terça-feira, 14 de março de 2017

Advogados da Prefeitura de José de Freitas pedem na justiça a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Josiel e da ex-primeira dama Adriana

Advogados da Prefeitura de José de Freitas pedem na justiça a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Josiel e da ex-primeira dama Adriana

josiel

Os advogados Thiago Mendes de Almeida Férrer e Gustavo Lage Fortes, da Assessoria Jurídica da Prefeitura de José de Freitas-PI, ingressaram na justiça com uma ação civil de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) e a ex-primeira dama Adriana Rodrigues de Sousa. Na ação civil pública está sendo pedida a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Josiel Batista e da ex-primeira dama Adriana Rodrigues.
De acordo com a ação civil pública que foi dada entrada na Comarca de José de Freitas-PI, por volta das 10h18min da última segunda-feira (13 de março de 2017), o ex-prefeito e a ex-primeira dama teriam causado dano ao erário público, quando administraram o Município de José de Freitas, no período de 2013 a 2016.
O Processo nº 0000213-48.2017.8.18.0029 em que é pedido o bloqueio dos bens do ex-prefeito Josiel Batista e da ex-primeira dama Adriana Rodrigues, que foi secretária de Saúde do Município, de 2013 a 2016, foi concluso ao juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas, por volta das 10h59min da última segunda-feira (13), para que seja dado o despacho inicial.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível a decretação da indisponibilidade ou o bloqueio de bens do indiciado quando houver fortes indícios de responsabilidade por ato ímprobo que lese o patrimônio público ou resulte em enriquecimento ilícito, mesmo sem comprovação de crime contra o patrimônio, ou de sua iminência.
O ex-prefeito Josiel Batista e a ex-primeira dama Adriana Rodrigues serão notificados para apresentarem contestação na ação civil de improbidade administrativa em que é pedida a indisponibilidade de seus bens, sob a alegação de que ambos causaram dano ao erário público. O processo foi concluso ao juiz Lirton Nogueira Santos pela distribuidora Giselda Maria da Silva Freire.

Fonte:http://realidadeemfoco.com.br/ com informações  Saraiva Repórter