra da pós”.
A polêmica em torno da quantidade
de títulos a ser aceita pela organização do concurso no Piauí teve início no
ano passado, quando os integrantes da comissão foram informados de que muitos
candidatos de todo o Brasil estavam apresentando até 20 comprovantes de
especializações para que pudessem concorrer na prova de títulos. Alguns
chegaram a apresentar até dez cursos em menos de seis meses, o que gerou
suspeita de fraude nos certificados. Desde então, o concurso estava suspenso.
O conselheiro Norberto Campelo diz que o edital do concurso será mantido (Foto: Marcela Pachêco)
Em conversa com o PortalODia.com,
o conselheiro Norberto Campelo explicou que a decisão do pleno foi de manter as
regras do edital, quando de sua publicação, não admitindo quaisquer alterações
quanto à entrega dos títulos. “O Tribunal não pode promover alterações nesta
etapa do concurso tendo em vista, portanto, que não será admitida a contagem
irrestrita de títulos”, diz.
A expectativa do CNJ é de que o
concurso seja retomado o quanto antes. “Há uma necessidade de agilizar esse
certame porque essa interinidade nos cartórios do Piauí é prejudicial a toda a
sociedade que precise dos serviços”, finaliza o conselheiro Norberto Campelo.
Entenda
O Concurso para Atividade
Notarial e de Registro do Estado do Piauí tem 290 vagas, que visam substituir
os tabeliões que não são titulares dos cartórios e suprir esses cartórios que
foram criados em vários municípios. A prova de títulos é a última etapa do
concurso, iniciado em 2013.
A polêmica da quantidade de
títulos também aconteceu em outros Estados como Paraná e Bahia. Aqui no Piauí,
após ser informado das suspeitas de fraude, o conselheiro Norberto Campelo
decidiu limitar o número de títulos a apenas dois. Um candidato, então, entrou
com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ, que levou o
conselheiro a determinar a suspensão do concurso até que a questão fosse
resolvida.